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CAVERNAS DA ANDALUZIA.- UM NOVO SETOR DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO

CAVERNAS DA ANDALUZIA.- UM NOVO SETOR DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO

Lei de Promoção da Sustentabilidade do Território da Andaluzia (LISTA), de 1º de dezembro de 2021, estabelece um novo e revolucionário sistema pelo qual as casas-caverna da Andaluzia serão reconhecidas como “casa”, e poderão ter todos os privilégios e benefícios de uma residência normal. Portanto, será permitido seu uso residencial e, o que é mais importante, seu uso e destino de aluguel turístico.

Permitir a utilização de grutas andaluzas como aluguer turístico é um grande passo para consolidar o uso de um tipo de vida histórico e especial, protegendo estas construções únicas que caracterizam a cultura andaluza e a tradição rural. Além de contribuir para a preservação do patrimônio cultural, a possibilidade de desenvolver atividades de aluguel turístico nestas cavernas promoverá o desenvolvimento comercial e econômico da região, contribuindo para a consolidação de um modelo de negócio baseado no respeito à história, cultura e ecologia.

O que são as “Casas Cueva”?

Trata-se de uma escavação subterrânea, aproveitando o desnível dos montes ou serras, e que apresenta uma infraestrutura que permite a sua utilização como habitação. Eles podem ser encontrados individualmente ou coletivamente, formando até pequenas aldeias.

Alguns deles vêm dos séculos XV e XVI, que foram antigos assentamentos mouros na área.

São muito comuns nas zonas de Granada, Guadix, Benalúa, Baza, Cuevas de Almanzora, Cádiz, etc.

Casas ecológicas e sustentáveis

Esses são construções ecológicas e totalmente sustentáveis, e respeitoso com o meio ambiente. Precisamente, o aumento dos custos energéticos, bem como a procura e defesa de soluções arquitetónicas que permitam e melhorem o uso eficiente da energia, tornam as tradicionais casas-caverna andaluza um modelo e exemplo de arquitetura sustentável no século XXI.

O interior destas grutas permite uma temperatura anual constante entre 17 e 23 graus Celsius, além de um grau muito alto de isolamento acústico e insonorização.

A lei

A Lei de Promoção da Sustentabilidade do Território da Andaluzia (LISTA) estabelecerá as bases para que estas grutas melhorem a sua habitabilidade, bem como a segurança e saúde, resultando em lares seguros e confortáveis ​​que lhes permitam viver neles de forma saudável. e respeitoso com o meio ambiente. Além disso, será garantido o uso sustentável do mesmo como produto turístico com base no seu caráter histórico, cultural e ecológico.

A Lei permitirá que estas Cave Houses sejam registadas e reconhecidas no sistema espanhol como habitação, tanto para efeitos legais como fiscais.

A lei não estabelece exatamente o mecanismo de registro e legalização, mas espera-se que seja realizado de forma semelhante ao DAFO (Declaração de Assimilado a Fora de Normativo). Ou seja, que seja apresentado um pequeno projeto com plantas e documentação técnica que permita ao cartório, ao cadastro e ao registro de imóveis identificar exatamente o tamanho, tipo, serviços e limites da casa-caverna para permitir o acesso ao terreno registro. o imóvel, e o IBI, e assim permitir a sua consolidação legal.

Portanto, espera-se que nestas grutas possam ser realizadas obras de reabilitação e conservação para melhorar as suas condições de segurança e habitabilidade ou melhorar o ambiente urbano e natural em que se encontram.

Da mesma forma, a lei estabelece que a As Câmaras Municipais podem aprovar obras urbanísticas na envolvente e nas áreas onde estas grutas estão localizadas, tais como obras de reforço das camadas exteriores do terreno para garantir a sua estabilidade, que conferem maior segurança e habitabilidade a estas habitações.

APROVADA A NOVA NORMATIVA PARA AS CAVERNAS DA ANDALUZIA

Decreto 550/2022, de 29 de novembro, que aprova o Regulamento Geral da Lei 7/2021, de 1 de dezembro, promovendo a sustentabilidade do território andaluz - Clique aqui para ver a lei

Artigo 420. Definições. Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por:

a) “Habitat troglodítico”: Forma tradicional de povoamento em que predomina a ocupação do subsolo de uma determinada área geográfica por meio de cavernas. As colinas ou colinas, as grutas e os espaços livres a elas associados (praças, pátios, currais), bem como os elementos de comunicação (estradas, ruas, caminhos e passeios) e a evacuação das águas pluviais por escoamento fazem parte do habitat . .

b) Cerro ("Colina"): Elemento de relevo, formado por uma ou várias unidades de natureza geológica e geomorfológica que suportam um habitat troglodítico.

c) “Caverna”: Unidade construtiva desenvolvida no subsolo artificialmente escavado no terreno ou obtido pela adaptação de uma gruta natural para o seu aproveitamento.

d) “Bairro de Cuevas”: Área de terreno urbano ocupada por um habitat troglodita.

O que é um MUNICÍPIO TROGLODÍTICO?

De acordo com art. 421, “Município troglodita da Andaluzia” é assim definido:

Será considerado um “município troglodítico” que reúna alguma das seguintes características:

  1. a) Mais de quinze por cento das habitações existentes em solo urbano correspondem à tipologia cave.
  2. b) Mais de cinquenta por cento da superfície urbana do município é ocupada por uma área de habitat troglodita.
  3. c) O habitat troglodítico constitui um elemento singular do concelho com valores patrimoniais ou de relevância turística cujas características devem ser preservadas.

Que regras são aplicadas para regular o “Município Trogolodítico”?

1.- A construção e escavação de novas cavernas é permitida: Em áreas de habitat troglodítico, pode ser autorizada a escavação de novas grutas quando o correspondente instrumento urbanístico o permita e desde que sejam garantidas as condições básicas de edificação aplicáveis.

2.- É permitida a extensão de grutas existentes: As obras de alteração de uso e ampliação das grutas existentes serão realizadas nas condições estabelecidas pelos instrumentos de ordenamento do território. Na falta destas, nas imediações das grutas, poderão ser autorizadas obras de ampliação com vista à melhoria das condições de segurança e salubridade das grutas existentes, desde que não impliquem um aumento da superfície escavada da gruta superior a cinquenta porcento. e são realizados de acordo com as condições construtivas, tipológicas e estéticas que garantem uma adequada integração no meio ambiente.

3.- São permitidas obras de reabilitação e reforma: Podem ser realizadas obras de reabilitação e conservação das grutas existentes com o objetivo de melhorar as suas condições de segurança e salubridade, bem como aquelas que se mostrem necessárias à melhoria do ambiente urbano e natural em que se inserem. são construídos.

4.- As grutas devem cumprir as condições legais de segurança e saúde. Na falta de portaria municipal que regule as condições mínimas de segurança e salubridade das grutas existentes, aplicar-se-ão as estabelecidas no artigo 407.º.

Em que tipo de terreno o “habitat troglodítico” pode se desenvolver?

Os terrenos deste tipo de habitat serão delimitados pelos instrumentos urbanísticos, classificando-os em terrenos urbanos ou terrenos rústicos.

Sobre “terra urbana”

– Os bairros de grutas que, estando integrados na malha urbana do núcleo populacional de que fazem parte, têm acesso por via urbana, com infraestruturas de abastecimento de água, saneamento e abastecimento de eletricidade e com sistema de evacuação de águas pluviais.

– Podem também ser considerados terrenos urbanos os “núcleos rurais tradicionais de grutas” legalmente implantados em meio rural que sirvam de suporte a um assentamento populacional singularizado e identificável, desde que delimitados por instrumentos urbanísticos e com acesso via domínio público e com infra-estruturas de evacuação de águas pluviais e residuais e de abastecimento de água potável e electricidade nas condições por elas determinadas.

Sobre “terras rústicas”, nos termos do n.º 20.2 do artigo XNUMX.º, os instrumentos urbanísticos podem delimitar áreas de habitat rural dispersas por grutas.

Quais são as condições legais das grutas? – Artigo 424.º.

  1. As faculdades de propriedade da terra atingem a fuga e o subsolo nos termos determinados pelos instrumentos de gestão. Este poder será limitado, de acordo com o disposto na legislação civil espanhola, naqueles solos em que se sobreponham várias grutas, caminhos ou outros elementos de domínio público.
  2. 2. As grutas existentes poderão aceder ao registo predial nos termos estabelecidos na legislação com as limitações que decorram do indicado no número

3.- No caso de “grutas irregulares” aplicar-se-á o disposto no Capítulo IV. 3.

Quais são os deveres dos donos das cavernas?

a) Preservar e manter a terra onde a caverna é escavada, a área por eles abrangida e, se for caso disso, o maciço vegetal, bem como todos os valores aí ocorridos, nas condições exigidas pelo ordenamento do território e urbanismo e pela legislação específica que lhe seja aplicável.

b) Preservar as condições geológicas e geomorfológicas do terreno ocupada por grutas, não alterando a topografia existente nem os valores naturais e paisagísticos do habitat troglodítico.

c) Atribuir as grutas e terrenos existentes em áreas de habitat troglodítico ao uso previsto no ordenamento do território e urbanismo e cumprir o dever legal de conservação nos termos estabelecidos no presente Regulamento.

O dever de conservação das grutas. Artigo 429

  1. O dever de conservação e reabilitação das grutas inclui a manutenção e conservação da camada exterior do terreno onde é escavado, ainda que faça parte dos espaços livres, e a manutenção dos canais naturais de evacuação das águas pluviais.
  2. As Câmaras Municipais e as restantes Administrações Públicas podem alienar, após desapropriação, os terrenos dos montes que se encontrem no domínio público e que sejam essenciais para permitir o cumprimento das condições mínimas de segurança, salubridade e acessibilidade nas grutas existentes.
  3. A declaração da situação jurídica de ruína urbana das grutas proceder-se-á nos casos previstos na Lei. Quando a sua reabilitação não seja possível, a resolução final do procedimento estabelecerá as medidas necessárias para garantir as condições de segurança nos prédios contíguos e para restaurar as condições naturais do terreno.

O que são “Cavernas Irregulares”?

As “grutas irregulares” são as grutas existentes concluídas sem licença ou para as quais tenha decorrido o prazo para o exercício das ações de disciplinamento territorial e urbanístico, ficam sujeitas ao regime de edificações irregulares em situação de “assimiladas a desordenadas”.

Quando a gruta se destine a uso residencial, deve cumprir, no mínimo, o seguinte:

a) Deve incluir, pelo menos, uma divisão que desempenhe as funções de habitação e repouso, um equipamento de cozinha e uma casa de banho separada.

b) A gruta terá, no mínimo, uma chaminé que funcione como conduta de ventilação e orifícios abertos para o exterior que perfazam o equivalente a cinco por cento da sua superfície.

c) Os móveis de cozinha e banheiro terão sistema de ventilação natural ou mecânica.

d) As dependências destinadas a ser, cozinha e descanso terão aberturas abertas para o exterior ou serão contíguas a outros quartos que as possuam.

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