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BEM-VINDO À SEÇÃO DE CALCULADORA DE IMPOSTOS ESPANHOL PARA NÃO RESIDENTES
Nesta seção, você poderá calcular o IMPOSTO DE RENDA espanhol PARA RESIDENTES NÃO FISCAIS a pagar nos seguintes casos:
- Quando você tem uma casa na Espanha para seu uso privado
- Quando você tem uma casa na Espanha para seu uso privado e a aluga por períodos ou temporadas ocasionais
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PERGUNTAS PRELIMINARES SOBRE
IMPOSTO DE RENDA ESPANHOL PARA NÃO RESIDENTES
Não residentes com imóveis em Espanha, contribuintes, empresas e/ou pessoas singulares que operem sem estabelecimento estável, sejam pessoas singulares ou colectivas, são tributados de acordo com o IRPF (Imposto de Renda Espanhol - Imposto sobre Ganhos de Capital) regulamentos, e fazem-no para cada operação, conforme estabelecido nos artigos 24 e seguintes do Texto Consolidado da Lei do IRNR.
1.- Base tributária
a) Regra geral: Em geral, a base tributável será constituída pelo seu valor integral, determinado de acordo com as regras do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
b) Regras especiais: Nos casos de prestação de serviços, assistência técnica, obras de instalação ou montagem decorrentes de contratos de engenharia e, em geral, de atividades ou operações económicas realizadas em Espanha sem a mediação de estabelecimento estável, a base tributável será igual à diferença entre a receita total e as seguintes despesas:
- Salários e encargos sociais do pessoal empregado diretamente no desenvolvimento da atividade, desde que o rendimento do imposto aplicável ou os pagamentos por conta dos rendimentos do trabalho remunerado sejam justificados ou garantidos.
- Fornecimento de materiais para a sua incorporação definitiva nas obras realizadas em território espanhol.
- Insumos consumidos em território espanhol para o desenvolvimento das atividades.
A base tributária correspondente a ganhos de capital será determinada aplicando, a cada alteração de capital que ocorra, as regras previstas para o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, com algumas excepções.
- No caso de entidades não residentes, quando a mais-valia provenha de uma aquisição sem fins lucrativos (por exemplo donativo), esse montante será avaliado ao valor “normal de mercado” do bem adquirido.
- Quando os rendimentos provêm indiretamente de bens localizados em território espanhol, ou de direitos a eles relacionados, e as entidades são consideradas como “meramente titulares de bens”, e são residentes em países ou territórios com os quais não existe efetivo câmbio informação, os imóveis localizados em território espanhol estarão sujeitos ao pagamento do imposto.
- IMPOSTO IMPUTADO: No caso de pessoas singulares não residentes, os rendimentos imputados dos imóveis situados em território espanhol serão determinados de acordo com o disposto na Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (2% do valor cadastral dos imóveis urbanos ou rústicos com construções não essenciais ao exercício de qualquer exploração, não relacionadas a atividades econômicas ou geradoras de retorno de capital imobiliário, ou 1.1% se o valor cadastral tiver sido revisto).
- RENDIMENTOS OBTIDOS PELO ALUGUEL DE PROPRIEDADES ESPANHOLAS : Eles serão tributados em 19% (para residentes da UE + Noruega + Islândia) ou 24% (não residentes da UE: EUA, Reino Unido, Canadá, México, etc). Muito importante saber que apenas os residentes da UE terão o direito de reduzir o imposto com as despesas de manutenção, reformas, etc, feitas no imóvel. No caso de residentes fora da UE, não serão aplicáveis reduções para estes itens, pelo que a taxa de imposto será aplicável ao valor total da renda recebida na totalidade (sem reduções).
- Os contribuintes que residem noutro Estado-Membro da União Europeia têm regulamentos específicos que lhes permitem aplicar as suas próprias regras especiais, tais como:
* As despesas previstas na Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares podem ser deduzidas, como se falássemos de residentes, desde que comprovem que estão directamente relacionadas com os rendimentos obtidos em Espanha.
* A base tributável correspondente às mais-valias será determinada aplicando, a cada alteração patrimonial que ocorra, em geral, as regras da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que seriam aplicáveis caso o contribuinte o fosse por esse Imposto.
2.- Taxa de imposto
* Em geral:
Residentes da UE, Islândia e Noruega | Resto de países |
19% | 24% |
* Rendimentos do trabalho auferidos por pessoas singulares não residentes em território espanhol a título de contrato a termo certo para trabalhadores sazonais, de acordo com as disposições da legislação laboral: 2%.
* Dividendos e outras receitas derivadas da participação no patrimônio de uma entidade, e Juros e outras receitas obtidas com a transferência de capital próprio a terceiros: 19%
3.- Deduções
Apenas o seguinte será deduzido do imposto:
Os montantes correspondentes às deduções por donativos nos termos previstos no n.º 68.3 do artigo XNUMX.º do Texto Consolidado da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
As retenções e pagamentos por conta que têm sido praticados sobre os rendimentos do contribuinte.
Conforme explicado acima, e falando sobre rendimentos recebidos de aluguel em propriedades espanholas, apenas os residentes da UE terão o direito de reduzir o imposto com as despesas de manutenção, reformas, etc., feitas no imóvel. No caso de residentes fora da UE, não serão aplicáveis reduções para estes itens, pelo que a taxa de imposto será aplicável ao valor total da renda recebida na totalidade (sem reduções).
4.- Provisão
O imposto incidirá:
- No caso de devoluções, no vencimento ou na data da cobrança se for anterior.
- No caso de mais-valias, quando ocorrer a alteração imobiliária.
- Tratando-se de rendimentos imputados correspondentes a imóveis urbanos, em 31 de dezembro de cada ano.
- Nos restantes casos, quando é devido o rendimento correspondente.
- Em caso de falecimento do contribuinte, todos os rendimentos pendentes de imputação consideram-se exigíveis na data do falecimento.
5.- Obrigações formais
Os contribuintes que obtenham rendimentos no território espanhol sem a mediação de um estabelecimento estável serão obrigados a apresentar uma declaração, apurando e inscrevendo a dívida fiscal correspondente a este imposto no prazo de um mês a contar da data de acumulação.
- No caso de IMPOSTO IMPUTADO correspondentes a imóveis urbanos de uso próprio, a devolução será apresentada de 1 de janeiro a 30 de junho seguinte à data de vencimento.
- No caso de RENDA RECEBIDA DO ALUGUEL:
1.- Declaração trimestral: Você tem que declarar essa renda no mesmo trimestre. As apresentações dessas declarações devem ser feitas antes de 20 dias após o final do trimestre. No caso do exemplo, as rendas de aluguel do trimestre janeiro-março devem ser declaradas nas declarações fiscais a serem apresentadas antes dos 20th de abril 2022.
O resto do ano de 2022 não há mais aluguel na propriedade.
2.- Declaração anual: Então, antes do final do ano seguinte, 2016, você deverá apresentar a declaração de impostos e pagar pelo tempo que o imóvel não foi alugado.
Assim, informamos que, ao alugar um imóvel para fins turísticos, juntamente com a sua obrigação LEGAL de registrar o seu imóvel, você tem a OBRIGAÇÃO FISCAL de declarar os rendimentos TRIMESTRALMENTE e, a seguir, ANUALMENTE, para o resto do ano.
OUTROS:
- Os contribuintes que obtenham rendimentos de atividades econômicas ou explorações realizadas na Espanha serão obrigados a manter registros de receitas e despesas.
- Da mesma forma, devem conservar numeradas e ordenadas as datas, as faturas emitidas e as faturas ou documentos comprovativos recebidos.
- São obrigados a efetuar retenções e pagamentos por conta dos rendimentos do trabalho que satisfaçam, bem como de outros rendimentos sujeitos a retenção que constituam.
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