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CERTIFICADO EUROPEU DE SUCESSÃO-HERANÇA

É um documento público harmonizado na União Europeia que pode ser utilizado por herdeiros, legatários e executores testamentários ou administradores de bens para invocar, noutro Estado-membro, a prova das suas condições e direitos como herdeiros, e as formas de participação e regular uma determinada herança. 

O objetivo deste certificado é poder provar em todos os estados membros da União Europeia o status de herdeiro de uma pessoa, seus direitos hereditários, a adjudicação de bens da herança e as faculdades dos executores e administradores de a herança.

Em resumo, o que este certificado acredita é o seguinte:

  • Igual condição de herdeiro ou legatário de uma pessoa
  • As quotas ou bens que correspondam aos herdeiros em processo sucessório
  • As faculdades que uma pessoa tem para ser o executor de um testamento ou administrar o patrimônio
  • A lei aplicável à sucessão e o conteúdo da mesma.

É um documento voluntário, pelo que não deve ser prestada em processo sucessório, a menos que os herdeiros assim o considerem. Mas pode ser obrigatório quando determinado tabelião ou autoridade pública o exija em processo sucessório a ser executado em país diverso do nacional do de cujus.

É necessário saber que este Certificado é emitido de acordo com a lei da nacionalidade do herdeiro, portanto, deve ser apresentado no país do herdeiro é nacional.

Este certificado tem efeitos jurídicos principalmente em três aspectos.

  • Protege os herdeiros da herança que estão acreditando.
  • Pode ser usado como prova legal da herança que pertence ao herdeiro.
  • É exigido como documentação ao registrar os bens de uma herança em um cartório público.
  • Tem validade de 6 meses

Certificado Europeu de Sucessão: onde requerer

Para solicitar o seu processamento, a primeira coisa que deve fazer é submeter o pedido a um notário no seu país, mas também pode ser emitido pelos Tribunais, dependendo da legislação do país e do tipo de procedimento.

Quando o Certificado Sucessório Europeu é exigido e obrigatório?

Normalmente, quando a herança ou sucessão de uma pessoa falecida está sendo executada em um país diferente daquele de sua nacionalidade, e tal sucessão é regida pelas leis da nacionalidade do falecido.

Vários exemplos:

  • Uma herança de um falecido belga, ou holandês, ou alemão, etc. que fez um testamento na Bélgica, Alemanha, Holanda. Tal testamento é regido pela lei belga, alemã, holandesa, etc. e o falecido tinha certos bens na Espanha. A família deseja fazer o testamento em Espanha e tem dúvidas sobre quem são os herdeiros, que direitos têm sobre os bens em Espanha, que percentagem se aplica à sucessão, etc.

Nesses casos, é aconselhável solicitar a Certidão Sucessória em seus países, pois ela credenciará todos esses termos.

Também é possível que seja o tabelião espanhol quem exija que a família obtenha esta certidão de seu país, pois podem ter dúvidas sobre quem são os herdeiros, ou como fazer a distribuição da herança, etc.

  • Também pode acontecer que o falecido nacional belga, holandês, francês ou alemão, etc. tenha feito o testamento na Espanha, mas pela aplicação das regras para determinar a lei aplicável no testamento, a lei do país de nacionalidade do testador é aplicável, ou seja, a lei belga, holandesa, etc.

Conforme explicamos em nossa seção especializada em https://spanishsolicitors.com/services/inheritance taxs, um testamento espanhol não precisa necessariamente ser regulado pelas leis espanholas. O fato de um testamento ser feito em um país não significa que a lei aplicável a esse testamento seja a daquele país. De acordo com o direito da União Europeia, é possível que o testador tenha indicado no testamento feito na Espanha que desejava que a lei aplicável ao testamento fosse a de sua nacionalidade e não a lei espanhola. Isto é perfeitamente aceitável entre os Estados-Membros da União Europeia. Caso o testador não tenha indicado nada nesse sentido em seu testamento, a lei aplicável a um testamento será a lei do país em que o testador tenha residido permanentemente nos últimos 5 anos de vida.

Nesses casos, o notário espanhol, ao executar o testamento, e tendo que interpretar as leis de outro país, pode ter dúvidas, pelo que pode exigir à família ou herdeiros a apresentação de um Certificado Sucessório Europeu emitido no seu país.

Nestes casos, o mais indicado é recorrer aos serviços de um notário ou advogado em seus países de origem para orientá-los no processo de obtenção desta Certidão.

 

 

 

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