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Notícias e eventos sobre leis e impostos espanhóis

Preciso criar uma empresa na Espanha para atividade de aluguel?

Muitos clientes nos perguntam, tenho que criar uma empresa na Espanha para alugar meu imóvel na Espanha, ou posso fazê-lo como Físico/particular?

Em resposta, temos que dizer que NÃO é necessário criar uma empresa na Espanha para alugar sua casa. Você pode fazer isso de várias maneiras:

– Como Pessoa Física.- Você pode comprar o imóvel em seu nome e alugá-lo sem problemas.

Esta actividade de aluguer estará sujeita ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Físicas, na sua modalidade “residente” ou “não residente”, tendo em conta a sua condição de residente fiscal em Espanha, com uma taxa de imposto de 19% (para pessoas físicas residentes no União Europeia) ou 24% (para o resto).

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- Como Empresa Jurídica Não Residente SEM Estabelecimento Permanente na Espanha. Se você deseja desenvolver uma atividade moderada de aluguel na Espanha, você pode registrar sua empresa na Espanha usando esta fórmula. Caso tenha uma empresa já criada no seu país, pode comprar através da sua empresa, desde que esta esteja habilitada nos seus estatutos para exercer a atividade de aluguer.

Esta atividade, e os rendimentos que gera, serão tributados em Espanha através do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Não Residentes, com uma taxa de imposto de 19% (para empresas residentes na União Europeia) ou 24% (para o resto).

Esta taxa de imposto é inferior ao IRC espanhol (25 %), e tem menos despesas correntes, mas, pelo contrário, tem menores possibilidades de reduzir impostos por despesas derivadas da atividade de aluguer, pois só é permitido reduzir alguns conceitos de despesas, e exclusivamente rateados ao tempo em que o imóvel esteve em atividade.

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Nos dois casos precedentes, você pode optar por comprar o imóvel 100% em nome de pessoa física, ou empresa não residente, ou comprá-lo em conjunto com determinada porcentagem em seu nome, e outra porcentagem em nome do empresa (ou usando outras alternativas como comprar-se o usufruto do imóvel, e a empresa comprar a propriedade nua).

- Como Pessoa Jurídica não residente em Espanha COM Estabelecimento Permanente. Caso pretenda desenvolver uma atividade empresarial de aluguer intensa em Espanha, no âmbito de um programa ou projeto de investimento, e necessite de uma determinada estrutura empresarial em Espanha, como escritórios, empregados, etc., pode registar uma “Sucursal” ou “Delegação” ” da sua empresa em Espanha. Esta sociedade, embora possua contas separadas e individualizadas pela atividade que desenvolve em Espanha, pertencerá e dependerá da empresa-mãe à qual está vinculada.

Esta atividade empresarial, bem como as receitas e despesas que gera, estará sujeita ao Imposto sobre as Sociedades Espanhol, com uma taxa de imposto de 25%. Este imposto é superior ao Imposto de Renda, e tem maiores despesas de funcionamento (contador, consultores fiscais, etc), mas tem amplas possibilidades de redução de impostos com todas as perdas e despesas derivadas da atividade.

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- Como pessoa jurídica espanhola (SL ou SA). Igual ao caso anterior. Caso pretenda desenvolver uma actividade empresarial sólida e duradoura em Espanha e, como no caso anterior, pretenda empregar recursos materiais e/ou humanos (funcionários, etc.) em Espanha, pode optar por constituir uma empresa independente na Espanha, que pode adotar as figuras mais comuns de SL (Sociedade Limitada), ou SA (Sociedad Anónima). Neste caso, a empresa criada não atuará como “filial” ou “delegação” de sua empresa, pois será totalmente independente.

O tratamento fiscal será exatamente o mesmo que no caso anterior, pois os rendimentos e gastos gerados pela atividade estarão sujeitos ao Imposto sobre as Sociedades Espanhol, com uma taxa de imposto de 25%.

Assim, conforme explicado acima, e a título de conclusão, a aquisição de uma casa como pessoa singular em Espanha é perfeitamente possível para o desenvolvimento das atividades de arrendamento e rentabilização de imóveis, em pequena escala.

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