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Notícias e eventos sobre leis e impostos espanhóis

EMPRÉSTIMOS NA ESPANHA – TRIBUTAÇÃO E FORMALIDADES – CREDOR ESTRANGEIRO

TRIBUTAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS NA ESPANHA – CREDOR NÃO RESIDENTE

 1.- Os empréstimos sem garantia hipotecária são tributados com IVA ou ITP em Espanha?

Na Espanha, as transações de empréstimo ou crédito não são tributados pelo IVA ou pelo ITP.

Isto é afirmado no Artigo 5.2 da Diretiva 2008/7/CE do Conselho. Esta directiva prevê expressamente que nem o crédito nem os empréstimos, de qualquer parte ou mutuário, estarão sujeitos a impostos indirectos.

A Lei espanhola do IVA e a lei do ITP (Imposto sobre Transmissão de Propriedade) também estabelecem a isenção.

No entanto, o texto revisto da Lei do Imposto sobre Transmissões estabelece a obrigação de apresentação da correspondente AUTOAVALIAÇÃO pelo ITP.

Portanto, embora não haja sujeição a esses impostos, existe a é cobrada a obrigação de declará-los para efeitos de PTI (modelo 600).

2.- Como são tributados os impostos com garantia hipotecária?

Os empréstimos, incluindo os empréstimos com garantia hipotecária, estão isentos de IVA e ITP.

Contudo, sendo a garantia hipotecária um direito real valioso e susceptível de registo no Registo Predial, a mesma deve estar sujeita ao pagamento do Imposto AJD (Atos Legais Documentados – Imposto de Selo).

De acordo com regulamentos recentes, o credor é responsável pelo pagamento deste imposto. Assim, caso o empréstimo hipotecário seja proveniente de um banco, este será obrigado a pagar o referido imposto.

3.- Como são tributados os juros obtidos pelo credor?

Dependerá do caso:

– Caso o credor seja um pessoa física/física, ele deverá declarar tais juros como rendimentos de poupança no IRPF.

– Caso o credor seja um Empresa, deverá declarar tal interesse no Taxa de corporação.

4.- Mas, o que acontece quando o credor é ESTRANGEIRO ou NÃO RESIDENTE NA ESPANHA?

É muito comum a prática de conceder empréstimos entre pessoas ou empresas residentes no estrangeiro a pessoas ou empresas residentes em Espanha.

Para conhecer e detalhar as condições e consequências derivadas deste tipo de empréstimos, é necessário dirigir-se ao Convenções para evitar a dupla tributação  assinado entre a Espanha e o país de residência do credor. Normalmente, em geral, os acordos assinados por Espanha com outros países estabelecem que os juros obtidos pelos empréstimos concedidos por empresas residentes noutro país estrangeiro, podem ser submetidos no país de residência da empresa.

Por exemplo, no caso de uma empresa/indivíduo francês, belga, norte-americano, britânico ou alemão emprestar dinheiro a uma empresa espanhola, os juros obtidos com a referida operação poderão estar sujeitos a tributação no país de origem, ou seja, França, Bélgica, EUA, Reino Unido, Alemanha, etc.

É preciso dizer que tais juros também podem ser tributados em Espanha, e também um imposto retenção pode ser praticado o que não pode ultrapassar em nenhum caso uma percentagem do valor dos juros, que normalmente é de 10% dependendo de cada contrato.

Por conseguinte, para além do imposto devido no Estado de residência da sociedade mutuante, as convenções de dupla tributação podem permitir à Espanha registar estes rendimentos, que, de acordo com o imposto sobre o rendimento dos não residentes em Espanha, seria 19%.

No entanto, o mesmo artigo da lei do imposto sobre o rendimento dos não residentes, no seu artigo 14.1c) declara que os juros obtidos pela transferência a terceiros de capitais próprios obtidos sem mediação de estabelecimento estável em Espanha por residentes noutro Estado-Membro da União Europeia ou por estabelecimentos estáveis ​​não estão sujeitos a este imposto.

Portanto, estamos diante de duas situações:

  • Credor não residente num estado membro da União Europeia: Neste caso, dependendo do Acordo de Dupla Tributação, a Espanha poderia sujeitar esses rendimentos a tributação, com uma retenção próxima de 10%.
  • Mutuante Residente num Estado Membro da União Europeia SEM estabelecimento permanente (PE) em Espanha: No caso de o mutuário residente em Espanha receber um empréstimo pelo qual paga juros a um mutuante que tenha residência num Estado-Membro da União Europeia, esses juros serão não estar sujeito à tributação em Espanha.
  • Mutuante Residente num Estado Membro da União Europeia, mas COM residência permanente em Espanha. Nestes casos, os juros obtidos serão submetidos ao imposto em Espanha conforme Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes (IRPFNR).

Em qualquer caso, no caso de empréstimos concedidos a empresas ou particulares residentes noutros estados membros da União Europeia sem PE, embora não exista obrigação de pagar imposto sobre esses juros, existem obrigações formais. Estas obrigações formais traduzem-se na obrigação tanto da declaração do referido empréstimo para o imposto sobre a transmissão de imóveis (forma 600), bem como formalizar a declaração do valor obtido com esses juros em forma 216.

 

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