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Atualizado em 2021 ° de janeiro

A Lei 14/2013 em vigor na Espanha a partir de 2013 na Espanha autorizará entrada, permanência e residência para estrangeiros Cidadãos não pertencentes à UE com investimento em imóveis, ações ou depósitos.

O “Projeto de apoio aos empreendedores e sua internacionalização” (Projeto de Emprego e Empregos e Internacionalização) alteraria a Lei de Imigração 4/2000 na Espanha e considera, entre outros, fornecer um visto de entrada e uma autorização de residência para estrangeiros (não Cidadãos da UE) que fazem um “investimento de capital significativo que atenda a qualquer uma das seguintes condições.

I.- VISTO DE OURO - VISTO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIDORES 

 É um visto para “entrar” na Espanha e ter o direito de “ficar” na Espanha (com a possibilidade de viajar por toda a EEC-UE Europa). As condições para obter um visto de entrada são:

a) INVESTIMENTO FINANCEIRO: Um investimento inicial igual ou superior a 2 milhões de euros em obrigações do Estado espanhol, ou um milhão de euros em ações de empresas espanholas, ou depósitos bancários em instituições financeiras espanholas.

b) INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO: A aquisição de imóveis na Espanha com um investimento igual ou superior a 500,000 euros por requerente.

c) PROJETO EMPREENDEDOR: Um projeto de negócios que será desenvolvido na Espanha e será considerado e creditado como interesse geral, para o qual avaliamos o desempenho de pelo menos uma das seguintes condições:

1 ..- Criação de empregos.

2 .- Realizar um investimento com relevante impacto socioeconômico na área geográfica em que a atividade se desenvolverá.

3.- Uma contribuição importante para a inovação científica e / ou tecnologia.

Isso também significa que o solicitante de visto estrangeiro fez uma investimento de capital significativo quando o investimento é realizado uma pessoa coletiva estabelecida em um território que não é considerado país OFF-SHORE de acordo com a lei espanhola, de propriedade estrangeira, direta ou indiretamente, e quando o investidor detém a maioria dos direitos de voto e / ou poder nomear ou destituir a maioria dos membros de seu conselho.

 Credenciamento para o investimento.

 Para a concessão de um visto de residência para investidores, será necessário atender aos seguintes requisitos:

a) INVESTIMENTO FINANCEIRO: No caso de investimento em ações, títulos, etc., o requerente deve provar que fez o investimento no valor mínimo exigido durante um período não superior a 60 dias antes da apresentação do seguinte:

 1.- No caso de investimento em ações não cotadas, ele apresentará a cópia da declaração de investimento no Registro de Investimentos Estrangeiros do Ministério da Economia e Competitividade.

2.- Tratando-se de investimento em ações cotadas, apresentará certificado de intermediário financeiro, devidamente registado no Mercado Nacional de Valores ou no Banco de Espanha, que ateste que a pessoa realizou o investimento de acordo com as normas.

3.- Tratando-se de aplicação em títulos públicos ou públicos, será apresentado certificado do banco, ou do Banco de Espanha, atestando que o requerente é o único titular do investimento por um período não inferior a cinco anos.

4.- No caso de investimento através de depósito bancário, será apresentado um certificado da instituição financeira em que parece que o requerente é o único proprietário do depósito bancário.

b) INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS: No caso de investir em imóveis espanhóis, o requerente deve comprovar a propriedade do imóvel, fornecendo um ou mais certificados de proficiência do Registro de Imóveis que correspondem à propriedade ou propriedade com data de noventa dias antes do pedido de visto.

No caso de a aquisição do imóvel estar no meio do processo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, basta enviar uma cópia autenticada dos atos notariais para os quais foi implementado e justificativa ou solicitação renovada no registo predial nos sessenta dias anteriores à data do pedido.

O requerente deve provar ter um investimento imobiliário em um ou mais imóveis, no valor de 500,000 Euros, livre de ônus ou ônus etc. O excesso do investimento em mais de € 500,000 pode estar sujeito a ônus ou ônus. (como empréstimos, crédito, hipoteca, etc.). Em outras palavras, o objetivo da lei é que o investidor final faça um investimento de pelo menos 500.000 euros em imóveis na Espanha.

O investimento pode ser em qualquer imóvel na Espanha, como casas, apartamentos, hotéis etc., que podem ser registrados no cartório de registro de imóveis.

Para cumprir com o regulamento da Lavagem de Dinheiro da UE, é extremamente importante que o investidor DEMONSTRATE e forneça documentação suficiente para CONFIRMAR que a origem dos fundos usados ​​para comprar a propriedade seja demonstrada de acordo com trabalho, salário ou qualquer fonte oficial ou privada de acordo com a normativa Money Laundry. Portanto, o investidor deve provar que os falsificados não provêm de sonegação fiscal ou de quaisquer outras atividades ilegais conforme as leis da lavagem de dinheiro.

c ) PROJETO EMPRESARIAL: No caso de se constituir em Espanha, deverá apresentar relatório favorável, fazendo constar que o plano de negócios apresentado é benéfico para o interesse geral. O relatório virá do Gabinete Económico e Comercial da Embaixada ou Consulado Espanhol onde o investidor apresenta o pedido de visto.

 Nesse caso, os investidores considerados nos casos acima têm a opção de solicitar uma RESIDÊNCIA por mais de um ano, para si mesmos e suas famílias, sujeitos ao cumprimento das seguintes condições:

a) Não estar irregularmente em território espanhol. Será comprovado com o Visto de Investimento.

b) Ter idade legal de pelo menos 18 anos.

c) Ausência de antecedentes criminais na Espanha e / ou nos países onde residam nos últimos cinco anos, por ações consideradas criminosas pelo ordenamento jurídico espanhol.

d) Não incluído como questionável no espaço territorial dos países com os quais a Espanha tenha assinado acordo nesse sentido.

e) Ter seguro público ou seguro saúde privado celebrado com entidade seguradora autorizada a operar em Espanha.

f) Possuir e credenciar recursos suficientes para si e seus familiares durante o período de residência na Espanha SEM TRABALHO na Espanha.

Considera-se “recursos suficientes” quando o investidor pode comprovar rendimentos gerais superiores a 2.130 euros / mês para si e 532 euros / mês para cada membro da família)

g) Pagar a taxa de processamento da licença ou visto.

h) Obtenção de NIE

O cônjuge e os filhos menores de 18 anos, ou mais velhos, objetivamente incapazes de fornecer suas próprias necessidades por causa de sua saúde, que atendem ou acompanham estrangeiros, podem aplicar esse visto em conjunto, simultaneamente ou sucessivamente.

DOCUMENTAÇÃO

 1) Formulário de pedido de visto devidamente preenchido em letras maiúsculas ou digitado.

2) Uma foto colorida recente, com fundo branco, com 26 a 35 mm de largura e 32 a 45 mm de altura.

4) Passaporte comum com validade de pelo menos 1 ano.

5) Fotocópia de todas as páginas do passaporte que contêm informações. (selos, vistos).

6) Certificado de antecedentes criminais, ou documento equivalente, no caso de um requerente de idade legal, que deve ser emitido pelas autoridades do país de origem ou do país ou países em que ele residiu nos últimos cinco anos anos,

- Deve ser traduzido para o espanhol.

- Este documento deve ser legalizado com a APOSTILHA (se o país de origem faz parte da Convenção da Apostila de Haia) ou com o carimbo do ESCRITÓRIO ESTRANGEIRO (nos demais casos), e deve ser fornecido em original e cópia.

- Este documento não pode ser emitido mais de 3 meses a partir da data da aplicação

7) Ter um seguro público ou seguro de saúde privado combinado com uma seguradora autorizada a operar na Espanha. (original e fotocópia), que deve cobrir o investidor e todos os membros de sua família (caso também solicitem o visto).

8) Documentos comprovativos de meios financeiros suficientes para seu apoio durante o tempo de residência na Espanha, incluindo, quando apropriado, o de sua família, sem a necessidade de desenvolver qualquer trabalho ou atividade profissional. O montante mínimo estabelecido é de 2,130.04 € por mês (400% do índice mensal do IPREM, a ser consultado nos anos subsequentes), aumentando em 532.51 € por mês (100% do IPREM) para cada membro da família que o acompanha.

9) Prove que o requerente adquiriu o (s) imóvel (s) imobiliário (s) por um valor mínimo de 500,000 euros por meio de certificação com informações contínuas do domínio e cobranças do Registro de Imóveis correspondentes ao imóvel ou imóvel. Se, no momento do pedido de visto, a aquisição do imóvel estiver em processo de registro no Registro de Imóveis, será suficiente apresentar a certificação mencionada em que o formulário de inscrição para o documento de aquisição é válido, acompanhado de documentação que credencia o pagamento dos impostos correspondentes. O certificado deve ser datado dentro de 90 dias antes da apresentação do pedido.

É importante saber que o investidor pode solicitar o Golden Visa antes mesmo da transação de compra ser concluída, sempre isso se houver pré-contrato com garantia de seu cumprimento por meio de depósito ou outro meio admitido em lei formalizado em escritura pública, deverá apresentar o pré-contrato com fiança acompanhado de certificado de instituição financeira com sede na Espanha ( geralmente um banco espanhol) em que se comprove que o requerente dispõe de depósito bancário com o valor necessário à aquisição, cumprindo o contrato assumido, do (s) imóvel (s) indicado (s) incluindo encargos e impostos. O valor da caução só pode ser utilizado para a compra final do (s) imóvel (s) indicado (s) no pré-contrato com garantia. Neste caso, o interessado receberá visto de residência para investidores com duração máxima de 6 meses.

10) Para os parentes desses candidatos, além do acima exposto, comprovar a relação ou filiação conjugal, por certidão de casamento ou certidão de nascimento, no caso de filhos, traduzidos e legalizados (Apostila ou Ministério das Relações Exteriores do país de origem). Original e fotocópia.

A validade do visto de entrada é de 1 ano. E pode ser renovado em períodos iguais se forem mantidas as condições para as quais o visto foi obtido.

 A solicitação do visto deve ser feita no consulado espanhol do país em que o requerente tem residência permanente, em reunião PESSOAL no consulado, ou por representação legal.

 II.- AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIDORES - Permissão de Residência por mais de um ano:

 Este projeto de lei também abre a possibilidade de investidores que já possuam um visto de entrada obter uma autorização de residência se pretendem permanecer na Espanha por períodos superiores a UM ANO.

Os investidores estrangeiros que desejam residir na Espanha por um período superior a um ano devem solicitar a autorização de residência para investidores.

 Esta autorização não pode ser solicitada diretamente, mas, para alcançá-la, precisamos primeiro obter o visto de residência para os investidores.

 A autorização de residência para investidores terá validade em todo o território nacional e, para tanto, o requerente deve continuar cumprindo os requisitos genéricos estabelecidos no artigo 62 da Lei 14/2013.

 Para além destes requisitos, o requerente de uma autorização de residência deve:

 (i) ser titular de um visto de residência em vigor ou dentro dos 90 dias corridos após o vencimento

disto;

(ii) viajaram para a Espanha pelo menos uma durante o período autorizado para residir;

(iii) provar que o investimento significativo permanece

 Lembre-se de que, de acordo com a cláusula sétima adicional da Lei 14/2013, os estrangeiros devem manter durante o prazo de vistos ou autorizações as condições que

eles tiveram acesso a eles, para os quais a Administração Geral do Estado pode realizar as verificações que considerar apropriadas.

 A validade dessa licença é de dois anos. Assim, a autorização de residência para investidores autoriza o investidor estrangeiro a residir na Espanha por um período inicial de dois anos e pode ser renovada por períodos sucessivos de dois anos, desde que o investidor mantenha as condições que geraram seu direito à autorização inicial. A Lei 14/2013 não limita o número de renovações da referida autorização.

 A aplicação da Autorização de Residência será feita na Unidade de Grandes Empresas e Coletivos Estratégicos, em Madri. E isso pode ser feito na presença direta do investidor ou por representação legal.

 A validade do RESIDENCE PERMIT é de 2 anos. E pode ser renovado se as condições para as quais o visto foi obtido forem mantidas.

Perguntas frequentes:

- Quais são as diferenças entre o visto de entrada e a autorização de residência?

As principais diferenças são:

- O visto de entrada oferece a opção e o corpo docente para vir à Espanha para o investidor, por períodos curtos ou longos.

 - O RESIDENCE PERMIT oferece a opção e o corpo docente para permanecer na Espanha para o investidor e sua família, e somente após o investidor realizar o investimento exigido para o Visto de Entrada.

 - Quais são as implicações fiscais do VISA? - Se eu obtiver o VISA, serei considerado residente fiscal espanhol e forçado a pagar impostos na Espanha como residente fiscal?

É importante saber que este VISA é para "entrar" na Espanha e ter o direito de "ficar" na Espanha (com a possibilidade de viajar por toda a Europa da UE-UE). Por esse motivo, é muito importante saber que, o fato de obter esse visto não torna o investidor automaticamente “RESIDENTE FISCAL” na Espanha. Este visto, como dito, terá a chance de o investidor vir e permanecer na Espanha por qualquer tempo que desejar. Portanto, se o investidor vier apenas de um a dois meses por ano global, então, para fins fiscais, será considerado RESIDENTE NÃO FISCAL.

Somente pessoas que permaneçam mais de 6 meses durante o ano natural podem ser consideradas “RESIDENTES FISCAIS” na Espanha. E, neste caso, eles estarão pagando os impostos pessoais na Espanha como residentes, e serão forçados a declarar na Espanha, e a pagar na Espanha, todas as rendas obtidas no exterior.

Mas, por exemplo, se o investidor, uma vez obtido o visto, decidir ficar na Espanha em períodos inferiores a 6 meses durante o ano natural, eles serão considerados RESIDENTES NÃO FISCAIS e, então, serão responsáveis ​​por declarar na Espanha, e pagar na Espanha por quaisquer ativos e rendas que eles recebam na Espanha. Portanto, eles não serão forçados a declarar e a pagar, na Espanha, pelas rendas e ativos que possuem no resto do mundo.

Como conclusão: obter este visto dará ao investidor a “faculdade” ou o “direito” de vir para a Espanha, permanecer na Espanha e viajar por toda a Europa. E dependerá de "por quanto tempo" o investidor fica na Espanha para determinar como é considerado para fins fiscais.

- Quando será aprovada esta lei? :

Foi aprovado definitivamente em outubro de 2013, portanto, neste momento está em vigor.

- Os titulares de um visto de investimento podem ser admitidos em qualquer Estado da UE? Eles podem fazer isso mais de uma vez? Os estrangeiros titulares de um visto de longa duração ou de uma autorização de residência emitidos por um dos Estados-Membros podem, ao abrigo dessa autorização e com um documento de viagem válido, circular livremente durante, no máximo, três meses em qualquer período de seis meses, no território da outros Estados-Membros, desde que

Cumprem as condições de entrada referidas no artigo 6.1, alíneas a), c) ee), do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece um código da União sobre as regras que regem a circulação de pessoas através das fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), e  

não figuram na lista nacional de entradas recusadas do Estado-Membro em questão. As condições de entrada são:

(a) Estar na posse de um documento de viagem válido que dê ao seu titular o direito de atravessar a fronteira e que satisfaça os seguintes critérios - deve ser válido por pelo menos três meses após a data prevista de partida do território dos Estados-Membros. Em casos justificados de emergência, esta obrigação pode ser dispensada, 2 - deve ter sido emitida nos últimos 10 anos;

b) Possuir documentos que justifiquem o objeto e as condições da estada prevista e disponham de meios de subsistência suficientes, tanto para o período de estada previsto quanto para o retorno ao país de origem ou trânsito para um país terceiro em que sua admissão é garantida ou pode obter legalmente os meios

(c) Não ser registrado como não admissível no SIS;

d) Não impor uma ameaça à ordem pública, à segurança interna, à saúde pública ou às relações internacionais de qualquer um dos Estados-Membros ou, em particular, ser considerado inadmissível nas bases de dados nacionais de qualquer Estado-Membro pelos mesmos motivos. Deve-se também lembrar que existe a possibilidade de um Estado-Membro impor por lei a obrigação de os nacionais de países terceiros declararem a sua presença no seu território, em conformidade com o artigo 22.o da Convenção de Schengen. A Espanha impôs esta obrigação.

- Quem é o requerente para cada - licença e quem pode aplicar?

O requerente, dependendo do tipo de licença, pode ser:

A) Nas autorizações iniciais: o No caso de investidores e empreendedores, o próprio estrangeiro o In permite a profissionais altamente qualificados, pesquisadores ou transferências dentro da empresa, a empresa ou entidade que requer os serviços do estrangeiro o Na família permite:

* Se o pedido for apresentado em conjunto com o titular da licença, será o titular (no caso de investidores e empresários) ou a empresa ou entidade (no caso de profissionais altamente qualificados, pesquisadores ou transferências dentro da empresa)

* Se o pedido for apresentado em outro momento, pode ser um dos itens acima ou o membro da família

B) As renovações são registradas pelo estrangeiro que possui a permissão (os parentes solicitam a renovação de sua própria permissão). Os pedidos podem ser apresentados pelo próprio interessado ou por meio de um representante.

- Como é processado o Bilhete de Identidade de Estrangeiro (TIE)? Os estrangeiros que tenham obtido visto de residência ao abrigo desta regra podem permanecer em Espanha pelo período de um ano, sendo autorizada a residência do seu titular na Espanha sem necessidade de processamento do bilhete de identidade do estrangeiro.

No entanto, quem obtiver uma autorização de residência ao abrigo da Lei 14/2013, deverá solicitar pessoalmente o bilhete de identidade de estrangeiro. A decisão de concessão da licença indica o procedimento, a documentação e onde pode ser solicitada.

- Devo enviar cópias e originais? Ao preencher o pedido pessoalmente, você deve trazer o original e a cópia, a administração manterá apenas a cópia.

Se você o arquivar em um registro público, deverá trazer o original, copiar e enviar apenas uma cópia certificada

- Onde posso encontrar os formulários de candidatura? Os formulários de solicitação de autorização de residência podem ser encontrados neste link:

http://extranjeros.empleo.gob.es/es/ModelosSolicitudes/ley_14_2013/index.html 

Se um estrangeiro estiver na Espanha legalmente no momento da solicitação, mas não o for no momento em que a decisão for proferida. O pedido é admissível? A lei exige que a Espanha não seja irregularmente; portanto, esse requisito deve ser cumprido no momento da solicitação. O pedido de autorização de residência prolongará a validade da situação de residência ou permanência do titular da licença até o final do procedimento.

- Quais nacionalidades ?:

 Para cidadãos de fora da UE, por exemplo, Rússia, Índia, China, Argélia, Maroc, Turquia, Azerba, Emirados Árabes Unidos, Egito, Jordânia, Arábia Saudita, Nigéria, África do Sul, Tunísia e Ucrânia. Paquistão, Moldávia, Taiwan, Canadá, EUA, México, América do Sul, América Central, Porto Rico, Costa Rica, Panamá, Argentina, Brasil, Coréia, Japão, etc.

- Estou comprando um terreno para construir nele uma casa, posso obter o Golden Visa agregando o valor do terreno mais os custos de materiais e profissionais envolvidos na construção ?:

SIM. Há uma Sentença recente de 2020 dos Tribunais Superiores da Espanha confirmando que o valor de 500.000 EUR pode ser obtido considerando:

Normalmente, o custo dos materiais, etc, será determinado no relatório econômico feito no projeto de construção pelo arquiteto responsável pela construção, e será avaliado pela administração espanhola para confirmar quais conceitos da construção estão incluídos e fazem parte o valor de 500.000 EUR, e qual não.

O texto da sentença da Suprema Corte espanhola diz: 

” A Lei exige que seja concedido um “investimento significativo” de 500.000 euros para obter a autorização de residência como investidor. O investimento pode ser realizado através do formação or promoção de uma propriedade em um lote ou terreno previamente adquirido por meio de venda  (...) "

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