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Golden Visa para cidadãos de fora da UE

A Lei 14/2013 em vigor na Espanha a partir de 2013 na Espanha autorizará entrada, permanência e residência para estrangeiros Cidadãos não pertencentes à UE com investimento em imóveis, ações ou depósitos.

O “Projeto de apoio aos empreendedores e sua internacionalização” (Projeto de Emprego e Empregos e Internacionalização) alteraria a Lei de Imigração 4/2000 na Espanha e considera, entre outros, fornecer um visto de entrada e uma autorização de residência para estrangeiros (não Cidadãos da UE) que fazem um “investimento de capital significativo que atenda a qualquer uma das seguintes condições.

I.- VISTO DE OURO - VISTO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIDORES 

 É um visto para “entrar” na Espanha e ter o direito de “ficar” na Espanha (com a possibilidade de viajar por toda a EEC-UE Europa). As condições para obter um visto de entrada são:

a) INVESTIMENTO FINANCEIRO: Um investimento inicial igual ou superior a 2 milhões de euros em obrigações do Estado espanhol, ou um milhão de euros em ações de empresas espanholas, ou depósitos bancários em instituições financeiras espanholas.

b) INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO: A aquisição de imóveis na Espanha com um investimento igual ou superior a 500,000 euros por requerente.

c) PROJETO EMPREENDEDOR: Um projeto de negócios que será desenvolvido na Espanha e será considerado e creditado como interesse geral, para o qual avaliamos o desempenho de pelo menos uma das seguintes condições:

1 ..- Criação de empregos.

2 .- Realizar um investimento com relevante impacto socioeconômico na área geográfica em que a atividade se desenvolverá.

3.- Uma contribuição importante para a inovação científica e / ou tecnologia.

Isso também significa que o solicitante de visto estrangeiro fez uma investimento de capital significativo quando o investimento é realizado uma pessoa coletiva estabelecida em um território que não é considerado país OFF-SHORE de acordo com a lei espanhola, de propriedade estrangeira, direta ou indiretamente, e quando o investidor detém a maioria dos direitos de voto e / ou poder nomear ou destituir a maioria dos membros de seu conselho.

 Credenciamento para o investimento.

 Para a concessão de um visto de residência para investidores, será necessário atender aos seguintes requisitos:

a) INVESTIMENTO FINANCEIRO: No caso de investimento em ações, ou títulos, etc., o requerente deve provar que fez o investimento no valor mínimo exigido em um período não superior a 60 dias anteriores ao depósito do seguinte:

Arte. 63 da Lei:

1. Dois milhões de euros em títulos de dívida pública espanholaou
2.Um milhão de euros em ações ou participações sociais de sociedades de capital Espanhol com uma atividade empresarial real, ou
3. Um milhão de euros em fundos de investimento, fundos de investimento fechados ou fundos de capital de risco com sede em Espanha, incluídos no âmbito de aplicação da Lei 35/2003, de 4 de novembro, das Instituições de Investimento Coletivo, ou da Lei 22/2014, de 12 de novembro, que regulamenta o capital de risco entidades, outras entidades fechadas de investimento coletivo e sociedades gestoras de entidades de investimento coletivo de natureza fechada e pela qual foi alterada a Lei 35/2003, de 4 de novembro, ou
Um milhão de euros em depósitos bancários em instituições financeiras espanholas.

Maneiras de justificar este investimento: 

 1.- No caso de investimento em ações não cotadas, ele apresentará a cópia da declaração de investimento no Registro de Investimentos Estrangeiros do Ministério da Economia e Competitividade.

2.- Tratando-se de investimento em ações cotadas, apresentará certificado de intermediário financeiro, devidamente registado no Mercado Nacional de Valores ou no Banco de Espanha, que ateste que a pessoa realizou o investimento de acordo com as normas.

3.- Tratando-se de aplicação em títulos públicos ou públicos, será apresentado certificado do banco, ou do Banco de Espanha, atestando que o requerente é o único titular do investimento por um período não inferior a cinco anos.

4.- No caso de investimento através de depósito bancário, será apresentado um certificado da instituição financeira em que parece que o requerente é o único proprietário do depósito bancário.

b) INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS: No caso de investir em imóveis espanhóis, o requerente deve comprovar a propriedade do imóvel, fornecendo um ou mais certificados de proficiência do Registro de Imóveis que correspondem à propriedade ou propriedade com data de noventa dias antes do pedido de visto.

No caso de a aquisição do imóvel estar no meio do processo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, basta enviar uma cópia autenticada dos atos notariais para os quais foi implementado e justificativa ou solicitação renovada no registo predial nos sessenta dias anteriores à data do pedido.

O requerente deve provar ter um investimento imobiliário em um ou mais imóveis, no valor de 500,000 Euros, livre de ônus ou ônus etc. O excesso do investimento em mais de € 500,000 pode estar sujeito a ônus ou ônus. (como empréstimos, crédito, hipoteca, etc.). Em outras palavras, o objetivo da lei é que o investidor final faça um investimento de pelo menos 500.000 euros em imóveis na Espanha.

O investimento pode ser em qualquer imóvel na Espanha, como casas, apartamentos, hotéis etc., que podem ser registrados no cartório de registro de imóveis.

Para cumprir com o regulamento da Lavagem de Dinheiro da UE, é extremamente importante que o investidor DEMONSTRATE e forneça documentação suficiente para CONFIRMAR que a origem dos fundos usados ​​para comprar a propriedade seja demonstrada de acordo com trabalho, salário ou qualquer fonte oficial ou privada de acordo com a normativa Money Laundry. Portanto, o investidor deve provar que os falsificados não provêm de sonegação fiscal ou de quaisquer outras atividades ilegais conforme as leis da lavagem de dinheiro.

c ) PROJETO EMPRESARIAL: No caso de se constituir em Espanha, deverá apresentar relatório favorável, fazendo constar que o plano de negócios apresentado é benéfico para o interesse geral. O relatório virá do Gabinete Económico e Comercial da Embaixada ou Consulado Espanhol onde o investidor apresenta o pedido de visto.

 Nesse caso, os investidores considerados nos casos acima têm a opção de solicitar uma RESIDÊNCIA por mais de um ano, para si mesmos e suas famílias, sujeitos ao cumprimento das seguintes condições:

a) Não estar irregularmente em território espanhol. Será comprovado com o Visto de Investimento.

b) Ter idade legal de pelo menos 18 anos.

c) Ausência de antecedentes criminais na Espanha e / ou nos países onde residam nos últimos cinco anos, por ações consideradas criminosas pelo ordenamento jurídico espanhol.

d) Não incluído como questionável no espaço territorial dos países com os quais a Espanha tenha assinado acordo nesse sentido.

e) Ter seguro público ou seguro saúde privado celebrado com entidade seguradora autorizada a operar em Espanha.

f) Possuir e credenciar recursos suficientes para si e seus familiares durante o período de residência na Espanha SEM TRABALHO na Espanha.

Considera-se “recursos suficientes” quando o investidor pode comprovar rendimentos gerais superiores a 2.130 euros / mês para si e 532 euros / mês para cada membro da família)

g) Pagar a taxa de processamento da licença ou visto.

h) Obtenção de NIE

O cônjuge e os filhos menores de 18 anos, ou mais velhos, objetivamente incapazes de fornecer suas próprias necessidades por causa de sua saúde, que atendem ou acompanham estrangeiros, podem aplicar esse visto em conjunto, simultaneamente ou sucessivamente.

DOCUMENTAÇÃO

 1) Formulário de pedido de visto devidamente preenchido em letras maiúsculas ou digitado.

2) Uma foto colorida recente, com fundo branco, com 26 a 35 mm de largura e 32 a 45 mm de altura.

4) Passaporte comum com validade de pelo menos 1 ano.

5) Fotocópia de todas as páginas do passaporte que contêm informações. (selos, vistos).

6) Certificado de antecedentes criminais, ou documento equivalente, no caso de um requerente de idade legal, que deve ser emitido pelas autoridades do país de origem ou do país ou países em que ele residiu nos últimos cinco anos anos,

- Deve ser traduzido para o espanhol.

- Este documento deve ser legalizado com a APOSTILHA (se o país de origem faz parte da Convenção da Apostila de Haia) ou com o carimbo do ESCRITÓRIO ESTRANGEIRO (nos demais casos), e deve ser fornecido em original e cópia.

- Este documento não pode ser emitido mais de 3 meses a partir da data da aplicação

7) Ter um seguro público ou seguro de saúde privado combinado com uma seguradora autorizada a operar na Espanha. (original e fotocópia), que deve cobrir o investidor e todos os membros de sua família (caso também solicitem o visto).

8) Documentos comprovativos de meios financeiros suficientes para seu apoio durante o tempo de residência na Espanha, incluindo, quando apropriado, o de sua família, sem a necessidade de desenvolver qualquer trabalho ou atividade profissional. O montante mínimo estabelecido é de 2,130.04 € por mês (400% do índice mensal do IPREM, a ser consultado nos anos subsequentes), aumentando em 532.51 € por mês (100% do IPREM) para cada membro da família que o acompanha.

9) Prove que o requerente adquiriu o (s) imóvel (s) imobiliário (s) por um valor mínimo de 500,000 euros por meio de certificação com informações contínuas do domínio e cobranças do Registro de Imóveis correspondentes ao imóvel ou imóvel. Se, no momento do pedido de visto, a aquisição do imóvel estiver em processo de registro no Registro de Imóveis, será suficiente apresentar a certificação mencionada em que o formulário de inscrição para o documento de aquisição é válido, acompanhado de documentação que credencia o pagamento dos impostos correspondentes. O certificado deve ser datado dentro de 90 dias antes da apresentação do pedido.

10) Para os parentes desses candidatos, além do acima exposto, comprovar a relação ou filiação conjugal, por certidão de casamento ou certidão de nascimento, no caso de filhos, traduzidos e legalizados (Apostila ou Ministério das Relações Exteriores do país de origem). Original e fotocópia.

A validade do visto de entrada é de 1 ano A solicitação do visto deve ser feita no consulado espanhol do país em que o requerente tem residência permanente, em reunião PESSOAL no consulado, ou por representação legal.

 II.- AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIDORES - Permissão de Residência por mais de um ano:

  Este projeto de lei também abre a possibilidade aos investidores que já possuam um VISTO DE ENTRADA, e, durante o período de validade de UM ANO, obter uma AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA Espanha se a sua intenção é permanecer na Espanha por períodos superiores a UM ANO.

Os investidores estrangeiros que desejam residir na Espanha por um período superior a um ano devem solicitar a autorização de residência para investidores.

 Esta autorização não pode ser solicitada diretamente porque, para obtê-la, você deve primeiro ter obtido o visto de entrada para investidores.

 A autorização de residência para investidores terá validade em todo o território nacional e, para tanto, o requerente deve continuar cumprindo os requisitos genéricos estabelecidos no artigo 62 da Lei 14/2013.

 Para além destes requisitos, o requerente de uma autorização de residência deve:

 (i) ser o proprietário de um visto de entrada em vigor ou dentro dos 90 dias corridos após a expiração disto;

(ii) viajaram para a Espanha pelo menos uma durante o período autorizado para residir;

(iii) provar que o investimento significativo permanece

 Lembre-se de que, de acordo com a cláusula sétima adicional da Lei 14/2013, os estrangeiros devem manter durante o prazo de vistos ou autorizações as condições que foram concedidos para lhes terem acesso, para os quais a Administração-Geral do Estado pode efectuar as verificações que eles considerem convenientes.

 A validade desta Autorização de Residência é de DOIS ANOS (Art. 67 da Lei). Assim, a autorização de residência para investidores autoriza o investidor estrangeiro a residir em Espanha por um período inicial de CINCO anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos de CINCO anos, desde que o investidor mantenha as condições que geraram o seu direito à autorização inicial. A Lei 14/2013 não marca qualquer limite para o número de renovações da referida autorização.

A aplicação da Autorização de Residência será feita na Unidade de Grandes Empresas e Coletivos Estratégicos, em Madri. E isso pode ser feito na presença direta do investidor ou por representação legal.

 A validade do RESIDENCE PERMIT é de 2 anos. E pode ser renovado em períodos de CINCO ANOS desde que se mantenham as condições iniciais do processo de candidatura.

Perguntas frequentes:

- Quais são as diferenças entre o visto de entrada e a autorização de residência?

As principais diferenças são:

- O visto de entrada oferece a opção e o corpo docente para vir à Espanha ao investidor por UM ANO.

 – A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA dá a opção e a faculdade de “permanecer” na Espanha POR MAIS DE UM ANO, ao investidor e sua família 

 - Quais são as implicações fiscais pessoais da GV e da Autorização de Residência? - Se eu obtiver a Autorização de Residência, serei considerado residente fiscal espanhol e forçado a pagar impostos na Espanha como residente fiscal?

É importante saber que este GV-VISA-Autorização de Residência é para “entrar” em Espanha, e ter o direito de “ficar” em Espanha (com a possibilidade de viajar por toda a CEE-UE Europa). Por este motivo, é muito importante saber que, o fato de obter este visto não torna o investidor automaticamente “RESIDENTE FISCAL” na Espanha.

Você só precisa visitar a Espanha uma vez para obter ou renovar a Autorização de Residência. Não há exigência de estadia mínima e você não precisa se tornar um residente fiscal.

O GV, conforme dito, terá a chance de o investidor vir e ficar na Espanha o tempo que desejar. Assim, se o investidor vier apenas de 1 a 2 meses por ano global, então, para fins fiscais, será considerado NÃO RESIDENTE FISCAL.

Somente pessoas que permaneçam mais de 6 meses durante o ano natural podem ser consideradas “RESIDENTES FISCAIS” na Espanha. E, neste caso, eles estarão pagando os impostos pessoais na Espanha como residentes, e serão forçados a declarar na Espanha, e a pagar na Espanha, todas as rendas obtidas no exterior.

Mas, por exemplo, se o investidor, uma vez obtido o visto, decidir ficar na Espanha em períodos inferiores a 6 meses durante o ano natural, eles serão considerados RESIDENTES NÃO FISCAIS e, então, serão responsáveis ​​por declarar na Espanha, e pagar na Espanha por quaisquer ativos e rendas que eles recebam na Espanha. Portanto, eles não serão forçados a declarar e a pagar, na Espanha, pelas rendas e ativos que possuem no resto do mundo.

Como conclusão: obter este visto dará ao investidor a “faculdade” ou o “direito” de vir para a Espanha, permanecer na Espanha e viajar por toda a Europa. E dependerá de "por quanto tempo" o investidor fica na Espanha para determinar como é considerado para fins fiscais.

- Posso trabalhar na Espanha?   sim. Depois de obter o visto de entrada, você pode trabalhar na Espanha obtendo a Permissão de Trabalho adequada.

 - Posso comprar o imóvel em nome de empresa estrangeira?  Sim. A empresa não deve ser considerada um paraíso fiscal, e você deve ser o “real proprietário” da empresa com a maioria das ações da mesma.

 - É necessário vir a Espanha no processo de aplicação da Autorização de Residência? 
A propriedade pode ser adquirida sem visitar a Espanha por meio de um POA. No entanto, para solicitar a Autorização de Residência, você deve visitar a Espanha. Após a aquisição da propriedade, você pode solicitar a Autorização de Residência, e então você deve estar legalmente na Espanha no momento da aplicação.

- Quando será aprovada esta lei? : Foi aprovado definitivamente em outubro de 2013, portanto, neste momento está em vigor.

- Os titulares de um visto de investimento podem ser admitidos em qualquer Estado da UE? Eles podem fazer isso mais de uma vez? Os estrangeiros titulares de um visto de longa duração ou de uma autorização de residência emitidos por um dos Estados-Membros podem, ao abrigo dessa autorização e com um documento de viagem válido, circular livremente durante, no máximo, três meses em qualquer período de seis meses, no território da outros Estados-Membros, desde que

Cumprem as condições de entrada referidas no artigo 6.1, alíneas a), c) ee), do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece um código da União sobre as regras que regem a circulação de pessoas através das fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), e  

não figuram na lista nacional de entradas recusadas do Estado-Membro em questão. As condições de entrada são:

(a) Estar na posse de um documento de viagem válido que dê ao seu titular o direito de atravessar a fronteira e que satisfaça os seguintes critérios - deve ser válido por pelo menos três meses após a data prevista de partida do território dos Estados-Membros. Em casos justificados de emergência, esta obrigação pode ser dispensada, 2 - deve ter sido emitida nos últimos 10 anos;

b) Possuir documentos que justifiquem o objeto e as condições da estada prevista e disponham de meios de subsistência suficientes, tanto para o período de estada previsto quanto para o retorno ao país de origem ou trânsito para um país terceiro em que sua admissão é garantida ou pode obter legalmente os meios

(c) Não ser registrado como não admissível no SIS;

d) Não impor uma ameaça à ordem pública, à segurança interna, à saúde pública ou às relações internacionais de qualquer um dos Estados-Membros ou, em particular, ser considerado inadmissível nas bases de dados nacionais de qualquer Estado-Membro pelos mesmos motivos. Deve-se também lembrar que existe a possibilidade de um Estado-Membro impor por lei a obrigação de os nacionais de países terceiros declararem a sua presença no seu território, em conformidade com o artigo 22.o da Convenção de Schengen. A Espanha impôs esta obrigação.

- Quem é o requerente para cada - licença e quem pode aplicar?

O requerente, dependendo do tipo de licença, pode ser:

A) Nas autorizações iniciais: o No caso de investidores e empreendedores, o próprio estrangeiro o In permite a profissionais altamente qualificados, pesquisadores ou transferências dentro da empresa, a empresa ou entidade que requer os serviços do estrangeiro o Na família permite:

* Se o pedido for apresentado em conjunto com o titular da licença, será o titular (no caso de investidores e empresários) ou a empresa ou entidade (no caso de profissionais altamente qualificados, pesquisadores ou transferências dentro da empresa)

* Se o pedido for apresentado em outro momento, pode ser um dos itens acima ou o membro da família

B) As renovações são registradas pelo estrangeiro que possui a permissão (os parentes solicitam a renovação de sua própria permissão). Os pedidos podem ser apresentados pelo próprio interessado ou por meio de um representante.

- Como é processado o Bilhete de Identidade de Estrangeiro (TIE)? Os estrangeiros que tenham obtido visto de residência ao abrigo desta regra podem permanecer em Espanha pelo período de um ano, sendo autorizada a residência do seu titular na Espanha sem necessidade de processamento do bilhete de identidade do estrangeiro.

No entanto, quem obtiver uma autorização de residência ao abrigo da Lei 14/2013, deverá solicitar pessoalmente o bilhete de identidade de estrangeiro. A decisão de concessão da licença indica o procedimento, a documentação e onde pode ser solicitada.

- Devo enviar cópias e originais? Ao preencher o pedido pessoalmente, você deve trazer o original e a cópia, a administração manterá apenas a cópia.

Se você o arquivar em um registro público, deverá trazer o original, copiar e enviar apenas uma cópia certificada

- Onde posso encontrar os formulários de candidatura? Os formulários de solicitação de autorização de residência podem ser encontrados neste link:

http://extranjeros.empleo.gob.es/es/ModelosSolicitudes/ley_14_2013/index.html 

Se um estrangeiro estiver na Espanha legalmente no momento da solicitação, mas não o for no momento em que a decisão for proferida. O pedido é admissível? A lei exige que a Espanha não seja irregularmente; portanto, esse requisito deve ser cumprido no momento da solicitação. O pedido de autorização de residência prolongará a validade da situação de residência ou permanência do titular da licença até o final do procedimento.

- Quais nacionalidades ?:

 Para cidadãos de fora da UE, por exemplo, Rússia, Índia, China, Argélia, Maroc, Turquia, Azerba, Emirados Árabes Unidos, Egito, Jordânia, Arábia Saudita, Nigéria, África do Sul, Tunísia e Ucrânia. Paquistão, Moldávia, Taiwan, Canadá, EUA, México, América do Sul, América Central, Porto Rico, Costa Rica, Panamá, Argentina, Brasil, Coréia, Japão, etc.


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