O seguro da casa é obrigatório?
Como diferença com o SEGURO DE CARRO, onde o seguro é OBRIGATÓRIO, em relação a casas, obter seguro é VOLUNTÁRIO.
Embora “voluntário”, é altamente recomendável obter um seguro residencial, não apenas para cobrir eventuais riscos de roubo, inundação, incêndio (como o recente caso infeliz em Javea e Benitatxell- Fazemos o melhor uso possível deste relatório para enviar todos os nossos melhores sentimentos às pessoas afetadas e a suas famílias) .etc, mas outros como no caso de aluguel.
Ao alugar um imóvel, terceiros usam sua casa temporariamente, em muito ou pouco tempo (dependendo do contrato de aluguel). Nesses casos, quem tem que pagar o seguro da casa?
Para responder adequadamente a essa pergunta, precisamos listar as coberturas básicas do seguro:
- Recipiente: Ele cobre todas as partes estruturais e de construção da casa, como paredes, piso, telhado, instalação de água, eletricidade e gás etc. Assim, a empresa pagará a reparação dos danos causados por inundações, incêndios e outros a esses elementos.
- Conteúdo: Abrange danos em móveis, artigos de cama, eletrônicos, cortinas, camas, etc.
- Reivindicação Civil ou Responsabilidade Civil: Abrange reparos ou compensações quando o proprietário tiver que pagar a terceiros pelos danos causados pelo contêiner da propriedade ou pelo conteúdo da propriedade.
Assim, geralmente, é o proprietário que tem que segurar o contêiner da casa e, se alugado com seus móveis, também com seu conteúdo. Se o proprietário estiver alugando a propriedade ou tiver a intenção de alugá-la, ele deverá informar a companhia de seguros. Informar a companhia de seguros é realmente importante. Ao contratar um seguro, a empresa deve conhecer o uso e as atividades atuais realizadas na propriedade. Então, as empresas podem se recusar a pagar reivindicações e danos criados por uma atividade não declarada como aluguel.
Da mesma forma, se os inquilinos estão introduzindo na propriedade móveis e elementos particulares ou pessoais, eles devem contratar um seguro para cobrir os eventuais danos causados pelo tempo em que estão na propriedade.
Dessa forma:
- O senhorio será protegido pelos danos causados na casa e / ou em seu conteúdo.
- Os inquilinos cobrem danos em seus conteúdos pessoais e / ou pertences.
No caso particular de Reivindicação Civil ou Responsabilidade Civil, também é recomendável que "ambos“, Locador e inquilinos incluem este conceito em seus seguros, porque:
- No caso do proprietário, isso cobre o risco de danificar o contêiner ou o conteúdo da casa para terceiros, como inquilinos.
- No caso dos inquilinos, isso cobrirá o risco causado à propriedade, ou a terceiros, criada por eles mesmos ou por seus pertences.
É legal que o proprietário me force a pagar o seguro da casa?
Se for acordado no contrato de aluguel, SIM.
Às vezes, os locadores incluem nos contratos de aluguel cláusulas em que o seguro para cobrir o conteúdo do contêiner e do locador é pago pelos locatários. Por favor, preste atenção nisso porque, se você assinou um contrato em que você, e não o locador, foi obrigado a contratar e pagar aquele seguro, então, você tem que fazê-lo, caso contrário você, e não o locador, será diretamente responsável em caso de danos.