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COMO COMPRAR UM IMÓVEL NA ESPANHA USANDO UMA EMPRESA DOS EUA

Já vimos em outros artigos deste site que se estabelece que existem diferentes fórmulas para adquirir uma empresa em Espanha, incluindo a utilização de uma empresa estrangeira existente para operar em Espanha (seja com estabelecimento estável – PE, ou sem estabelecimento estável – SIN EP), ou criar uma sociedade espanhola expressamente para a aquisição de imóveis em Espanha.

Também, como referimos anteriormente, estamos a falar do facto de, para adquirir um imóvel em Espanha em nome de uma empresa norte-americana para desenvolver uma actividade de investimento imobiliário, não é necessário constituir uma empresa espanhola para a aquisição de imóveis, uma vez que esta pode ser realizada através de uma empresa estrangeira existente, e que através de um processo de registo em Espanha, pode funcionar perfeitamente como instrumento de investimento em Espanha, sem a necessidade de constituir uma empresa espanhola.

Neste artigo vamos tratar precisamente do caso de uma empresa já existente nos EUA, que pretende operar em Espanha e intervir em operações de compra e venda de imóveis, ou no desenvolvimento de atividades imobiliárias, tais como arrendamento, venda, reforma, construção, etc. Não é necessário constituir uma empresa espanhola.

Para isso, vamos falar sobre o seguinte:

1.- CONCEITOS PRELIMINARES

EMPRESA DOS EUA : A empresa dos EUA que pretenda operar em Espanha, deve contemplar nos seus estatutos que a atividade que vai exercer em Espanha (compra/venda, construção, corretagem, gestão de alugueres, etc.) está abrangida pelos estatutos deste sociedade. Com o qual, e antes de tomar a decisão de comprar em Espanha através desta empresa, é necessário rever os estatutos desta empresa para confirmar se contemplam tal atividade e, em caso negativo, realizar as formalidades adequadas no país de origem , perante o registo comercial do país de origem, para incluir este tipo de actividade nos seus estatutos.

ESTABELECIMENTO PERMANENTE : Em segundo lugar, devemos ter clareza sobre que tipo de estrutura empresarial vamos precisar na Espanha para o desenvolvimento da atividade.

Isto é, se vamos contar com recursos materiais (escritórios, carros, etc.) ou recursos humanos (funcionários, etc.) em Espanha para o desenvolvimento desta atividade.

Por exemplo, tomemos o caso de uma empresa norte-americana de nacionalidade que decide investir em Espanha para a aquisição de um imóvel e que pretende obter retornos através da atividade de arrendamento.

Neste caso, se a atividade de aluguer não exigir qualquer alocação de recursos materiais (escritórios, receção, viaturas, etc.), ou recursos humanos (um funcionário residente espanhol para limpeza, manutenção, receção de chaves, etc.), mas é simplesmente a aquisição do imóvel para arrendar através de alguma plataforma e, como dizemos, sem a atribuição de qualquer tipo de recursos localizados em Espanha.

Neste caso, estaríamos a falar do caso de uma Empresa Americana registada em Espanha SEM Estabelecimento Permanente (Empresa SEM EP).

Ou, se, pelo contrário, a empresa norte-americana necessita para este tipo de projeto de investimento ter pessoal residente em Espanha, com meios de transporte locais próprios, ou com escritórios de atendimento ao cliente, etc.

Neste caso, estaríamos a falar do caso de uma empresa norte-americana registada em Espanha COM um Estabelecimento Permanente (Empresa PE).

Este ponto é muito importante, pois o tratamento tributário e gerencial é diferente em ambos os casos.

Para mais informações sobre as condições fiscais e de gestão do tratamento diferenciado das empresas registadas em Espanha com estabelecimento estável e sem estabelecimento estável, clique aqui para consulte nosso artigo especializado

Dada a diferença de contraprestação para efeitos fiscais e de gestão que envolve ser considerada uma empresa com estabelecimento estável em Espanha, ou sem estabelecimento estável, é importante ter isso claro desde o início, e nem sempre é claramente definido. Por este motivo, muitas vezes é necessário recorrer ao acordo de dupla tributação estabelecido entre o país de residência da empresa e Espanha.

Para ver quais são os Acordos assinados entre Espanha e EUA com os quais você tem acordos para evitar a Dupla Tributação Internacional, clique aqui.

2.- PROCEDIMENTOS

  1. Nos Estados Unidos:

Independentemente da estrutura que seja necessária em Espanha para desenvolver a atividade, e se a empresa tem o estatuto de estabelecimento estável ou sem estabelecimento estável, conforme acima definido, a referida empresa norte-americana deve passar por um processo de registo. na Espanha que passa pelo seguinte:

E nesses documentos deve ficar bem claro quem são os administradores ou gerentes autorizados a representar a empresa, bem como as participações sociais dos sócios ou acionistas.

E, além disso, esta documentação, que deve estar sempre original , ou, na falta de documentos originais, devem ser fornecidas cópias autorizadas e autenticadas, ou seja, autenticadas por cartório local de origem.

  1. Na Espanha : Uma vez obtida toda a documentação indicada acima, na Espanha devemos proceder da seguinte forma:

 Este documento é obtido:

Este documento é obtido mediante a apresentação da documentação da empresa legalizada e apostilada na forma estabelecida no número anterior junto da administração fiscal espanhola, que, após análise de toda a documentação, atribuirá um número de identificação fiscal à empresa, que será o seu melhor identificação para qualquer tipo de transação em território espanhol.

No que diz respeito às empresas sem estabelecimento estável (SEM EP), estão sujeitas ao Imposto de Renda de Pessoas Não Residentes (IRPFNR), sendo necessário nomear um representante fiscal na Espanha para realizar as atividades imobiliárias projetadas, e ter um endereço de notificação na Espanha, que pode ser usado pela administração espanhola para notificar e comunicar qualquer tipo de assunto fiscal relacionado à atividade a ser realizada.

Este domicílio fiscal é geralmente o do gerente ou advogado que administra e mantém a operação da empresa na Espanha.

No entanto, e aqui está a grande diferença com as Empresas COM EP, os representantes fiscais destas empresas NÃO são solidariamente responsáveis ​​pelas obrigações fiscais contraídas pela Empresa. Por outras palavras, o representante fiscal, normalmente o gerente ou advogado que gere a atividade fiscal da empresa em Espanha, não é responsável em caso de incumprimento das obrigações fiscais das empresas em Espanha.

Por outro lado, no caso das Sociedades Americanas COM Estabelecimento Permanente (CON EP), que, como dizemos, estão sujeitas ao Imposto sobre as Sociedades Espanhol, e para cuja operação e desenvolvimento em Espanha necessitam de uma estrutura que requeira maior complexidade, e a assunção de maiores obrigações fiscais e legais em Espanha do que as sociedades sem estabelecimento estável, implica que o representante fiscal em Espanha dessas sociedades assuma a responsabilidade “conjunta” da sociedade perante a administração espanhola.

A figura do representante fiscal é uma figura muito importante, pois será responsável “solidariamente”, ou seja, no mesmo nível e com a mesma responsabilidade que a empresa, de todas as obrigações fiscais contraídas na Espanha. Em outras palavras, o representante fiscal será aquele exigido pela administração espanhola para o cumprimento de tais obrigações, caso a empresa estrangeira não as cumpra. Com o que, como podemos ver, é um cargo de grande responsabilidade, já que o referido representante fiscal vai assumir todos esses tipos de obrigações solidariamente. Portanto, é um cargo empresarial de alta responsabilidade e funções.

A este respeito, deve-se dizer que há muitos anos a regulamentação espanhola exige que o representante fiscal de empresas estrangeiras ou empresas com estabelecimento estável seja um residente fiscal na Espanha . Ou seja, para que uma empresa estrangeira fosse reconhecida na Espanha com estabelecimento estável, era necessário nomear um representante fiscal que tivesse domicílio na Espanha. Isso normalmente tem sido um obstáculo para a instalação de empresas estrangeiras na Espanha, pois em muitos casos, os advogados ou gerentes encarregados de administrar a atividade dessas empresas estrangeiras nem sempre estavam dispostos a assumir tal grau de responsabilidade, o que se tornou um verdadeiro obstáculo para o desenvolvimento de atividades e implementação de empresas internacionais na Espanha.

No entanto, recentemente, registaram-se progressos neste sentido, e a administração espanhola interpreta que, para as sociedades ou sociedades registadas em qualquer um dos países da União Europeia, podem designar como representantes fiscais os administradores ou gestores dessas sociedades.

Assim, por exemplo, uma empresa norte-americana, que pretenda estabelecer-se com um estabelecimento estável em Espanha, pode designar o gestor norte-americano, ou administrador norte-americano, como representante fiscal, que será responsável pelas obrigações da Sociedade, sem necessidade de designar um representante com domicílio ou residência na Espanha.

No entanto, este obstáculo não foi resolvido para as empresas estrangeiras residentes originárias de outros países fora da União Europeia, o que, nestes casos, como dizemos, dificulta o seu estabelecimento em território espanhol, pois têm disponibilidade limitada por parte dos gestores locais para assumir um alto grau de responsabilidade por essas empresas.

Para isso, o banco exigirá, além da documentação indicada acima, todo tipo de informação e documentação que comprove os aspectos financeiros da empresa, bem como a origem dos fundos que será utilizado para realizar as transações planejadas na Espanha. . Para fazer isso, você precisará de relatórios contábeis, declarações de impostos corporativos, etc. do país de origem . Esse tipo de informação dependerá ou será diferente dependendo da entidade financeira em questão e ajudará a passar o filtro da lei de prevenção à lavagem de dinheiro na Espanha, requisito essencial para atuar na Espanha por meio de uma estrutura corporativa.

 Um “proprietário efetivo” é aquele que possui mais de 25% das ações ou ações da empresa. Com isso, será necessário verificar a origem dos fundos utilizados para a aquisição do imóvel, bem como cumprir a lei sobre medidas de prevenção à lavagem de dinheiro na Espanha, informar quem são os sócios da Empresa que detêm uma participação superior a 25% do mesmo.

Desde TLA convidamo-lo a contactar-nos para qualquer assunto ou serviço relacionado com os seus projetos de instalação/investimento em Espanha.

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