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Notícias e eventos sobre leis e impostos espanhóis

AJD – ACTOS JURIDICOS DOCUMENTADOS – IMPOSTO DE SELO

AJD- ACTOS JURIDICOS DOCUMENTADOS – “IMPOSTO DO SELO” NAS TRANSAÇÕES DE IMÓVEIS

Em primeiro lugar , deve ser especificado quando é aplicável o regime geral do território comum e quando é aplicável o regime regional

No regime comum, o ITP e AJD é um dos impostos cujo rendimento é transferido para as comunidades autónomas. Assim, uma vez determinada a aplicação deste regime, deve ser estabelecida a comunidade autónoma onde a transação ocorrerá.

Normalmente, nas vendas de imóveis, a AJD está vinculada aos seguintes casos:

1.- Compra de uma nova casa de construção

2.- Declarações de obras novas (“Declarações de Obra Nova”), Atos de Conclusão de Obra (“Acta Final de Obra“) , Divisão Horizontal (“Divisão Horizontal“) e outros atos notariais relacionados com a propriedade.

3.- Créditos hipotecários e outros atos notariais. O Imposto sobre o Imposto do Selo (AJD) é um imposto que incide sobre documentos notariais, como escrituras, atas e outros instrumentos que documentam atos e contratos susceptíveis de registo em registos públicos. A taxa de imposto da AJD varia em função da comunidade autónoma em que o ato jurídico é praticado.

Seguem-se os tipos gerais de AJD aplicáveis ​​em cada comunidade autónoma e alguns bónus específicos que podem ser aplicados em determinados casos:

  1. Andaluzia: Taxa geral 1.2%.
    • 1.2% para as primeiras cópias das escrituras e actos notariais que possam ser registados no Registo Predial quando o imóvel for utilizado como residência habitual do comprador e o seu valor real não exceda € 130,000.
    • 0.3% para aquisições de residência habitual de valor real não superior a € 130,000 por menores de 35 anos.
    • 0.1% para aquisição de residência habitual de valor real não superior a € 180,000 por pessoas com deficiência com grau reconhecido igual ou superior a 33% ou membros de família numerosa.
  1. Aragão: Taxa geral 1.5%.
    • Desconto de 60% no valor das primeiras vias de escrituras que comprovem a aquisição de residência habitual por famílias numerosas.
    • Desconto de 30% na quota para menores de 35 anos, pessoas com deficiência igual ou superior a 65%, ou mulheres vítimas de violência de género, desde que o valor real do imóvel não ultrapasse os 100,000 euros.
  1. Astúrias: Taxa geral 1.2%.
    • Taxa especial de 1.5% para escrituras e trespasses com isenção de IVA.
    • Taxa reduzida de 0.3% nas aquisições e constituições de crédito à habitação VPP habitação por beneficiários de apoios financeiros da administração pública.
  1. Ilhas Baleares: Taxa geral 1.5%.
    • 0.5% para documentos notariais de crédito à habitação vinculados à aquisição de domicílio fiscal de sociedade ou sociedade recém-criada.
  1. Ilhas Canárias: Taxa geral 0.75%.
    • 0.75% para a aquisição ou constituição de crédito à habitação para residência habitual de famílias numerosas, contribuintes com idade inferior a 35 anos ou portadores de deficiência física.
  1. Cantábria: Taxa geral 1.5%.
    • Taxa reduzida de 0.3% para pessoas com menos de 30 anos.
    • 0.3% para famílias numerosas ou aquisições de casas VPP.
    • 0.15% para pessoas com deficiência igual ou superior a 33% ou aquisição de habitação em localidades com risco de despovoamento.
  1. Castilla-La Mancha: Taxa geral 1.25%.
    • 0.75% para contribuintes com idade inferior a 36 anos, com habitação de valor não superior a 180,000€ e oficialmente protegida (VPP).
  1. Castilla y León: Taxa geral 1.5%.
    • 0.5% para proprietários de famílias numerosas, pessoas com deficiência igual ou superior a 65%, menores de 36 anos e residências VPP.
    • 0.01% para aquisição de residência habitual por menores de 36 anos em municípios com menos de 3,000 habitantes ou menos de 10,000 se distando mais de 30 km da capital da província.
  1. Catalunha: Taxa geral 1.5%.
    • 0.1% para a compra de habitação subsidiada.
    • 0.5% para aquisição de residência habitual por pessoas com idade igual ou inferior a 32 anos ou deficientes.
  1. Ceuta: Taxa geral 0.5%.
    • Bónus de 50% na quota para imóveis situados em Ceuta.
  1. Extremadura: Taxa geral 1.5%.
    • Taxa especial de 2% para escrituras que documentem a renúncia à isenção de IVA.
    • Taxa reduzida de 0.75% nas aquisições de residência habitual cujo valor não exceda € 122,606.47.
    • Taxa reduzida de 0.10% para constituição e cancelamento de direitos reais de garantia por Sociedades de Garantia Recíproca.
  1. Galiza: Taxa geral 1.5%.
    • Taxa reduzida de 1% se o valor do património do agregado familiar não ultrapassar 200,000€ acrescido de um adicional de 30,000€ por filho, e adquirirem residência habitual.
    • 0.5% para a constituição de crédito à habitação para residência habitual de pessoas com deficiência igual ou superior a 65%, famílias numerosas e menores de 36 anos.
  1. La Rioja: Taxa geral 1%.
    • 0.5% para famílias numerosas, com menos de 36 anos e compradores cujo salário não exceda o IPREM em 3.5.
  1. Comunidade de Madrid: Taxa geral 0.75%.
    • 0.4%, 0.5% e 1% consoante o valor da escritura de habitação com protecção pública.
  1. Melilha: Taxa geral 0.5%.
    • Desconto de 50% na cota para imóveis localizados em Melilla.
  1. Múrcia: Taxa geral 1.5%.
    • Taxa especial de 2% para escrituras com dispensa de isenção de IVA.
    • Taxa especial de 0.10% para jovens com menos de 35 anos na formalização da primeira transferência para crédito à habitação até 150,000€, entre outros casos.
  1. Navarra: Taxa geral 0.5%.
    • Não contempla benefícios fiscais a favor de nenhum grupo.
  1. País Basco: Taxa geral 0.0%.
    • Isenção de impostos para habitação oficialmente protegida e promoção pública.
  1. Comunidade Valenciana: Taxa geral 2%.
    • 0.1% para:
      1. Aquisição de residência habitual
      2. Constituição de crédito à habitação para aquisição de residência habitual por famílias numerosas ou pessoas com deficiência.

 

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