IMPOSTO DE DOAÇÕES NA GALIZA - atualizado 2023
Regulamentado pelo DECRETO-LEI 1/2011, de 28 de julho, que aprova o texto consolidado das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza relativas aos impostos cedidos pelo Estado. – Diário Oficial da Galiza de 20-10-201
I.- BASE TRIBUTÁVEL
O valor recebido em Doação.
II.- REDUÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL:
Além das despesas e dívidas aplicáveis aos bens doados, o seguinte:
- Redução pela aquisição de dinheiro destinado à aquisição de residência habitual na Galiza.
- Redução por aquisição de bens e direitos relacionados com atividade económica e participação em entidades.
- Redução para aquisição de fazendas e propriedades rústicas.
- Redução por aquisição de bens e direitos relativos a atividade econômica, participação em entidades e explorações agrícolas em contratos sucessórios.
- Redução pela aquisição de propriedades florestais que integram a área de gestão conjunta e comercialização de produções realizadas por grupos de proprietários florestais dotados de personalidade jurídica.
- Redução por aquisição de bens destinados à constituição de empresa ou negócio profissional.
- Redução para aquisição de imóveis rurais.
III.- TAXA DE IMPOSTO:
No caso de aquisição de bens e direitos por doação ou qualquer outro negócio jurídico gratuito, ” Entre vivos “, para os seguintes casos:
(a) Grupo I: aquisições por descendentes e adotados menores de 21 anos,
(b) Grupo II: aquisições por descendentes e adotados com 21 anos ou mais de idade, cônjuges, ascendentes e adotantes
E desde que o a doação é feita por meio de escritura notarial em cartório espanhol.
Esta é a taxa aplicável ao imposto:
Base líquida Até euros | Valor total (euros) | base a pagar Até euros | Porcentagem de taxa aplicável |
0 | 0 | 200,000 | 5% |
200,000 | 10,000 | 400,000 | 7% |
600,000 | 38,000 | Para a frente | 9% |
Em todos os outros casos, ou seja, quando:
- O donatário não está entre os parentes dos Grupos I e II
- A doação não é formalizada em ato notarial espanhol
Base pagável até euros |
Taxa total (euro) |
Restante da base a pagar até euros |
Aplicável Taxa Porcentagem |
0.00 | 0.00 | 7,993.46 | 7.65% |
7,993.46 | 611.50 | 7,987.45 | 8.50% |
15,980.91 | 1,290.43 | 7.987,45 | 9,35% |
23.968,36 | 2.037,26 | 7.987,45 | 10,20% |
31.955,81 | 2.851,98 | 7.987,45 | 11,05% |
39.943,26 | 3.734,59 | 7.987,46 | 11,90% |
47.930,72 | 4.685,10 | 7.987,45 | 12,75% |
55.918,17 | 5.703,50 | 7.987,45 | 13,60% |
63.905,62 | 6.789,79 | 7.987,45 | 14,45% |
71.893,07 | 7.943,98 | 7.987,45 | 15.30% |
79,880.52 | 9,166.06 | 39,877.15 | 16.15% |
119,757.67 | 15,606.22 | 39,877.16 | 18.70% |
159,634.83 | 23,063.25 | 79,754.30 | 21.25% |
239,389.13 | 40,011.04 | 159,388.41 | 25.50% |
398,777.54 | 80,655.08 | 398,777.54 | 29.75% |
797,555.08 | 199,291.40 | Para a frente | 34.00% |
IV.- AJUSTES DE TAXA DE IMPOSTO
A taxa do imposto sobre sucessões e doações será obtida aplicando à taxa integral o correspondente coeficiente multiplicador dos abaixo indicados, estabelecido com base nos bens pré-existentes do sujeito passivo e do grupo, de acordo com o grau de parentesco indicado no o artigo 6 do texto consolidado:
ativos euros | I e II | III | IV |
De 0 para 402,678.11 | 1 | 1.5882 | 2 |
De mais de 402,678.11 para 2,007,380.43 | 1 | 1.6676 | 2.1 |
De mais de 2,007,380.43 para 4,020,770.98 | 1 | 1.7471 | 2.2 |
Mais de 4,020,770.98 | 1 | 1.9059 | 2.4 |
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