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Notícias e eventos sobre leis e impostos espanhóis

IMPOSTO DE DOAÇÕES NA GALIZA - atualizado 2023

Regulamentado pelo DECRETO-LEI 1/2011, de 28 de julho, que aprova o texto consolidado das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza relativas aos impostos cedidos pelo Estado. – Diário Oficial da Galiza de 20-10-201

I.- BASE TRIBUTÁVEL

O valor recebido em Doação.

II.- REDUÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL:

Além das despesas e dívidas aplicáveis ​​aos bens doados, o seguinte:

  1. Redução pela aquisição de dinheiro destinado à aquisição de residência habitual na Galiza.
  2. Redução por aquisição de bens e direitos relacionados com atividade económica e participação em entidades.
  3. Redução para aquisição de fazendas e propriedades rústicas.
  4. Redução por aquisição de bens e direitos relativos a atividade econômica, participação em entidades e explorações agrícolas em contratos sucessórios.
  5. Redução pela aquisição de propriedades florestais que integram a área de gestão conjunta e comercialização de produções realizadas por grupos de proprietários florestais dotados de personalidade jurídica.
  6. Redução por aquisição de bens destinados à constituição de empresa ou negócio profissional.
  7. Redução para aquisição de imóveis rurais.

III.- TAXA DE IMPOSTO:

No caso de aquisição de bens e direitos por doação ou qualquer outro negócio jurídico gratuito, ” Entre vivos “, para os seguintes casos:

(a) Grupo I: aquisições por descendentes e adotados menores de 21 anos,

(b) Grupo II: aquisições por descendentes e adotados com 21 anos ou mais de idade, cônjuges, ascendentes e adotantes

E desde que o a doação é feita por meio de escritura notarial em cartório espanhol.

Esta é a taxa aplicável ao imposto:

Base líquida Até euros Valor total (euros) base a pagar Até euros Porcentagem de taxa aplicável
0 0 200,000 5%
200,000 10,000 400,000 7%
600,000 38,000 Para a frente 9%

Em todos os outros casos, ou seja, quando:

  • O donatário não está entre os parentes dos Grupos I e II
  • A doação não é formalizada em ato notarial espanhol

 

Base pagável
até euros
Taxa total
(euro)
Restante da base a pagar
até euros
Aplicável
Taxa Porcentagem
0.00 0.00 7,993.46 7.65%
7,993.46 611.50 7,987.45 8.50%
15,980.91 1,290.43 7.987,45 9,35%
23.968,36 2.037,26 7.987,45 10,20%
31.955,81 2.851,98 7.987,45 11,05%
39.943,26 3.734,59 7.987,46 11,90%
47.930,72 4.685,10 7.987,45 12,75%
55.918,17 5.703,50 7.987,45 13,60%
63.905,62 6.789,79 7.987,45 14,45%
71.893,07 7.943,98 7.987,45 15.30%
79,880.52 9,166.06 39,877.15 16.15%
119,757.67 15,606.22 39,877.16 18.70%
159,634.83 23,063.25 79,754.30 21.25%
239,389.13 40,011.04 159,388.41 25.50%
398,777.54 80,655.08 398,777.54 29.75%
797,555.08 199,291.40 Para a frente 34.00%

IV.- AJUSTES DE TAXA DE IMPOSTO

A taxa do imposto sobre sucessões e doações será obtida aplicando à taxa integral o correspondente coeficiente multiplicador dos abaixo indicados, estabelecido com base nos bens pré-existentes do sujeito passivo e do grupo, de acordo com o grau de parentesco indicado no o artigo 6 do texto consolidado:

ativos euros I e II III IV
De 0 para 402,678.11 1 1.5882 2
De mais de 402,678.11 para 2,007,380.43 1 1.6676 2.1
De mais de 2,007,380.43 para 4,020,770.98 1 1.7471 2.2
Mais de 4,020,770.98 1 1.9059 2.4

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