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Abaixo, você pode encontrar o processo solicitado pela embaixada ou consulado da Espanha em países fora da UE para solicitar um VISTO DE RESIDÊNCIA NÃO LUCRATIVA: (você pode solicitá-lo pessoalmente ou através de um representante)

-1.- Passaporte ou título de viagem, reconhecido como válido na Espanha, válido por um período mínimo de um ano.

- 2.- Certidão de registo criminal ou documento equivalente, no caso de ser maior de idade, emitido pelas autoridades do país de origem ou do país ou países em que residiu nos últimos cinco anos.

- 3.- Documentação que comprove a disponibilidade de meios financeiros para o período solicitado. O referido meio econômico deve ser suficiente para cobrir as despesas de estadia e retorno e, quando for o caso, de seus familiares, nos seguintes valores:

Para sua manutenção mensal, 400% do IPREM, que em 2021 ascende a 564.90 euros, resultando em EUR 2,259,6 por mês.

Pelo apoio de cada um de seus familiares, 100% do IPREM que neste ano 2021 equivale a 564,9 euros.

Pode ser credenciado por qualquer meio de prova, incluindo a contribuição de títulos de propriedade, cheques certificados ou cartões de crédito acompanhados de uma certificação bancária que credencia o valor disponível como crédito no cartão.

Forneça certificados bancários do saldo médio em suas contas nos últimos 6 meses.

Se a mídia vier de ações ou participações em empresas espanholas, mistas ou estrangeiras, com sede na Espanha, será credenciada certificando-as de que o candidato não exerce nenhuma atividade trabalhista, acompanhando uma declaração a esse respeito.

-4.- Comprovante de acomodação na Espanha (normalmente escritura pública e nota simples da R. Propriedade atualizada).

- 5.- Documentação que comprove a disponibilidade de seguro saúde público ou privado celebrado com entidade seguradora autorizada a operar na Espanha.

- 6.- Atestado médico.

- 7.- Taxa à vista; Ele não é retornado, mesmo se for negado.

- 8.- Período de resolução de visto de 7 dias, pelo que descobri, mas parece pouco.

Nota importante: quando documentos de outros países são fornecidos, eles devem ser traduzidos para o espanhol ou idioma co-oficial do território onde a solicitação é enviada.

Por outro lado, qualquer documento público estrangeiro deve ser previamente legalizado pelo Serviço Consular da Espanha, com jurisdição no país em que o documento foi emitido e pelo Ministério de Relações Exteriores e Cooperação, exceto no caso em que o documento o possui. foi apostolado pela Autoridade competente do país emissor de acordo com a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 e a menos que o referido documento esteja isento de legalização nos termos da Convenção Internacional.

Caso o país de origem não tenha o Acordo de Haia assinado, qualquer documento que será apresentado ao Consulado ou Embaixada deve ser previamente legalizado pelo Ministério de Relações Exteriores do país e, em seguida, pelo Consulado ou Embaixada da Espanha em país em questão (mas não a escritura de propriedade da casa aqui na Espanha, que sendo um documento público espanhol pode ser submetida diretamente ao Consulado ou Embaixada sem qualquer legalização).

Após a concessão do visto, no prazo de um mês após a entrada na Espanha, você deve solicitar o CARTÃO DE RESIDÊNCIA NA ESPANHA.

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