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RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA PARA CIDADÃOS DA UE

III.- VISTOS DE RESIDÊNCIA OU PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA SUPERIOR A 90 DIAS

Como já vimos nesta seção, você pode vir a Espanha para “entrar e permanecer” por períodos inferiores a 90 dias, ou para “estudar”, para os quais se aplicam autorizações e vistos de “permanência”, conforme foi comentado nas seções anteriores, mas você também pode vir para “RESIDE”.

E, quando se trata de “residência”, podemos optar pelos seguintes tipos de residências:

  • Residência temporária: Aquilo que se aplica com a intenção de “permanecer” em Espanha durante períodos superiores a 90 dias, mas inferiores a 5 anos.
  • Residência permanente: Que é obtido com a intenção de “permanecer” em Espanha por períodos de mais do que 5 anos.
  • Nacionalidade Espanhola: Que é adquirido por decisão própria, uma vez cumpridos os requisitos para tal, entre os quais residir em Espanha de forma permanente por um período superior a 10 anos.

Portanto, entendemos que apenas Residência Permanente e Nacionalidade  em Espanha são os únicos que dão direito a viver e trabalhar em Espanha “permanentemente” e a poder estar abrangidos pelo sistema de Saúde Pública e Sanitário espanhol de forma “permanente”.

IV.- RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA

Quais são os requisitos e condições para obter residência temporária em Espanha?
Pois bem, depende do país de residência ou origem do cidadão requerente:

  • Cidadãos de outros países da UE-Schengen
  • Cidadãos de países não pertencentes à UE-Schengen

IV.1.- CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA – PAÍSES DA UE

CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE DE CIDADÃO DA UNIÃO EUROPEIA – OU “GREEN CARD”

Todos os cidadãos nacionais de qualquer um dos países da União Europeia, ou do Espaço Schengen, têm o direito de permanecer em Espanha por um período de mais de 3 meses (90 dias), eles devem obter o Certificado de Residência Permanente na Espanha, também conhecido como "Cartão Verde"ou “Cartão de Identificação Estrangeiro”.

Este cartão implica a inscrição do estrangeiro no Cadastro Central de Estrangeiros na Espanha, e confirma que foi reconhecido ao cidadão o direito de permanecer em território espanhol por um período superior a 90 dias.

A razão fundamental para o Green Card é IDENTIFICAR e REGISTRE-SE! Cidadãos europeus que permaneçam em Espanha por períodos superiores a 90 dias por ano.

Além disso, este certificado irá permitir-lhes para RESIDÊNCIA e trabalhar na Espanha sem quaisquer limitações.

Este é um procedimento muito simples, ao contrário do procedimento estabelecido para cidadãos não comunitários, e não são necessários outros requisitos além do passaporte e/ou NIE.

Este papel ou green card traz consigo a atribuição de um número NIE, número de identificação do estrangeiro que o acompanhará por toda a vida.

Qual é o período de validade do green card?

Cinco anos. No final deste período deverá renová-lo por um com validade superior a 10 anos.
Da mesma forma, você deve substituir o green card em caso de perda, roubo ou extravio.

Quando devo solicitar o Certificado Green Card-EU?

Você deve solicitar o Certificado UE durante o PRIMEIROS TRÊS MESES após a entrada em território espanhol.

Como você obtém o Green Card?

O processo de obtenção do Green Card dependerá do motivo pelo qual você vem à Espanha:

1.- Residência para trabalho como empregado

No caso de o cidadão se mudar para Espanha para trabalhar como empregado numa empresa espanhola, deverá comprovar a relação laboral com essa empresa. Para fazer isso, o certificado de emprego ou um carta de credenciamento da empresa será suficiente.

Também deverá ser fornecido no contrato de emprego, bem como a inscrição do trabalhador na Segurança Social espanhola.

Assim, para formalizar um contrato de trabalho de um trabalhador cidadão da UE (ou do Espaço Schengen) para uma empresa espanhola, não é necessária a obtenção prévia nem do NIE nem do Green Card; um passaporte ou carteira de identificação de funcionário será suficiente.

2.- Residência por motivos de trabalho independente – Autônomo (Freelance) ou empresário

Para tal, o cidadão europeu deverá registar-se no CENSO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, no caso de trabalhadores independentes ou freelancers, ou no caso de Registro Corporativo, no caso das empresas, além da Segurança Social.

3.- Residência Temporária Não Lucrativa

Também é possível vir para Espanha para passar longos períodos sem qualquer motivo de trabalho ou profissional. Isso é o que se chama de “residência sem fins lucrativos”

Nestes casos, será necessário comprovar que o residente tem meios financeiros suficientes, tanto para si como para os seus familiares, residir em Espanha por períodos superiores a 90 dias.

Como posso justificar que tenho meios financeiros suficientes para obter o Green Card para organizações sem fins lucrativos?

Qualquer prova servirá para verificar esta suposição, como a titularidade de contas bancárias (em Espanha ou fora do país) com fundos suficientes, a alienação de bens imobiliários ou os rendimentos por eles gerados, documentos que justifiquem o recebimento de pensões ou rendimentos do exterior, etc.

O valor mínimo a ser demonstrado é avaliado com base no IPREM de cada ano. Deve ser um valor igual ou superior a 100% disso por ano, o que é aproximadamente 8-9,000 euros/ano.

Além disso, é essencial ter seguro de saúde, se público ou privado, que tem a mesma cobertura do sistema de saúde espanhol e que evita que o cidadão se torne economicamente dependente do sistema de saúde público espanhol.

Existe a possibilidade de um cidadão europeu não pagar um seguro de saúde privado e ser tratado pelo sistema de saúde público espanhol?

A resposta é sim. Para isso, existe um procedimento que se baseia no chamado CERTIFICADO S1.

A O Certificado ou Formulário S1 implica que o cidadão recebe cuidados de saúde públicos num país membro da UE diferente daquele em que está segurado.

Poderá ser concedido nos seguintes casos:

  • Aposentados ou pensionistas
  • Trabalhadores migrantes, autônomos ou empresários
  • Membros da família de um trabalhador migrante

Como o S1 é processado?

É processado no país de origem dos cidadãos da UE onde estão segurados. Embora, no caso dos países da Espanha, Suécia e Portugal, deverá ser apresentado nos endereços provinciais do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), da instituição de Segurança Social e da Instituição de Segurança Social do local de residência,

O S1 é igual ao “Cartão de Saúde Europeu”?

NÃO, não é o mesmo. Por favor, não confunda um com o outro.

O S1 concede o reconhecimento do sistema de saúde público espanhol para cuidar do cidadão europeu RESIDENTE em Espanha, da mesma forma que no país da UE onde está segurado.

No entanto, o Cartão Europeu de Saúde é um documento portátil que permite ao cidadão europeu que ESTÁ noutro país membro da UE receber assistência pública durante a referida “estadia” (por exemplo, turismo, estudos, etc.).

4.- Residência para Estudos

Você pode vir para a Espanha para estudar por um determinado período de tempo.

Para fazer isso, você deve fornecer:

• A inscrição do centro educacional onde você se matriculou
• Seguro médico contratado em Espanha (público ou privado)
• Meios financeiros suficientes
• Registro ou contrato de locação para certificar sua residência na Espanha
Documentação
Além dos documentos acima mencionados e específicos de cada caso específico, em geral serão solicitados os seguintes documentos: Passaporte válido e válido
• Formulário de inscrição EX-18 devidamente preenchido
• Comprovante de pagamento da taxa correspondente, neste caso 790 012

Onde preciso ser solicitado?

Escritório de imigração da cidade onde você vai residir.

5.- Família e parentes de residentes na UE

Os residentes europeus que se mudaram para Espanha para residir também podem solicitar o green card dos seus familiares, que:

  • Se também forem nacionais de um país da UE, podem candidatar-se diretamente ao Green Card
  • Caso não sejam nacionais de um país da UE, podem requerer o TIE (Cartão de Residência Fora da UE) como familiares de um cidadão da UE.

Neste último caso, estaríamos falando da autorização de residência na Espanha por GRUPO FAMILIAR.
Esta Agrupamento Familiar deve ser solicitado no prazo de 3 meses após a entrada do cidadão europeu em Espanha como residente, seja como ESTUDANTE, TRABALHADOR etc.

Quais familiares podem ter esse agrupamento certo?

  • No caso de um Estudante: Os alunos podem trazer consigo seus filhos, cônjuge ou companheiro e até mesmo os filhos do cônjuge.
  • No caso dos trabalhadores independentes, os trabalhadores, poderão trazer, além dos filhos, cônjuges e companheiros de fato, qualquer familiar maior de 21 anos, ascendente ou descendente direto de si ou do cônjuge que esteja “sob seus cuidados”. Ou seja, dependem do cidadão europeu para pagar a sua alimentação e despesas mensais, seguro de saúde, aluguer, etc.

Os casais de facto – Casal em parceria – são válidos para Agrupamento Familiar?

Sim. Bastará ter inscrito o casal de facto no Cartório Civil do local de residência.

 


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