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RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA PARA CIDADÃOS NÃO UE

IV.2.- CIDADÃOS NÃO-UE – PAÍSES EXTERNOS

1.- Como obter autorização de residência na Espanha

Existem várias formas de residir em Espanha, dependendo dos interesses que levam o migrante a vir para Espanha.

Eles são os seguintes:

1.- Visto para estudos-estudante
2.- Visto de empreendedor
3.- Visto sem fins lucrativos
4.- Visto de trabalhador empregado
5.- Cartão Comunitário (Família de cidadão da UE)
6.- Agrupamento Familiar
7- Enraizamento – “Arraigo”
8.- Asilo
9.- Cartão Azul ou “Tarjeta Azul”

10.- Visto Gold

11.- Nômade Digital – Lei Beckham


1. Visto de estudante

Esta é uma autorização de residência para estudantes (licenciatura, mestrado, doutoramento, etc.) e investigadores que desejam estudar em Espanha, ou desenvolver as suas linhas de investigação em qualquer uma das organizações espanholas acreditadas.

Como solicitá-lo?

  • Você pode solicitá-lo diretamente no Consulado Espanhol em seu país de origem
  • Na Espanha, uma vez obtido o Visto de Turista e durante os primeiros 60 dias após a entrada na Espanha como turista.

Requisitos:

  • Certidão criminal
  • Certificado bancário confirmando saldo bancário superior a 10,000 EUR
  • Certificado do centro educativo comprovando que o estudo em questão ocupará mais de 20 horas semanais durante o ano letivo.

Duração e Validade

O específico duração do curso. Depois de concluído, o aluno deverá retornar ao seu país de origem. Caso contrário, você ficará em situação irregular em território espanhol.

Pode ser renovado em Espanha (não é necessário fazê-lo no país de origem) para todos os cursos que compõem o curso em questão, desde que seja da mesma Universidade. Portanto, entende-se que a mudança de centro implicará também na solicitação de novo visto.

Este visto permitirá ao aluno obter o CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO ESTRANGEIRA (TIE) caso o período de estudo e residência seja superior a 9 MESES. Caso contrário, o aluno não receberá cartão de residência física.

2. Visto para negócios

Você pode vir para Espanha para desenvolver/administrar o seu próprio negócio e se estiver interessado em residir em Espanha.

Duração: 3 anos

Para fazer isso, você tem duas opções:

a) Visto de empreendedor – Golden Visa.

Este é um projeto considerado “inovador” e com alto uso ou implementação de tecnologia.
Este é um pressuposto bastante privilegiado visto que Espanha tem muito interesse em receber projetos tecnológicos de alto nível, pelo que o seu plano de negócios será muito bem pensado e haverá muitas instalações.

Requisitos:

  • Deve criar empregos para o país, pelo menos a longo prazo. Isto significa que o seu projecto deve criar novos empregos e ser um estímulo positivo para a economia em geral.
  • Tem de criar oportunidades de investimento nacionais e estrangeiros.
  • O seu processo operacional deve envolver um elevado nível de tecnologia (por exemplo, a utilização de algoritmos ou aprendizagem automática) e melhorar o desenvolvimento socioeconómico de Espanha.
  • Por fim, ter patentes, cartas de recomendação ou clientes aumentará as chances de seu pedido ser aceito.

Onde é solicitado?

Existem duas possibilidades:

  • Solicite através do Consulado Espanhol do local de residência do empresário
  • Solicite-o na Espanha aproveitando a visita do empresário com visto diferenciado (turista, estudante, sem fins lucrativos, etc.).

b) Visto de negócios ou autônomo.

Se o projeto não for tão empreendedor, você pode vir para a Espanha, tanto como freelancer quanto como empresário (estabelecendo sua própria empresa).

Neste caso, você também deverá apresentar um plano de negócios que não terá as mesmas facilidades de aprovação do Visto de Empreendedor.

Entre outras coisas, o requerente deverá cumprir o seguinte:

  • Cumprir os requisitos que a legislação em vigor exige dos nacionais para a abertura e funcionamento da atividade prevista.
  • Possuir o necessário qualificação profissional ou experiência acreditada, suficientes no exercício da atividade profissional, bem como, se for caso disso, adesão quando necessário.
  • Ser capaz de comprovar que o investimento previsto é suficiente e o impacto, se aplicável, na criação de emprego, incluindo o trabalho por conta própria enquanto tal.
  • Comprovar que o investimento previsto para a implementação do projeto é suficiente e o impacto, se aplicável, na criação de emprego.
  • Que o estrangeiro disponha de recursos financeiros suficientes para a sua manutenção e alojamento. No caso de os recursos credenciados derivarem do exercício da atividade por conta própria, a sua avaliação será efetuada uma vez deduzidos os necessários à manutenção da atividade.
  • Os valores a serem creditados serão aqueles previstos em relação aos pedidos de autorização de residência temporária para reagrupamento familiar, dependendo das pessoas a quem o interessado é responsável.
  • Projeto de estabelecimento ou atividade a realizar, com indicação do investimento previsto, da sua rentabilidade esperada e, se for caso disso, dos postos de trabalho cuja criação se prevê; bem como documentação que comprove que possui o investimento financeiro necessário para a implementação do projeto, ou com compromisso de apoio suficiente de instituições financeiras ou outras.

Duração: Um ANO

A autorização inicial terá a duração de um ano e estará limitada a uma área geográfica regional e a um setor de atividade.

O referido visto será renovado se a renovação for solicitada antes de 60 dias antes de decorrido um ano da sua concessão, e desde que:

  • O projeto empresarial continua
  • Quando o cônjuge do empregador cumpre os requisitos para o reagrupamento familiar
  • Quando a administração espanhola tiver concedido proteção à cessação de atividade, no caso de profissionais independentes ou independentes.

Onde é solicitado?

No Consulado Espanhol do país de residência do empresário

3. Residência sem fins lucrativos – “Residencia No Lucrativa”

Você também pode vir para a Espanha simplesmente para residir, sem qualquer intenção profissional, estudantil ou empresarial. É o caso dos reformados ou pensionistas antecipados, ou daqueles que dispõem de fundos suficientes para residir em Espanha sem necessidade de exercer qualquer atividade profissional ou laboral.

Duração: UM ANO

Renovação:

O visto não lucrativo só pode ser renovado se você realmente residiu na Espanha por um período superior a 183 dias durante o ano civil. Somente ultrapassado esse prazo você poderá solicitar a renovação do visto por outro DOIS ANOS, e posteriormente para mais DOIS ANOS.

Onde solicitá-lo:

No Consulado Espanhol de residência do requerente

Requisitos:

• Ter recursos financeiros suficientes regularmente: Isto significa ter 400% do IPREM. Tendo em conta que o IPREM ronda os 600-800/EUR por mês, o resultado é que o requerente deve ter um rendimento entre 2,400-3,200 EUR por mês que deve comprovar que pode obter periódica e regularmente durante a sua estadia como residente em Espanha.

A estes 400% do IPREM o requerente deverá acrescentar mais um 100% do IPREM (outros 600-800 EUR/mês) para cada um dos familiares que os acompanham.

  • Além disso, você deve tirar seguro de saúde privado. É muito importante que você esteja contratado com uma empresa espanhola que atue apenas na Espanha e que ofereça cobertura total (sem lacunas ou co-pagamentos) em todo o território nacional.
  • Seguro de saúde e doença. Original e cópia do certificado de seguro de saúde público ou privado contratado com entidade seguradora autorizada a operar em Espanha. O seguro deve cobrir todos os riscos segurados pelo sistema público de saúde espanhol. A apólice deve cobrir todo o período de estadia e todos os tipos de cuidados de saúde sem limitações, sem co-pagamentos ou deficiências ou franquias. Da mesma forma, comprovante de pagamento do referido seguro para todo o período de permanência em Espanha ou para o primeiro ano de permanência ou residência, a contar da data prevista de entrada em Espanha.
  • Registro criminal. Os candidatos maiores de idade deverão apresentar o original e uma cópia do certificado de registo criminal emitido pelo país ou países de residência nos últimos 5 anos.
    Este certificado deve incluir a apostila de Haia do Governo emissor e deve ter sido emitido nos últimos 90 dias.
    Uma vez obtido o certificado não criminal, o mesmo deverá ser enviado a este Consulado Geral no formato que será indicado no momento da apresentação do pedido de visto.
  • Certificado médico. Original e cópia de um atestado médico certificando que o requerente não sofre de doenças que possam ter implicações graves para a saúde pública, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional de 2005.
    O atestado médico deve ter sido emitido nos últimos 90 dias.
  • Comprovante de residência no distrito consular. Credencial de eleitor ou cartão de residência do INE/IFE para estrangeiros.

Você deve ter em mente que estes requisitos são aqueles estabelecidos pela regulamentação geral de imigração, mas que dependendo do consulado ou embaixada onde você solicita residência, eles podem variar. Por exemplo, em alguns casos o valor mínimo a comprovar é superior, e noutros poderá até ser-lhe pedido que faça um aluguer em Espanha.

4. Visto de Trabalho ou Trabalhar na Espanha como empregado

Mais uma vez, estamos perante uma diferenciação por tipo de emprego, em relação ao cargo para o qual o candidato é chamado a trabalhar em Espanha:

a) PROFISSIONAIS ALTAMENTE QUALIFICADOS (PAC) – Golden Visa:
São profissionais chamados a trabalhar numa empresa sediada em Espanha e que possuem as seguintes

Requisitos:

GRANDE GRUPO 1: Membros do poder executivo e dos órgãos legislativos e quadros dirigentes da administração pública e de empresas

  • Membros do poder executivo e dos órgãos legislativos e quadros dirigentes da administração pública
    o Membros do poder executivo e dos órgãos legislativos
    o Pessoal de gestão da administração pública
    o Chefes de pequenas cidades
    o Líderes e administradores de organizações especializadas
  • Diretores da empresa
    o Diretores gerais e gerentes gerais de empresas
    o Diretores dos departamentos de produção e operações
    o Outros diretores de departamento
  • Gerentes da empresa

GRANDE GRUPO 2: Profissionais científicos e intelectuais.

  • Profissionais das ciências físicas, químicas e matemáticas da engenharia.
    o Físicos, químicos e afins
    o Matemáticos, estatísticos e afins
    o Profissionais de TI
    o Arquitetos, engenheiros etc.,
    o Profissionais de ciências biológicas e outras disciplinas relacionadas aos seres orgânicos
    o Profissionais de ciências biológicas e outras disciplinas relacionadas aos seres orgânicos.
    o Médicos e profissionais relacionados (exceto pessoal de enfermagem e obstetrícia)
    o Pessoal de enfermagem e obstetrícia de nível superior
  • Profissionais de ensino
    o Professores de universidades e outros estabelecimentos de ensino superior
    o Professores do ensino secundário
    o Professores de nível superior do ensino primário e pré-escolar
    o Professores e instrutores de educação especial de nível superior
    o Outros profissionais de ensino
  • Outros profissionais científicos e intelectuais
    o Especialistas em organização e administração empresarial e assuntos relacionados
    o Profissionais jurídicos
    o Arquivistas, bibliotecários, documentaristas e similares
    o Especialistas em ciências sociais e humanas
    o Escritores, artistas criativos e performers
    o Sacerdotes de diferentes religiões.

Este cargo no PAC é regulamentado pela Lei 14/2013, e além disso o salário deve ser:

  •  Para diretores ou gerentes, o salário mínimo anual exigido é de 54,142 EUR
  • Para técnicos e profissionais científicos e intelectuais é exigido como ponto de partida um salário mínimo anual de 40,077€.

Duração: TRÊS ANOS
Renovação: Até MAIS DOIS ANOS

Vantagens:

  • O procedimento é relativamente rápido e eficaz
  • O procedimento é iniciado e gerenciado pela empresa contratante

Onde é processado:

  • Do seu país de origem (no consulado espanhol do seu local de residência legal, solicitando visto para entrar na Espanha)
  • Diretamente na Espanha (desde que esteja legalmente em território espanhol).

O local de apresentação onde deverá ser feita será perante a Unidade de Grandes Empresas e Grupos Estratégicos ou através de qualquer Registro Público de Subdelegação ou Delegação Governamental.

b) RESTO DE FUNCIONÁRIOS EXEMPLARES

Os restantes colaboradores que recebam uma oferta regular de emprego deverão solicitar uma autorização de trabalho no seu país de origem.

No entanto, esta é uma forma muito complicada e difícil de obter uma autorização de residência em Espanha, uma vez que IRÁ SÓ SERÁ APROVADO EM CASO DE FALTA DESTE TIPO DE TRABALHO.

Ou seja, segundo o site oficial do Governo da Espanha,

• Quando a ocupação é incluído no catálogo de ocupações que são difíceis de cobrir, publicados trimestralmente pelo Serviço Público de Emprego. Você pode consultar a lista atualizada em agosto de 2023 Aqui.
• Nas profissões não classificadas como de difícil cobertura quando o empregador comprova ao Gabinete de Imigração a dificuldade de preencher vagas com trabalhadores já incorporados no mercado interno de trabalho. Para o efeito, o Serviço de Imigração terá em consideração o relatório apresentado pelos Serviços Públicos de Emprego competentes sobre o número insuficiente de candidatos para preencher o lugar e a oferta de emprego apresentada, bem como a urgência da contratação credenciada pela empresa. , no seu caso.
• Quando o contrato for dirigido a nacionais de Estados com os quais Espanha tenha assinado Acordos Internacionais (Chile e Peru).
• Quando se tratar de caso previsto no artigo 40 da Lei Orgânica 4/2000Link externo ao portal. Ele será aberto em uma nova aba. Eles são os seguintes:
o Familiares reagrupados em idade produtiva ou cônjuge ou filho de estrangeiro residente em Espanha com autorização renovada, ou filho de espanhol nacionalizado, ou cidadão da União Europeia que resida em Espanha há pelo menos um ano.

Solicita-se o fornecimento de:

 Certidão de casamento, se for cônjuge, ou certidão de nascimento, se for filho.
 TIE, DNI ou Certificado de Registro do familiar que confere a preferência.
o Trabalhador necessário para montagem para reforma de instalação ou equipamento de produção.
 Está credenciado com certificado de empresa.

Estrangeiro que tenha beneficiado do estatuto de refugiado durante o ano seguinte à cessação da aplicação da Convenção de Genebra, ou que tenha sido reconhecido como apátrida no ano seguinte à cessação do estatuto.
 É credenciado mediante apresentação de certificado do órgão competente comprovando a data de extinção como refugiado ou apátrida.
o Estrangeiros responsáveis ​​por ascendentes ou descendentes de nacionalidade espanhola. Você deve fornecer:
 Certidão de parentesco.
 Documentação comprovativa da sua responsabilidade (no caso de ascendentes ou descendentes maiores de 18 anos).
o Ser filho ou neto de origem espanhola. Você deve fornecer:
 Documentação comprovando relacionamento.
 Documentação que comprove que o pai/mãe ou avô é espanhol de origem.
o Trabalhador que possui autorização de trabalho para atividades sazonais há dois anos civis e retornou ao país de origem.
 Deverá ser apresentado um certificado do Consulado Espanhol no país de origem que certifique os retornos correspondentes.
o Trabalhador que renunciou à autorização de residência e trabalho no âmbito de um programa de regresso voluntário, uma vez decorrido o período de não regresso.
o Cobertura de cargos de confiança e diretores de empresas. São aqueles trabalhadores que exercem apenas atividades de alta direção com base na confiança mútua e que representam legalmente a empresa ou possuem procuração geral concedida a seu favor.
 Deverá ser fornecido um certificado da empresa e, se for o caso, uma procuração geral.
o Trabalhador contratado com base no procedimento de autorização de entrada, residência e trabalho em Espanha de estrangeiros cuja actividade profissional envolva motivos de interesse económico, social ou laboral ou cuja finalidade seja a realização de trabalhos de investigação ou desenvolvimento ou de ensino, que exijam elevado qualificações, ou apresentações artísticas de especial interesse cultural.
o Trabalhadores do quadro de uma empresa ou grupo de empresas de outro país que pretendam exercer a sua atividade laboral para a mesma empresa ou grupo em Espanha, desde que se comprove que a atividade do trabalhador exige um conhecimento direto e fiável da empresa.
 Deve ser apresentada documentação que comprove a pertença à empresa e a atividade que o trabalhador vai exercer.

Fonte: Governo de Inclusão da Espanha

5. Cartão Familiar Comunitário

Se for familiar de um cidadão da União Europeia, também é possível obter residência em Espanha. Esta autorização é chamada de CARTÃO COMUNITÁRIO.

Já explicamos o procedimento na seção Parentes de Cidadãos da UE.

6. Reagrupamento familiar

Além dos familiares dos cidadãos da UE, podem solicitar a residência os familiares dos cidadãos não pertencentes à UE que tenham obtido residência em Espanha por qualquer um dos meios detalhados neste artigo e que residam em Espanha há pelo menos UM ANO. na Espanha através do procedimento denominado “Reagrupamento Familiar”.

7. Residência em Espanha através de “Arraigo”

- O "Enraizamento Social – Arraigo” – O “Enraizamento Social” é a forma de acesso à residência em Espanha para todos aqueles que vivem em Espanha há mais de TRÊS ANOS e que não saíram do país há mais de 120 dias.
Para tal, a requerente deverá demonstrar que reside efectivamente em Espanha há mais de TRÊS ANOS. A forma mais eficaz de o fazer é através do registo na Câmara Municipal local, mas também através de contratos de arrendamento, etc.
- A “Trabalhista Raiz-Arraigo” permite o acesso ao mercado de trabalho espanhol a estrangeiros que possam comprovar permanência contínua em Espanha durante pelo menos DOIS ANOS, e que possam comprovar que trabalharam em Espanha durante pelo menos SEIS MESES.

- "Raízes familiares-Arraigo” permite a residência legal em Espanha a cidadãos de países terceiros que se encontrem nas seguintes situações:

  • No caso de pai ou mãe de menor de nacionalidade espanhola, desde que o progenitor requerente seja responsável pelo menor e viva com o menor ou tenha conhecimento das obrigações parentais em relação ao menor.
  • Quando são filhos de pai ou mãe originalmente espanhol.

8.- Asilo Político e Proteção Internacional

Poderá ser concedida autorização de residência, com autorização para trabalhar, por motivos de proteção internacional, às seguintes pessoas, estrangeiros que não sejam nacionais de países comunitários:

  • Àqueles a quem o Ministro do Interior, sob proposta da Comissão Interministerial de Asilo e Refúgio, autorizou a permanência em Espanha por motivos humanitários, após inadmissibilidade para processamento ou indeferimento do pedido de proteção internacional.
  • Àqueles a quem o Ministro do Interior, sob proposta da Comissão Interministerial de Asilo e Refúgio, autorizou a permanência em Espanha por razões humanitárias diferentes das indicadas no estatuto de protecção subsidiária de pessoas vulneráveis.
  • Pessoas deslocadas a quem tenha sido concedido o regime de protecção temporária (nacionais de um Estado terceiro ou apátridas forçadas a abandonar o seu país ou região de origem ou evacuadas e as pessoas abrangidas por uma declaração geral adoptada pelo Conselho da UE ou por acordo do Conselho de Ministros espanhóis).
  • Outros casos que possam estar previstos em regulamentos relativos à proteção internacional.

10. Cartão azul

Este é um mecanismo criado pela União Europeia para atrair talentos de países terceiros, com alto valor técnico e profissional.

Serviu como entrada no território da UE para profissões como médicos, enfermeiros, cientistas da computação, cientistas, pesquisadores, etc.

Esta é uma autorização de residência para Pessoal Altamente Qualificado (PAC), muito semelhante ao visto de residência PAC espanhol, mas com a vantagem de que, ao contrário do visto PAC espanhol que só permite residir em Espanha, este cartão permite que você resida em QUALQUER PAÍS MEMBRO DA UE.

Vantagens do Cartão Azul em relação ao Visa PAC espanhol

– Permite-lhe trabalhar em toda a Europa. Portanto, é uma ótima opção para todas aquelas pessoas que não querem se limitar a viver por muito tempo na Espanha (ou em qualquer outro país do espaço europeu).

– Validade de UM a QUATRO ANOS

– Livre circulação entre países da UE

Quem pode solicitar o Cartão Azul?

• Aqueles que comprovem pelo menos 5 ANOS de experiência profissional no mesmo setor de atividade que exercerão como profissional em Espanha.
• Possuem formação superior com duração mínima de 3 anos. Além disso, estas qualificações devem proporcionar o conhecimento ou as qualificações necessárias para exercer uma profissão altamente qualificada ou para poder participar num programa de investigação.
• O posto de trabalho deve incluir um contrato de trabalho de pelo menos um ano, com um salário bruto anual 1.5 vezes superior à média da profissão a desenvolver.

Como você obtém o Cartão Azul?

O procedimento consiste em várias fases:

• Candidatura solicitada pelo empregador em Espanha através da UGE (Unidade de Grandes Empresas e Grupos Estratégicos)
• Solicitação de visto pelo trabalhador em seu país de origem.
• Entrada em Espanha e obtenção de cartão de residência. Uma vez na Espanha, você precisará obter seu cartão de residência (o documento físico, denominado TIE), no qual estará impresso seu número NIE.

11. Residência para investigadores

Se você é contratado por uma universidade ou empresa (pública ou privada) para realizar pesquisas ou tarefas de TI ou P&D, a autorização de trabalho para pesquisa será a opção mais adequada.

Esta é uma autorização válida por 3 anos ou equivalente à duração da pesquisa.


– REQUISITOS COMUNS PARA OBTER RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA

Até agora neste post exploramos todas as diferentes alternativas disponíveis e os requisitos específicos de cada uma delas (que, como você pode ver, variam).

No entanto, existem também requerimentos gerais que deve ser cumprido independentemente da autorização de residência solicitada.

Que são?

  • Em primeiro lugar, terá sempre que apresentar o seu passaporte (que deve ser válido) e uma cópia do mesmo.
  • Você também deve incluir sua ficha criminal, que deve estar sem registros nos últimos 5 anos.
  • 3 fotos (formato passaporte).
  • Privado seguro médico caso você não trabalhe em uma empresa espanhola.
  • Formulário de pedido específico correspondente à licença escolhida. Aqui você encontra os diferentes formulários.

– A IMPORTÂNCIA DA SAÚDE PRIVADA / SEGURO DE SAÚDE PRIVADO

A lei exige que os estrangeiros comprovem ter coberto um sistema de saúde, público ou privado, contratado em Espanha ou noutro país, que fornecerá essa cobertura de saúde durante o período de residência para que seja legal.

Aqui está o cerne da questão: se para ter residência legal é necessária a prova de ter cuidados de saúde cobertos por outro meio e para ter direito a cuidados de saúde gratuitos não deveria haver tal obrigação; O estrangeiro com residência legal deverá manter seguro privado ou público e não terá direito a cuidados de saúde gratuitos provenientes de fundos públicos.

O regime de proteção dos cuidados de saúde nestes casos depende de o segurado não ter cobertura obrigatória da prestação, independentemente do meio pelo qual esta seja estabelecida.

Esta circunstância também deve ser devidamente credenciada.

Estrangeiros titulares de autorização de residência que não trabalhem ou estejam abrangidos pela Segurança Social deve manter seguro privado ou público que cobre cuidados de saúde durante a sua residência e precisamente por causa desta obrigação não terão direito a cuidados de saúde.

– A PASSAGEM DA RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA PARA A RESIDÊNCIA PERMANENTE

Uma vez obtido o cartão temporário, aplicam-se os seguintes prazos de renovação:

- UM ANO: Decorreu um ano desde a obtenção do visto (com as exceções indicadas neste artigo para algum tipo de visto).
- DOIS ANOS: Uma vez renovado o visto por um ano, é concedido um período de dois anos de validade do cartão.
- DOIS ANOS: Após dois anos, se desejar permanecer em Espanha, poderá obter a renovação do cartão de residência por mais dois anos.

Tendo atingido o número máximo de renovações, atingimos CINCO ANOS de residência em Espanha. É neste momento que você pode solicitar RESIDÊNCIA PERMANENTE OU DE LONGA DURAÇÃO na Espanha.

O cartão de Longo Prazo será válido por CINCO ANOS e pode ser renovado indefinidamente.

Existem dois tipos:

  • Cartão comunitário permanente – Para cidadãos da UE
  • Cartão de longa duração – Para cidadãos não pertencentes à UE.

Uma vez concedido o cartão e após DEZ ANOS de residência permanente em Espanha, o cidadão pode optar por NACIONALIDADE ESPANHOLA. Mas não é um requisito obrigatório.

 


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