Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Notícias e eventos sobre leis e impostos espanhóis

PCR AO ENTRAR NA ESPANHA APÓS 23 DE NOVEMBRO DE 2020 POR MAR OU AVIÃO

Depois de 23 de novembro de 2020, todos os passageiros procedentes de país / zona de alto risco em relação ao coronavírus SARS-CoV-2, deverão apresentar obrigatoriamente, para entrada em Espanha, certificado com resultado NEGATIVO de PCR (RT-PCR de COVID- 19), realizado nas 72 horas anteriores à sua viagem.

As agências de viagens, os operadores turísticos, as empresas de transporte aéreo ou marítimo e qualquer outro agente que venda bilhetes isoladamente ou no âmbito de uma viagem combinada devem informar os passageiros, no início do processo de venda de bilhetes para Espanha, bem como no processo de emissão do cartão de embarque, obrigatoriedade de apresentação da Ficha de Controle Sanitário no aeroporto ou porto de destino. Da mesma forma, se o país ou região de origem da viagem for classificado como de risco, eles devem informar a obrigatoriedade de realização de PCR para SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizada até 72 horas antes da chegada.

À chegada a Espanha, se os passageiros que, procedentes de um país ou zona de risco, não credenciarem adequadamente a realização de um PCR para SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas durante o exame de saúde documental. chegada, eles devem se submeter ao Teste de Diagnóstico de Infecção Ativa (PDIA) estabelecido pelos serviços de saúde externos. Da mesma forma, os passageiros que, após a realização dos controles de temperatura, controle visual ou controle documental, sejam considerados suspeitos de possuir COVID-19, deverão se submeter ao PDIA.

Em alternativa, poderá ser solicitada aos passageiros a realização do teste COVID-19 RT-PCR no prazo de 48 horas antes da chegada, cujo resultado deverá ser comunicado aos Serviços de Saúde Estrangeiros pelos meios indicados para o efeito.

É uma medida necessária do ponto de vista epidemiológico para minimizar os riscos associados à chegada de viajantes de países ou áreas de elevada incidência em Espanha.

Está de acordo com os princípios contemplados na Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho da União Europeia, de 13 de outubro de 2020, sobre uma abordagem coordenada de restrição da livre circulação em resposta à pandemia COVID-19, que estabelece o critérios e o quadro comum sobre as medidas a serem aplicadas aos viajantes das áreas de maior risco, e na Recomendação do Conselho (UE) 2020/1632 de 30 de outubro de 2020, sobre uma abordagem coordenada para a restrição da livre circulação em resposta aos Pandemia de COVID-19 no espaço Schengen.

Para obter mais informações, consulte o arquivo pdf PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQÜENTES. Ele será aberto em uma nova janela. ReadSpeaker Listen

CONTROLES SANITÁRIOS
Todos os passageiros que chegam à Espanha por via aérea ou marítima devem passar por um exame de saúde antes de entrar no país. Esses controles podem incluir a medição da temperatura, um controle documental e um controle visual da condição do passageiro.

O Real Decreto-Lei 23/2020, de 23 de junho, que aprova medidas no domínio da energia e noutras áreas de reativação económica, prevê na sua sexta disposição adicional que o Ministério da Saúde determine os controlos sanitários necessários aos passageiros que chegam. A Espanha por via aérea ou marítima deve apresentar e o alcance dos referidos controles, sendo responsável pela sua execução. O controle de saúde antes da entrada será realizado no primeiro porto ou aeroporto espanhol de chegada do passageiro.

A temperatura será medida usando termômetros sem contato ou câmeras de imagem térmica. Dados pessoais e imagens capturados por câmeras de imagem térmica não serão armazenados, e a privacidade do passageiro deve ser garantida em todos os momentos.

No caso de chegada de passageiros em viagem internacional a um porto espanhol, as companhias marítimas, sob a supervisão da Saúde Externa, medirão a temperatura antes da chegada.

No que diz respeito ao controle documental, todos os passageiros com origem em qualquer aeroporto ou porto localizado fora da Espanha devem preencher um formulário de saúde pública denominado “Formulário de Controle de Saúde”, cujo conteúdo difere dependendo se a viagem é produzida por via aérea ou marítima . Caso a chegada do passageiro seja por via aérea, ele deverá preencher este formulário através do site

https://www.spth.gob.es/     — It will open in a new window. or through the free SPAIN TRAVEL HEALTH-SpTH application (available for Android, iOS).

Quando o viajante utilizar a rota marítima, enquanto o sistema informático para esta rota estiver habilitado, ou quando em casos excepcionais não tenha sido possível preencher a Ficha de Controle de Saúde eletronicamente, ele deve apresentar o formulário na chegada à Espanha em papel, com um DIN A4, preenchido em ambos os lados conforme mostrado para download.

Como parte do controle documental que é realizado nos pontos de entrada, o passageiro pode ser solicitado, a qualquer momento, a credenciar o resultado do PDIA. O documento comprobatório deverá ser o original, será redigido em espanhol e / ou inglês e poderá ser apresentado em papel ou em formato eletrônico. O documento conterá, no mínimo, as seguintes informações: nome do viajante, número do passaporte ou documento de identidade nacional ou carta (que deve coincidir com o utilizado no Formulário de Controle de Saúde), data do exame, identificação e dados de contato do centro realização da análise, técnica utilizada e resultado negativo do teste.

Excepcionalmente, o não cumprimento do PCR na origem poderá ser admitido, independentemente do país de origem do passageiro, aos marítimos que cheguem à Espanha de volta de sua campanha a bordo de um navio ou em trânsito para embarque ou desembarque, devendo justificar sua condição de um tripulante e os impedimentos para a sua realização, sem prejuízo da aplicação do disposto na secção sexta da Resolução de 11 de novembro de 2020, da Direcção-Geral de Saúde Pública, relativa aos controlos sanitários a efectuar no pontos de entrada na Espanha.

Avaliação sanitária

Passageiros com temperatura superior a 37.5ºC e aqueles com suspeita de COVID-19 ou outra patologia transmissível após controle visual ou após análise das informações contidas no Formulário de Controle de Saúde, caso indique a presença de sintomas ou contatos próximos com a COVID-19, deverão passar por avaliação de saúde, que incluirá avaliação de seu estado clínico e epidemiológico e realização de Teste de Diagnóstico de Infecção Ativa (PDIA), se necessário.

Se, após a avaliação sanitária, se confirmar a suspeita de que o passageiro sofre de alguma patologia que possa representar um risco para a saúde pública, se for um contacto próximo com COVID-19 ou se for obtido um resultado positivo após a realização de um PDIA para SARS-CoV-2 na chegada, os protocolos de alerta de saúde estabelecidos em coordenação com as autoridades de saúde das comunidades autônomas serão ativados. Para tanto, a autoridade sanitária pode solicitar a colaboração de outros órgãos administrativos, funcionários públicos ou outras instituições.

Formulario de control sanitario (FCS) imprimible para viajeros con destino España / Formulário de controle de saúde para impressão para viajantes à Espanha / Formulaire de Contrôle Sanitaire imprimable pour les voyageurs à destination de l'Espagne / Druckbares Gesundheitskontrollformular für Reisende nach Spanien

Fonte: https://www.mscbs.gob.es/profesionales/saludPublica/sanidadExterior/ControlHS.htm

 

Converse conosco!

Escolha um idioma:

Bandeira da França Bandeira da alemanha Bandera Paises Baixos bandeira da Espanha Bandeira do Reino Unido
Bandeira da França Bandeira da alemanha Bandera Paises Baixos bandeira da Espanha Bandeira do Reino Unido

Sinta-se à vontade para entrar em contato

Comece de novo