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Notícias e eventos sobre leis e impostos espanhóis

REGISTRO DE LICENÇA TURÍSTICA EM ANDALUCIA-MÁLAGA- GRANADA-SEVILHA

Alugar seu imóvel para atividade turística na Andaluzia (Málaga, Sevilha. Cádiz, Granada, etc.) envolve um processo determinado.

Primeiro: O que é uma «atividade de aluguel turístico»? : Esta é a atividade onde as casas e apartamentos são alugados e oferecidos para férias (e não para residência permanente) utilizando plataformas online como Airbnb, Homeaway, Booking, etc.

É uma propriedade onde existem as seguintes condições:

- Quando houver uma compensação pelo uso.

- Quando houver disponibilidade imediata do apartamento.

- Quando o "uso" ou "destino" do apartamento é "turístico"

- Quando é feito "regularmente". Base regular significa que você está em ONE dos seguintes casos

- Quando o aluguel é administrado por grandes operadoras / empresas turísticas

- Quando você publica o imóvel em canais turísticos (internet, jornais, etc.).

- Mesmo que não seja uma empresa, você presta alguns desses serviços: manutenção e reparo de propriedades, serviço de quarto, limpeza de apartamentos, banheiros, etc., lavagem de roupas ou equipamentos particulares (lençóis, toalhas, etc.), guarda de bagagem, etc.

então, quando você está alugando sua propriedade para fins "residenciais", com famílias de médio ou longo prazo que a alugam para "viver" e não para "turismo", sua propriedade está excluída deste regulamento de "propriedade turística". Os “aluguéis residenciais” serão regulados pela lei geral do aluguel (ou “Ley de Arrendamientos Urbanos”). Portanto, você não precisará seguir esses requisitos formais de registro, mas, como explicado abaixo, precisará declarar sua renda de aluguel pelos impostos espanhóis.

LICENÇA PARA ALUGUEL DE TURISTA

Para realizar a atividade de aluguer turístico é necessário ter em conta vários fatores e requisitos mínimos como os seguintes:

  • Ventilação direta para o exterior de cada divisão exterior (ou para os pátios) e um tipo de sistema de escurecimento das janelas.
  • Estar suficientemente mobilado e equipado com todos os dispositivos necessários para uso imediato.
  • Condicionamento térmico por meio de elementos fixos nas salas e salas quando:
    Meses de maio a setembro: Refrigeração
    Meses de outubro a abril: Aquecimento
  • O apartamento deve ser mobiliado com kit de primeiros socorros.
  • Você precisa ter informações turísticas disponíveis da região, áreas de lazer de interesse turístico, serviços, meios de transporte, mapa da cidade e guias turísticos.
  • A casa terá folhas de reclamação e reclamação disponíveis para todos os hóspedes.
  • Limpeza completa da casa na entrada e saída dos hóspedes.
  • Um número de telefone de contato deve ser fornecido a todos os usuários para que os usuários possam resolver todas as dúvidas ou incidentes que ocorrerem.
  • Folhas de manual e instruções de todos os dispositivos.

Por fim, todos os utentes devem ter a informação relativa às regras internas relativas à utilização das instalações, unidades e equipamentos da casa, bem como à admissão de animais de estimação na casa, restrições para fumadores bem como áreas de uso restrito, e PLANO DE EMERGÊNCIA PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA A LICENÇA.

Para garantir que a casa possa ser utilizada para fins turísticos, deve ter um licença de ocupação para fins turísticos conforme Decreto 28/22. BOJA nº 28 de 11/02/0216.

Para obter a «licença de ocupação para fins turísticos» existem duas formas:

1.- APARTAMENTOS QUE JÁ TÊM «CERTIFICADO DE HABITAÇÃO» (Também chamado "Licença de Ocupação«) e construído «antes de 1988».

Nestes casos, o mesmo «Certificado de Habitação» é válido para obter a «Licença Turística».

2.- APARTAMENTOS QUE NÃO POSSUEM O «CERTIFICADO DE HABITAÇÃO» e foram construídos «após 1988.

Nestes casos, a licença de ocupação para fins turísticos deve ser solicitada na Conservatória do Registo Geral do Departamento de Planeamento da Câmara Municipal. Documentação necessária:

  1. Formulário de candidatura: 1 via e 1 original com a referência cadastral
  2. Fotocópia DNI, NIE ou CIF.
  3. Prova de re-representação se for uma pessoa colectiva.
  4. Comprovante de pagamento da taxa correspondente.

Neste caso, também será necessária a apresentação de documentação técnica, que é:

  • Certificado, descritivo e gráfico, feito e assinado por técnico competente, que deve conter:
    • Data de conclusão do trabalho
    • Descrição do estado do edifício e das suas instalações.
    • Identificação cadastral e cadastral do imóvel.
    • Formulário de declaração do responsável do Técnico ou outro documento emitido pelo colégio oficial, conforme documento Modelo 14 da gestão urbanística da câmara municipal.

Uma vez obtida a licença de ocupação para aluguel turístico na Andaluzia, O registro no Registro de Turismo da Andaluzia é obrigatório, para realizar a prestação de serviço de alojamento habitacional para arrendamento turístico, com tudo isto deverá apresentar um documento denominado «Declaración Responsable» ao Governo Regional responsável pelo turismo, o conteúdo deste documento será:

  • Dados correspondentes à identificação da casa:
  • Referência cadastral
  • Capacidade com base na licença de ocupação
  • Dados do proprietário e endereço para notificações.
  • Identificação da pessoa que exercerá a atividade e o título que a habilita

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