Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Serviços

Licença turística em Espanha. Registro, impostos e requisitos

Licença turística em Espanha. Registro, impostos e requisitos

1.- Alugar em Espanha. Tópicos gerais

Normalmente, existem três maneiras de alugar um imóvel:

  • Locação turística / de curta duração: Este tipo de aluguel é para turistas que desejam usar o imóvel para turismo / férias. Esse tipo de aluguel deve ser registrado em um registro especial em Valência, e um dos requisitos é o certificado de habitação. Estadia de curta duração: menos de 2 meses.
  • Aluguer de longa duração: É quando o inquilino pretende utilizar o imóvel não para turismo, mas para estadia e residência de longa duração. Desta forma, você estará sempre autorizado a alugar o imóvel, pois a regulamentação para esse tipo de aluguel é diferente das turísticas.
    • Longo prazo de permanência: Um ano ou mais.
  • Aluguel de médio prazo: É quando o inquilino não pretende passar alguns dias de férias, nem permanecer por um longo período como residência permanente. Os inquilinos utilizam o imóvel com a intenção de trabalhar por tempo determinado, ou de permanecer na área em busca de imóveis para comprar, ou de estudantes para o período escolar, etc.
    • Os requisitos são os mesmos dos de longo prazo, e não estão sujeitos a termos rígidos como os turísticos.
    • Médio prazo de permanência: De 2 a 11 meses

Os maiores rendimentos em aluguéis foram criados a partir do Atividade turística, o que resultou em aluguéis mais altos da atividade tradicional de aluguel de longo prazo.

Mas, devido ao aumento dos requisitos para obter a licença turística, no meio de ambos os alugueres, existe a opção de ter melhores rendimentos do que a longo prazo:

Atividade de médio prazo.  Conforme explicado acima, os inquilinos de médio / longo prazo são aqueles que pretendem passar longas estadias na propriedade, mas não para fins permanentes. Eles respeitarão a propriedade mais do que os turistas (porque a usarão por um tempo) e aceitarão aluguéis mais altos a pagar devido ao curto período de estadia.

Além disso, a atividade de médio e longo prazo não será regulamentada pelas leis estritas que não administram a atividade turística.

2.- Aluguel turístico na região de Valência – Processo, etapas e Regulamento

 

Existe uma grande confusão no mercado espanhol de imóveis para aluguel na REGIÃO VALENCIA (“Comunidade Valenciana”) sobre os requisitos, obrigações e processos exatos para desenvolver a atividade de aluguel na região de Valência. Depois de receber dezenas de demandas de informações a esse respeito, decidimos elaborar este relatório para esclarecer as perguntas mais comuns exigidas por nossos clientes e contatos.

Há dois aspectos importantes a serem considerados quando você decide alugar seu imóvel para fins turísticos:

  • OBRIGAÇÕES FORMAIS
  • OBRIGAÇÕES FISCAIS

    Existe um decreto geral para atividades turísticas, o Decreto 92/2009, de 3rd de julho 2009 . Este decreto tem como objetivo:

    - Confirmar as obrigações e responsabilidades legais dos proprietários

    - Garantir a proteção dos direitos dos consumidores e usuários

    - Controle da atividade dos proprietários

a) Formalidades 

1. O que é uma “Vivienda ou Apartamento Turístico”?

É uma propriedade onde existem as seguintes condições:

- Quando houver uma compensação pelo uso.

- Quando houver disponibilidade imediata do apartamento.

- Quando o "uso" ou "destino" do apartamento é "turístico"

- Quando é feito "regularmente". Base regular significa que você está em ONE dos seguintes casos

- Quando o aluguel é administrado por grandes operadoras / empresas turísticas

- Quando você publica o imóvel em canais turísticos (internet, jornais, etc.).

- Mesmo que não seja uma empresa, você presta alguns desses serviços: manutenção e reparo de propriedades, serviço de quarto, limpeza de apartamentos, banheiros, etc., lavagem de roupas ou equipamentos particulares (lençóis, toalhas, etc.), guarda de bagagem, etc.

então, quando você está alugando sua propriedade para fins "residenciais", com famílias de médio ou longo prazo que a alugam para "viver" e não para "turismo", sua propriedade está excluída deste regulamento de "propriedade turística". Os “aluguéis residenciais” serão regulados pela lei geral do aluguel (ou “Ley de Arrendamientos Urbanos”). Portanto, você não precisará seguir esses requisitos formais de registro, mas, como explicado abaixo, precisará declarar sua renda de aluguel pelos impostos espanhóis.

2.- Quais são as formalidades para desenvolver a actividade de aluguer turístico na Comunidade Valenciana? 

Registro no Registro Valencian de Aluguel de Férias (HRVR).

Se você alugar apenas de 4 a XNUMX propriedades, deverá se registrar como "especial".

Se você alugar mais de 4 propriedades, você deve se registrar como um "companhia" or "Negociante de negócios".

Porém, mesmo que você decida não registrar sua propriedade no registro de Valência, ela deve cumprir os padrões legais de qualidade e equipamento, como na seção a seguir.

Certificado de Compatibilidade Urbana

Desde a entrada em vigor da Lei 15/2018 em 7 de junho, para obter a licença turística é necessário um relatório da Câmara Municipal da zona. Este relatório chama-se: “Certificado de Compatibilidad Urbanística”. Este documento é emitido pela Câmara Municipal e atesta que o imóvel cumpre os requisitos da legislação de construção para o desenvolvimento da actividade turística.

Normas legais de qualidade e equipamentos

Todo imóvel, registrado ou não, oferecido no mercado como aluguel para fins turísticos, deve atender aos requisitos estabelecidos na lei para qualquer uma das classificações consideradas: “Padrão”, “Primário” ou “Superior”. Para registrar o imóvel, ele pode obter, no mínimo, os requisitos "Padrão".

anexo da lei detalha os requisitos de cada uma dessas classificações, em termos.

Além dos requisitos estabelecidos pela lei, as propriedades serão oferecidas aos clientes em perfeitas condições de habitação, conservação, limpeza e todas as utilidades e serviços prontos para o primeiro dia de ocupação.

Os proprietários não podem exigir mais de 250 euros aos clientes, de acordo com o depósito / título / garantia, exceto se os compradores concordarem expressamente com um valor mais alto.

Licença de Habitação / Certificado de Habitação necessário

A propriedade deve ter o certificado de habitação (“Licencia de ocupación” ou “Cédula de Habitabilidad”) e deve estar equipada com todos os bens e equipamentos, para uso em perfeitas condições e perfeito higiene.

Casas em terrenos rústicos requerem mudanças na classificação do terreno 

Se a propriedade for colocada em terreno rústico, a classificação do terreno deverá ser alterada para permitir esse uso. Este é um processo muito complicado chamado “Declaração de Interesse Comunitário”, onde a Prefeitura, com audiência do governo regional, aceita a mudança de uso na terra.

3.- Outras obrigações formais

Além das eventuais obrigações formais e fiscais, conforme exigido por lei, recomendamos especialmente o seguinte:

  1. Certificado de arquiteto: É muito importante obter aconselhamento de especialistas para confirmar se o imóvel atende aos requisitos da lei. Portanto, será necessário e arquiteto visitar a propriedade e certificar se a propriedade está pronta para ser alugada e preparar um PLANO DE EMERGÊNCIA.
  2. Certificado de Desempenho Energético: A normativa espanhola recente força os proprietários a obter um certificado de desempenho energético para alugar propriedades. Portanto, esse certificado deve ser obtido antes de oferecer o imóvel no mercado para alugá-lo. Clique aqui para obter mais informações sobre os requisitos do Certificado de Desempenho Energético.
  3. Seguro residencial: Como proprietário, recomendamos especialmente a contratação de um seguro para cobrir contêineres, conteúdo e responsabilidade civil. Clique aqui para saber mais sobre o seguro ao alugar.

Se você já contratou um seguro para sua propriedade e decidiu alugá-lo, é muito importante você informa à companhia de seguros sobre esse fato. Caso contrário, haverá grandes possibilidades de a companhia de seguros não cobrir danos causados ​​por atividades não declaradas.

4.- Processo de Registro

a) Formato

Você deve preencher o formulário oficial. Clique aqui para obtê-lo. Observe que este formulário é uma "declaração de responsabilidade" (ou "declaração de responsabilidade") onde você declara e CONFIRMA sob sua própria responsabilidade que os detalhes e informações incluídas são VERDADEIROS, sendo diretamente responsáveis ​​pelo conteúdo incluído.

Portanto, se as informações contidas não estiverem corretas (por exemplo, você declara que o tamanho mínimo dos quartos é de 8 m2, quando são menos reais), você pode ser responsável por falso testemunho, fraude etc.

Assim, se você não tem 100% de certeza de que seu imóvel requer TODAS as condições para chegar a um “Padrão”, ou para ver se seu imóvel pode ser um “Premium”, então, contrate os serviços de um arquiteto para fazer um levantamento e para verificar e certificar que sua propriedade cumpre essas condições.

b) Registro

Depois de preenchido o formato, você deve apresentá-lo em um dos escritórios do governo de Valência em Alicante, Valência ou Castellón:

Você receberá um documento para confirmar que o registro foi concluído. Obtido o número de registro, você deverá registrá-lo em TODAS as publicidades, formatos, contratos, etc derivados de sua atividade.

5.- Multas

A oferta de serviços sem o registro obrigatório pode ter as seguintes conseqüências:

  • Multas até 90.000 EUR
  • Suspensão da atividade naquele imóvel até 3 anos
  • Suspensão da actividade ao proprietário até 3 anos

6.- Perguntas comuns

Devo informar e divulgar meu número de matrícula ao anunciar o imóvel?

SIM. Seu número de registro deve ser mostrado em todo tipo de informação, publicidade, propaganda, etc. e número de registro atribuído a cada residência.

Posso alugar minha propriedade apenas para quartos?

NÃO. A propriedade deve ser alugada integralmente e o proprietário não pode morar nela.

Posso alugar o imóvel como aluguel padrão de CURTO PRAZO?

SIM. Mas, desta forma, deve-se cancelar a inscrição no Cadastro Turístico, pois a lei não admite anúncios de “aluguéis padrão” nos canais turísticos. Ao decidir alugar o imóvel, existem duas maneiras:

  • Registrando no aluguel padrão. Significa aluguel em curto ou longo prazo, sujeito a um contrato de aluguel e uso fora do uso turístico. Dessa forma, a casa não pode ser publicada nos canais turísticos (como AirBNB, por exemplo).
  • Registro para uso turístico. Nesse caso, a propriedade pode ser anunciada em canais turísticos.
Devo manter um livro de Entry para convidados?

SIM. Você precisa manter um livro onde todos os clientes estão gravados, em um formato que você deve obter na Estação Pólice ou na Guardia Civil local a partir do local onde a propriedade está situada.

3.- Aluguel Turístico na Andaluzia (Málaga, Granada, Almería, Sevilha, Cádiz)

O que é uma “atividade de aluguer turístico na Andaluzia”?

Esta é a atividade onde as casas e apartamentos são alugados e oferecidos para férias (e não para residência permanente) utilizando plataformas online como Airbnb, Homeaway, Booking, etc.

É uma propriedade onde existem as seguintes condições:

  • Quando há compensação pelo uso.
  • Quando houver disponibilidade imediata do apartamento.
  • Quando o “uso” ou “destino” do apartamento é “turístico”
  • Quando isso é feito “regularmente”. Regularmente significa que você está em ONE dos seguintes casos
  • Quando o aluguer é gerido por grandes operadores/empresas turísticas
  • Quando publica o imóvel em canais turísticos (internet, jornais, etc).
  • Mesmo não sendo “uma empresa”, você realiza alguns destes serviços: manutenção e reparos patrimoniais, serviço de quarto, limpeza de apartamento, banheiros, etc, lavagem de roupas particulares ou equipamentos do apartamento (lençóis, toalhas, etc.), guarda de bagagem, etc. .

então, quando você está alugando sua propriedade para fins "residenciais", com famílias de médio ou longo prazo que a alugam para "viver" e não para "turismo", sua propriedade está excluída deste regulamento de "propriedade turística". Os “aluguéis residenciais” serão regulados pela lei geral do aluguel (ou “Ley de Arrendamientos Urbanos”). Portanto, você não precisará seguir esses requisitos formais de registro, mas, como explicado abaixo, precisará declarar sua renda de aluguel pelos impostos espanhóis.

Como obter licença de arrendamento turístico na região da Andaluzia

Para realizar a atividade de aluguer turístico é necessário ter em conta vários fatores e requisitos mínimos como os seguintes:

  • Ventilação direta para o exterior de cada divisão exterior (ou para os pátios) e um tipo de sistema de escurecimento das janelas.
  • Estar suficientemente mobilado e equipado com todos os dispositivos necessários para uso imediato.
  • Condicionamento térmico por meio de elementos fixos nas salas e salas quando:
    Meses de maio a setembro: Refrigeração
    Meses de outubro a abril: Aquecimento
  • O apartamento deve ser mobiliado com kit de primeiros socorros.
  • Você precisa ter informações turísticas disponíveis da região, áreas de lazer de interesse turístico, serviços, meios de transporte, mapa da cidade e guias turísticos.
  • A casa terá folhas de reclamação e reclamação disponíveis para todos os hóspedes.
  • Limpeza completa da casa na entrada e saída dos hóspedes.
  • Um número de telefone de contato deve ser fornecido a todos os usuários para que os usuários possam resolver todas as dúvidas ou incidentes que ocorrerem.
  • Folhas de manual e instruções de todos os dispositivos.

Por fim, todos os utilizadores devem ter informação sobre as normas internas relativas à utilização das instalações, unidades e equipamentos da casa, bem como a admissão de animais de estimação na casa, restrições para fumadores, bem como áreas de uso restrito, e PROCEDIMENTOS DO PLANO DE EMERGÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO PARA A LICENÇA.

3.- É necessário Certificado de Habitação na região da Andaluzia para Aluguel Turístico

Para garantir que a casa possa ser utilizada para fins turísticos, deverá ter uma licença de ocupação para fins turísticos conforme Decreto 28/22. BOJA nº 28 de 11/02/0216.

Para obter a “licença de ocupação para fins turísticos” existem duas formas:

1.- Casas com “Certificado de Habitação” , obtido antes de 1988.

Nestes casos, o mesmo “Certificado de Habitação” é válido para obtenção da “Licença Turística”.

2.- Casas sem Certificado de Habitação construído “depois de 1988.

Nestes casos, a licença de ocupação para fins turísticos deve ser solicitada na Conservatória do Registo Geral do Departamento de Planeamento da Câmara Municipal. Documentação necessária:

  1. Formulário de candidatura: 1 via e 1 original com a referência cadastral
  2. Fotocópia DNI, NIE ou CIF.
  3. Prova de re-representação se for uma pessoa colectiva.
  4. Comprovante de pagamento da taxa correspondente.

Neste caso, também será necessária a apresentação de documentação técnica, que é:

  • Certificado, descritivo e gráfico, feito e assinado por técnico competente, que deve conter:
    • Data de conclusão do trabalho
    • Descrição do estado do edifício e das suas instalações.
    • Identificação cadastral e cadastral do imóvel.
    • Formulário de declaração do responsável do Técnico ou outro documento emitido pelo colégio oficial, conforme documento Modelo 14 da gestão urbanística da câmara municipal.

Uma vez obtida a licença de ocupação para aluguel turístico na Andaluzia, O registro no Registro de Turismo da Andaluzia é obrigatório, para realizar a prestação de serviço de alojamento habitacional para aluguer turístico, com tudo isto deverá apresentar um documento denominado “Declaración Responsable” ao Governo Regional responsável pelo turismo, o conteúdo deste documento será:

  • Dados correspondentes à identificação da casa:
  • Referência cadastral
  • Capacidade com base na licença de ocupação
  • Dados do proprietário e endereço para notificações.
  • Identificação da pessoa que exercerá a atividade e o título que a habilita

3.- Requisitos e obrigações fiscais sobre as rendas obtidas na actividade de aluguer turístico em Espanha

a) Declaração fiscal sobre rendimentos de rendas turísticas

Quando você possui um imóvel e não o utiliza como residência permanente, TODO ANO, tem que apresentar declaração fiscal sobre o seu imóvel, e isto, mesmo que o imóvel esteja arrendado, ou não arrendado. E isso é feito através de um DECLARAÇÃO FISCAL ANUAL.

E, quando você aluga um imóvel, e recebe uma “renda”, então, você tem que declarar no mesmo momento em que recebe a renda, em uma DECLARAÇÃO TRIMESTRAL.

Ao alugar um imóvel, você recebe uma “receita” que está sujeita ao “Imposto de Renda” espanhol na Espanha, que varia dependendo se você é “residente fiscal espanhol” ou “não residente espanhol”.

Se você é residente, o imposto é o Imposto de Renda Residente (IRPF), e se você não é residente, o imposto é o Imposto de Renda Não Residente (IRPFNR) Renta das Pessoas Físicas Não Residentes).

Se você é um "residente do imposto espanhol", deve declarar sua renda de aluguel em nossa declaração de imposto anual (modelo 100).

Mas, se você é um residente tributário não espanhol, deve declarar sua renda no imposto de renda não residente (modelo 210) da seguinte maneira:

- QUATRO:  Quando você está alugando seu imóvel, você tem a declaração dessas receitas no mesmo trimestre do ano em que são geradas. Portanto, aqui neste post, consideramos o caso em que o aluguel é para fins “turísticos”, mas, também, você pode alugar para fins “residenciais”. Em ambos os casos, você deve declarar os rendimentos do trimestre correspondente do ano.

 “Aluguel residencial”: significa que, quando você está alugando para fins “residenciais”, com famílias ou indivíduos de médio e longo prazo alugam-no para “viver” e não para “turismo”.

- ANUALMENTE: Como residente, ou não residente fiscal, você deve fazer a declaração anual de impostos (IRPF / IRPFNR). Assim, para os períodos do ano em que não aluga o imóvel, como não residente, existe um imposto a pagar, que é declarado no final do ano seguinte.


 Um exemplo:

Você não é residente e obtém aluguel de imóvel turístico em fevereiro de 2022.

1.- Declaração trimestral: Você tem que declarar essa renda no mesmo trimestre. As apresentações dessas declarações devem ser feitas antes de 20 dias após o final do trimestre. No caso do exemplo, as rendas de aluguel do trimestre janeiro-março devem ser declaradas nas declarações fiscais a serem apresentadas antes dos 20th de abril 2022.

O resto do ano de 2015 não há mais aluguel na propriedade.

2.- Declaração anual: Então, antes do final do ano seguinte, 2016, você deverá apresentar a declaração de impostos e pagar pelo tempo que o imóvel não foi alugado.

Assim, informamos que, ao alugar um imóvel para fins turísticos, juntamente com a sua obrigação LEGAL de registrar o seu imóvel, você tem a OBRIGAÇÃO FISCAL de declarar os rendimentos TRIMESTRALMENTE e, a seguir, ANUALMENTE, para o resto do ano.


b) Tenho de pagar IVA nos alugueres turísticos? 

Há uma grande confusão no mercado sobre essa questão. Puramente, as rendas de aluguel não estão sujeitas ao IVA.

então, se você usar sua propriedade para fins residenciais ou turísticos, VOCÊ NÃO PRECISA FAZER FATURA, e a transação NÃO É IMPOSTO POR IVA.

Mas, isso é apenas no caso de os rendimentos que você recebe SÓ PARA ALUGAR. Mas, quando você oferece outros serviços semelhantes a hotel, como:

  • Restaurante, comida, café da manhã
  • Limpeza dentro do apartamento
  • Lavar toalhas, lençóis, etc.

Nestes casos, você precisa FATURA DE PRODUTO e cobrar IVA no seu serviço.

Os requisitos serão:

  • Produza fatura para cada um de seus convidados
  • Cobrar IVA (10%)
  • Declarar IVA trimestralmente
  • Declarar IVA anualmente
  • Para registrar-se como profissional de negócios na repartição de finanças
  • Declarar Imposto de Renda trimestralmente
  • Declarar Imposto de Renda anualmente

c) Quanto de impostos pagar pelos rendimentos das rendas turísticas?

Esclarecido o exposto, consideraremos agora como pagar as rendas recebidas por meio de uma casa de férias.

Aos valores líquidos recebidos do aluguel, caso você resida em algum dos países da UE+Islândia+Noruega,  você pode reduzir:

  • Os juros proporcionais (não de capital) da hipoteca (ou qualquer outro tipo de crédito utilizado para comprar o imóvel) pagos pela aquisição do imóvel.
  • O imposto municipal proporcional, coleta de lixo, seguro residencial, encargos comunitários, etc.
  • A reforma proporcional, manutenção, móveis, equipamentos, água, luz, internet, etc.
  •  Marketing, publicidade, advogados, etc.
  • Amortizações de bens, móveis e eletrodomésticos

NOTA IMPORTANTE: Caso você resida em um país fora da UE (EUA, Reino Unido, Canadá, México, Rússia, etc), então, você não pode deduzir o ex acima receitas da base tributária.

Assim, a diferença mais importante no IMPOSTO DE RENDA ESPANHOL PARA NÃO RESIDENTES são as seguintes:

  • Residentes da UE+Noruega+Islândia:
    1. Base do imposto pode ser reduzida das despesas listadas acima
    2. Taxa de imposto: 19%
  • Não residentes da UE
    1. A base do imposto NÃO pode ser reduzida por nenhum item. Assim, o valor dos rendimentos recebidos pelo aluguel será tributado integralmente.
    2. Taxa de imposto 24%

 Um exemplo:  

"A" tem uma casa na Costa Blanca, que não está sendo usada como residência permanente, e ele decide alugá-la através do Airbnb ou de outras plataformas semelhantes.

  • Declarando o aluguel obtido: A casa está avaliada em 150.000 EUR, e o aluguel total obtido foi de 6.000 EUR em 4 meses, maio, junho, julho, agosto de 2022.
  1. Imposto Municipal. Anualmente é de 500 euros. Assim, 500/12 = 4 = 166,6 EUR. Este é o valor proporcional do imposto municipal durante o período de quatro meses em que a casa foi alugada.
  2. Juros hipotecários: “A” pagou naquele ano 1.200 EUR de juros hipotecários, portanto, 400 EUR correspondem ao período de locação.
  3. Encargos comunitários: Anualmente são 600 euros, portanto, 200 euros correspondem ao período de locação.
  4. Coleta de lixo: 150 / ano. Assim, 50 EUR corresponde ao período de locação.
  5. Seguro residencial: 350 / ano. Assim, 33,1 EUR corresponde ao período de locação.
  6. Pagamento de taxas de marketing: 300 EUR
  7. Água, eletricidade, gás, internet: 450 EUR corresponde ao período de locação.

DESPESAS TOTAIS: 1.599,7 EUR. Este será o valor total que "A" pode deduzir das receitas recebidas. Então:

6.000 - 1.599,7 EUR = 4.400,3 EUR

O montante de 4.400,3 EUR paga 836,057 EUR em impostos, conforme a escala abaixo:


I.- Taxa de imposto 2023 –  Os rendimentos obtidos pelo aluguel de imóveis de Residentes NÃO Fiscais :

  • 19% para cidadãos da UE + Islândia + Noruega: Da base do imposto, estes nacionais podem deduzir os seguintes conceitos: -elétrica, água, elétrica. Imposto Municipal (IBI), comunidade de proprietários, despesas de reformas, manutenção e reparação do imóvel, juros hipotecários e amortizações.
  • 24% para cidadãos de fora da UE (EUA, Reino Unido, Canadá, México, etc.): Da base do imposto, estes nacionais NÃO PODEM DEduzir QUALQUER das despesas acima referidas, pelo que a base do imposto é tributada integralmente a 24 %.

II.- Taxa de imposto sobre aluguéis para residentes fiscais espanhóis

Taxas de imposto sobre renda regular

Rendimentos Taxa de imposto
Até 12.450 € 19%
12.450 - 20.200 € 24%
20.200 - 35.200 € 30%
35.200 - 60.000 € 37%
60.000 - 300.000 € 45%
+ 300.000 € 47%

 

Taxa de imposto para poupança

Rendimentos Taxa de imposto
Até 6000 € 19%
6000 - 50.000 € 21%
50.000 - 200.000 € 23%
+ 200.000 € 26%

E essa declaração de imposto deveria ter sido feita em 2 declarações, feitas no trimestre apropriado do ano de 2021. Desta forma:

- O aluguel obtido em maio e junho, deveria ter sido declarado na declaração trimestral feita antes do dia 20th de julho 2022.

- O aluguel obtido em julho e agosto, deveria ter sido declarado na declaração trimestral feita antes das 20th de outubro 2022.

  • Declarando o resto do ano: Como a casa não é um lar permanente, “A” deve declarar e pagar pelo resto do ano que a casa estiver vazia. Então, isso é pago:

- Na declaração anual do imposto de renda. Se "A" era residente espanhol, antes do final de junho de 2022, e se "A" não era residente antes de 31.12.2022.

Imposto imputado – Imposto relativo ao tempo em que o imóvel não foi arrendado

O QUE ACONTECE COM O IMÓVEL PARA O PERÍODO QUE NÃO É LOCADO DURANTE O ANO?

Caso o imóvel alugado não seja sua CASA PERMANENTE, então, você precisa pagar uma taxa pelo tempo não alugado. Este imposto é uma média de 0,4-0,5 % calculado a partir do valor Catastral, e é declarado antes do final do ano SEGUINTE.

No caso do exemplo, este imposto para o imóvel “vazio” durante o ano de 2022, deverá ser apresentado antes do final de 2023

4.- Aluguel turístico como atividade empresarial

Aluguel turístico para NÃO residentes – IVA ou NÃO?

Implicações fiscais para o turista que aluga um imóvel em Espanha por um NÃO RESIDENTE em Espanha.

Puramente, o arrendamento de um imóvel não está sujeito a IVA. Esta isenção de IVA inclui qualquer tipo de renda:

  • Aluguel de curta duração / Aluguel turístico
  • Aluguel de médio prazo
  • Aluguel de longo prazo

A razão disto é porque o sistema espanhol considera que há não é “negócio” ou “atividade comercial” no arrendamento de um imóvel (mesmo em regime de Aluguer Turístico)

Mas, quando dizemos que a “renda turística” não está sujeita a IVA, temos de considerar as seguintes situações:

  • Caso 1.- Estabelecimento não permanente. Nenhuma atividade comercial

O proprietário simplesmente aluga o imóvel aos hóspedes utilizando as suas próprias ferramentas de marketing, ou utilizando outras plataformas online externas como AirBNB, Homeaway, etc.

O contato com os hóspedes é feito diretamente pelo proprietário (chaves, recepção de hóspedes, emergência, manutenção, etc.). A plataforma online trata apenas da parte de marketing e publicidade do aluguel, reserva e também da gestão do pagamento e cobrança do aluguel.

Além disso, o proprietário aluga o imóvel sem interesse “comercial”, em alguns períodos do ano, reservando para si um determinado período do ano para uso privado.

O proprietário poderá contratar serviços profissionais locais de limpeza, jardinagem, manutenção, etc, mas em atividade “exclusiva” mediante aluguel e não como empregado.

Nestes casos, o aluguel será não estar sujeito a IVA.

  • Caso 2.- Estabelecimento Não Permanente – Sem atividade empresarial

O mesmo proprietário não residente, juntamente com o aluguel, oferece serviço de limpeza de quarto, limpeza de roupas e até comidas/bebidas.

Nestes casos, o IVA seria aplicado quando o proprietário prestasse “Serviços de hotel” aos hóspedes. Nestes casos, o IVA em vigor será de 10% e o proprietário terá de apresentar faturas separadas aos hóspedes por estes serviços.

Mas, quais são considerados “Serviços Hoteleiros”?. Aqui temos que distinguir entre:

  • Limpeza e outros serviços que são oferecidos somente ANTES do check-out e DEPOIS do check-out. Estes serviços não serão considerados “Serviços de Hotelaria”, pois são prestados para manter o imóvel em condições adequadas de utilização pelos hóspedes.
  • Limpeza diária de quarto, serviços de lavandaria de roupa e alimentação (pequeno-almoço, jantar, etc.): Nestes casos o serviço é classificado como “Serviço de Hotelaria”, pelo que será aplicável IVA.
  • Caso 3.- Estabelecimento Permanente – Atividade Empresarial

O proprietário não residente decide contratar um ou mais funcionários em Espanha para estarem na casa para limpeza, manutenção, atendimento e recepção, entrega de chaves, etc.

Neste caso, pelo facto de o proprietário contratar uma pessoa em regime permanente (segurança social, contrato de trabalho ou contrato profissional permanente) para destinar especificamente o seu trabalho ao aluguer, esta será considerada como uma “actividade empresarial”, pelo que sujeito a IVA.

Na verdade, por esta razão o proprietário será considerado como “empregador”, numa atividade empresarial, e esta atividade será considerada em Espanha um “Estabelecimento Permanente”, portanto sujeito a obrigações fiscais e formais como entidade não residente com Estabelecimento Permanente” em Espanha.

  • Caso 4.- Atividade empresarial

O mesmo proprietário não residente, mesmo não contratando empregado em regime permanente, decide contratar os serviços de um “Agente de Locação” ou “Plataforma” para ceder, contratar ou subcontratar o aluguel do imóvel durante todo ou um período importante de período do ano, mediante pagamento determinado, remuneração ou outro.

Neste caso, é o Agente/Plataforma quem trata diretamente da comunicação dos hóspedes, check-in, check-out, manutenção, etc. O proprietário não tem contato com os usuários finais/hóspedes do agente, e é a plataforma quem tem o acesso e direito exclusivo de utilizar/arrendar o imóvel durante o período de aluguer contratado.

Assim, novamente, o sistema espanhol considerará que, embora o proprietário não possua estrutura “empresarial” para desenvolver o aluguel, o mesmo agente/plataforma contratado a possui. Assim, ao final, desenvolve-se a atividade “empresarial”, portanto, o proprietário será considerado em atividade, o aluguel será considerado uma atividade empresarial, e esta atividade será considerada em Espanha um “Estabelecimento Permanente”, portanto sujeito a obrigações fiscais e formais como entidade não residente com Estabelecimento Permanente” em Espanha.

Implicações Fiscais

  • IVA 21%
  • Retenções 19% 

Assim, nos dois últimos casos com Estabelecimento Permanente, quais são as obrigações formais a acompanhar pelo proprietário? Seguindo a arte. 164 da Lei 37/1992, os seguintes:

  1. Apresentar declarações relativas ao início, modificação e cessação de atividades que determinem a sua sujeição ao imposto. Chamamos isso de “registro Censal” como sujeito passivo do IVA.
  2. Solicitar à Administração o número de identificação fiscal e comunicá-lo e credencia-lo nos casos estabelecidos.
  3. Emitir e entregar fatura de todas as suas operações, ajustada ao determinado pela regulamentação.
  4. Manter a contabilidade e os registos estabelecidos nos termos definidos pela regulamentação, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e demais normas contabilísticas.
  5. Apresentar periodicamente ou a pedido da Administração, informações relacionadas às suas operações econômicas com terceiros. Modelo Trimestral 303 (IVA) e Modelo 115 (Retenções)
  6. Apresentar as correspondentes declarações-liquidações e inserir o valor do imposto resultante.
  7. Uma declaração sumária anual.

 

Converse conosco!

Escolha um idioma:

Bandeira da França Bandeira da alemanha Bandera Paises Baixos bandeira da Espanha Bandeira do Reino Unido
Bandeira da França Bandeira da alemanha Bandera Paises Baixos bandeira da Espanha Bandeira do Reino Unido

Sinta-se à vontade para entrar em contato

Comece de novo