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Notícias e eventos sobre leis e impostos espanhóis

AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA E PERMANENTE PARA CIDADÃOS DO REINO UNIDO ATUALMENTE RESIDENTES NA ESPANHA

Em 2 de julho entrou em vigor na Espanha uma nova lei para regular o status de residência espanhola dos cidadãos do Reino Unido, que cria um novo DOCUMENTO DE RESIDÊNCIA a ser obtido para os cidadãos do Reino Unido que desejam continuar na Espanha como “residentes da UE espanhola”. 

Levando isso em conta, o que a lei é a seguinte: “Resolução de 2 de julho de 2020, da Subsecretaria, por que publica a Instrução conjunta da Direcção Geral de Migrações e Direcção Geral da Política, por quem determina o procedimento para a expedição do documento de residência prevista no artigo 18.4 do Acerto de Aposentadoria do Reino Unido da Gran Bretanha e Irlanda do Norte da União Européia e da Comunidade Européia da Energia Atômica. "

É muito importante que você saiba que este novo documento NÃO É OBRIGATÓRIO. A lei diz expressamente que é VOLUNTÁRIA. 

Levando isso em conta, o conteúdo desta lei é o seguinte:

Em 31 de janeiro de 2020, o Reino Unido deixou de pertencer à União Europeia. Esta saída é regulada pelo "Acordo de retirada do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e da União Europeia” (doravante “Acordo de Retirada” ou “Acordo”) negociado e ratificado por ambas as partes. Este Acordo entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2020.

No entanto, este Contrato estabelece um período de transição que durará, em princípio, até 31 de dezembro de 2020. Durante a sua vigência, a legislação da União Europeia em matéria de livre circulação continuará a ser aplicável a todos os cidadãos atualmente residentes em Espanha. Consequentemente, conforme determinado na segunda parte do Acordo (relativa aos direitos dos cidadãos), todos os direitos permanecerão até 31 de dezembro de 2020, como se o Reino Unido ainda fosse membro da União Europeia.

Isso implica que os cidadãos do Reino Unido poderão usufruir de seus direitos de livre circulação na Espanha até o final de 2020.

E, para aqueles que exerceram seu direito de residir ou trabalhar na Espanha “antes” do final do período de transição (antes do final de 2020), e que desejam continuar a fazê-lo após esse período, terão exatamente os mesmos direitos sob o Acordo de retirada como pessoas que chegaram antes do Brexit.

Aqueles que chegarem "depois" do final do período de transição (após o final de 2020) e que não estiverem incluídos nele serão considerados nacionais de países terceiros e, sem prejuízo da aplicação de um futuro regime de mobilidade especial, serão estar sujeito às disposições e negociações futuras UE-Reino Unido ou Espanha-Reino Unido do regime geral de imigração.

Portanto, os seguintes regimes são distinguidos:

1.- O regime dos cidadãos da União Europeia, previsto no Decreto Real 240/2007, de 16 de fevereiro, relativo à entrada, livre circulação e residência em Espanha de cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia e de outros Estados partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;

2.- O regime aplicável aos nacionais do Reino Unido, os membros de suas famílias e quaisquer outras pessoas incluídas no escopo de aplicação do Acordo de retirada, que estarão sujeitos às suas disposições e que são iguais a qualquer cidadão da União Europeia.

e,

3.- O regime dos nacionais de países terceiros, a quem o chamado "Regime Geral de Imigração" será aplicado e inclui cidadãos do Reino Unido que não são beneficiários do Acordo de Retirada.

Assim:

- Os cidadãos do Reino Unido que residam em Espanha ANTES de 31 de dezembro de 2020 terão os direitos em termos de residência, livre circulação e Segurança Social reconhecidos pelo Acordo de Retirada e que são “iguais” a qualquer cidadão da União Europeia.

- Os cidadãos do Reino Unido que chegarem à Espanha APÓS 31 de dezembro de 2020, terão “direitos diversos”, a serem determinados pelas futuras relações estabelecidas pela União Européia e o Reino Unido, ou, na sua falta, aqueles que são reconhecido pela lei espanhola em um acordo do Reino Unido.

JÁ SOU RESIDENTE NO REINO UNIDO NA ESPANHA - EXISTE ALGUMA OBRIGAÇÃO QUE TENHA QUE TER AGORA?

O governo espanhol criou um documento para residência para reconhecer seu novo status / regime de residência. A obtenção deste certificado não é obrigatória, mas voluntária.

O que a lei diz é que os nacionais do Reino Unido, seus familiares e quaisquer outras pessoas que residam na Espanha de acordo com as condições estabelecidas no Acordo não terão a “obrigação” de solicitar o reconhecimento do novo status de residente , mas eles terão o “certo” para receber, de acordo com as disposições da Diretiva 2004/38, um “Documento de Residência” que reflita expressamente sua condição de beneficiário do Acordo de Retirada.

Então, como conclusão: Se você é um residente atual do Reino Unido na Espanha, é Não obrigatório para solicitar este documento de residência, mas, será altamente recomendável, Porque:

  • Isso garantirá sua posição como residente da UE com todos os direitos de acesso à saúde pública, etc., a fim de evitar eventuais alterações normativas no futuro.
  • Evitará eventuais problemas futuros de renovação dos certificados de residência anteriores, etc.

Com base nisso e para evitar a duplicidade de petições, foi instituído um sistema em que os pedidos de “certidões de registo” ou “cartões de residência de familiar de cidadão da União” que sejam solicitados “durante” o período transitório por aqueles Os nacionais do Reino Unido, os membros de suas famílias e quaisquer outras pessoas residentes na Espanha de acordo com as condições estabelecidas no Título II do Acordo, devem ser entendidos e processados ​​como pedidos deste título de residência no Artigo 18.4 do Acordo.

Além disso, nos termos do artigo 19.º do Acordo de Retirada, este documento de residência pode ser solicitado, voluntariamente, durante o período de transição.

Juntamente com esse formato, é estabelecido que seu período de validade deve ser entre 5 e 10 anos. Em relação à validade e levando em consideração as disposições sobre residência temporária e permanente contidas no Acordo de Retirada, foi decidido que os documentos de “residência temporária” serão válidos para 5 anos e “permanentes” para dez anos.

QUANDO POSSO SOLICITAR ESTE DOCUMENTO DE RESIDÊNCIA?

O pedido de documentos de residência de nacionais do Reino Unido, membros de suas famílias e quaisquer outras pessoas residentes em Espanha, nas condições estabelecidas no título II do acordo, pode ser apresentado de 6TH  Julho de 2020.

No caso de pessoas cujo direito de residência na Espanha comece “após” o término do período transitório de acordo com o disposto no título II do Acordo, o prazo para apresentação do pedido será de três meses a partir da chegada na Espanha ou a partir para que o nascimento ocorra.

PRECISO ESTAR NA ESPANHA PARA OBTER O DOCUMENTO?

Como você verá a seguir, dependendo da sua situação pessoal, em alguns casos, o documento pode ser obtido pelo seu representante. Mas em outros casos, a presença pessoal é necessária.

Nos casos em que é processado pessoalmente, deve ser obtida uma NOMEAÇÃO ANTERIOR.

QUAL É O CONTEÚDO DO DOCUMENTO DE RESIDÊNCIA?

Este documento de residência será emitido em conformidade com o modelo uniforme de autorização de residência para nacionais de países terceiros previsto no Regulamento (CE) n.º 1030/2002 e deve ser indicado no campo correspondente ao tipo de licença «artigo 50.º do TUE» e, no campo correspondente às observações, deve ser incluída a seguinte frase: "emitido de conformidade com o artigo 18.4 do Acervo de retirada"(emitida de acordo com o artigo 18.4 do Acordo de retirada).

PROCEDIMENTO PARA OBTER O CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA

O procedimento para obter este documento de residência é estabelecido com base no fato de o nacional do Reino Unido:

1.- É titular de um certificado de registro, temporário ou permanente; Nesse caso, a obtenção deste documento de residência exigirá SOMENTE UM PASSO: Na delegacia de polícia com poderes para emitir, mediante pagamento das taxas estabelecidas.

2.- Ele não possui certificado de registro. Isso pode ser porque:

- Porque o cidadão britânico, com residência efetiva na Espanha, nunca o solicitou

- Porque chegou a Espanha no período compreendido entre a data prevista nestas instruções (ou seja, após 6 de julho) e o final do período de transição ou posteriormente.

Nesse caso, a obtenção do certificado exigirá DOIS PASSOS:

- No Escritório de Imigração que concederá, quando apropriado, o documento de residência

E depois..

- antes da autorização Delegacia de polícia que emitirá o documento mediante pagamento das taxas estabelecidas.

QUE TIPO DE DOCUMENTOS SERÃO OBTIDOS?

- DOCUMENTO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE: Quando 5 anos de residência na Espanha são concluídos. As pessoas que atingiram cinco anos de residência legal na Espanha poderão acessar a “residência permanente” (conforme estabelecido no artigo 15 do Acordo). Este procedimento será UM PASSO (perante as agências policiais).

DOIS CASOS surgem:

  • Caso 1.- O cidadão já tem um Certificado de residência “permanente”: Caso o cidadão já possua um documento de “residência permanente” e antes que a validade do documento de residência emitido expire, eles poderão solicitar a emissão de um novo documento de residência aos departamentos policiais habilitados que, após verificação do duração da residência, a emitirá.

Este novo título de residência terá a validade de 10 anos e será inserido o termo “Permanente” no campo correspondente ao Tipo de Autorização. Após a sua validade, deve ser automaticamente renovado de acordo com o disposto na instrução 6.

No momento da solicitação, o cidadão interessado deve fornecer a seguinte documentação:

  • Formulário de pedido -EX 23 Pedido de cartão (art. 18.4 Acordo de retirada).
  • Passaporte válido e válido do solicitante. No caso de o passaporte expirar, é necessário fornecer uma cópia dele e o pedido de renovação.
  • Comprovante de pagamento da taxa correspondente (formulário 790, código 012).
  • Uma fotografia, de acordo com os requisitos estabelecidos nos regulamentos do documento nacional de identidade.

- No momento da entrega do título de residência, o cidadão deve provar que é o destinatário do documento, apresentando o seu passaporte válido e válido.

– Este título de residência será válido por dez anos e no campo correspondente ao Tipo de Autorização será inserido o termo “Permanente”. Após a sua validade, deve ser automaticamente renovado de acordo com o disposto na instrução 6.

  • Caso 2.- O cidadão tem um Certificado de Residência "Temporária", mas já ultrapassou 5 anos de residência na Espanha. Se o nacional do Reino Unido for titular de um “certificado de registo temporário” e tiver cumprido 5 anos de residência legal em Espanha (sem ter obtido, antes do pedido deste título de residência, um certificado de registo permanente), pode requerer pessoalmente, na Esquadra, a emissão do título de residência que, após verificação da duração da residência, o emitirá.

- No momento do seu pedido, o cidadão interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Formulário de pedido -EX 23 Pedido de cartão (art. 18.4 Acordo de retirada).
  • Passaporte válido e válido do solicitante. No caso de o passaporte expirar, é necessário fornecer uma cópia dele e o pedido de renovação.
  • Comprovante de pagamento da taxa correspondente (formulário 790, código 012).
  • Uma fotografia, de acordo com os requisitos estabelecidos nos regulamentos do documento nacional de identidade.

- No momento da entrega do título de residência, o cidadão deve comprovar ser o destinatário do título de residência, apresentando o seu passaporte válido e válido.

– Este título de residência será válido por dez anos e no campo correspondente ao Tipo de Autorização será inserido o termo “Permanente”. Após a sua validade, deve ser automaticamente renovado de acordo com o disposto na instrução 6.

DOCUMENTO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA.- Cidadão residiu em Espanha há mais de 3 meses, mas ainda não atingiu os 5 anos.

Se o nacional do Reino Unido for titular de um certificado de registro "temporário" e não tiver atingido cinco anos de residência legal na Espanha, ele poderá solicitar pessoalmente a emissão do documento de residência "temporário" dos departamentos policiais estabelecidos.

- No momento do seu pedido, o cidadão interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Formulário de pedido -EX 23 Pedido de cartão (art. 18.4 Acordo de retirada).
  • Passaporte válido e válido do solicitante. No caso de o passaporte expirar, é necessário fornecer uma cópia dele e o pedido de renovação.
  • Comprovante de pagamento da taxa correspondente (formulário 790, código 012).
  • Uma fotografia, de acordo com os requisitos estabelecidos nos regulamentos do documento nacional de identidade.

- No momento da entrega do título de residência, o cidadão deve provar que é o destinatário do documento, apresentando o seu passaporte válido e válido.

- Este título de residência terá a validade de cinco anos e o termo «Temporário» será inscrito no campo correspondente ao Tipo de Autorização. Após a sua validade, deve ser renovado automaticamente de acordo com o disposto na instrução 6.

NO CASO DE O CIDADÃO NÃO TER UM TITULAR DE CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO, ele pode enviar a inscrição para este documento de residência por meio do processo DUAS ETAPAS:

PASSO 1.- ESCRITÓRIO DE IMIGRAÇÃO: O cidadão pode solicitar o “Certificado de Residência”, pessoalmente ou por seu representante, no posto de imigração da província em que reside ou pretende fixar residência, ou por meio eletrônico.

- A competência para resolver estes pedidos é da pessoa que chefia o serviço de imigração.

- Este pedido deve ser submetido de acordo com o disposto na 3ª instrução

- No momento de sua solicitação, a seguinte documentação deve ser fornecida:

  • Formulário de pedido -EX 20 Pedido de documento de residência, artigo 18.4, para nacionais do Reino Unido (Acordo de Retirada do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte da União Européia e da Comunidade Européia de Energia Atômica).
  • Passaporte válido e válido do solicitante. No caso de o passaporte expirar, uma cópia destes e do pedido de renovação deve ser fornecida.
  • Documentação que comprove que o requerente está incluído no escopo pessoal do Contrato, especificamente, desde o início de sua residência na Espanha, qualquer meio de prova admitido em lei deve ser admitido.
  • Documentação prevista no artigo 3 do Despacho PRE / 1490/2012, de 9 de julho, que estabelece regras para a aplicação do artigo 7 do Decreto Real 240/2007, de 16 de fevereiro, sobre entrada, livre circulação e residência em Espanha de cidadãos de Estados-Membros da União Europeia e de outros Estados partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

No caso de familiares do Reino Unido nacional que também possuem nacionalidade britânica, devem provar que o referido nacional do Reino Unido, com quem se encontra ou acompanha, preenche as condições, dependendo da situação em que se encontra.

- Recebido o requerimento, será entregue imediatamente o recibo de credenciamento da apresentação do requerimento do título de residência, que será suficiente para comprovar o seu status de permanência legal até a sua entrega. A posse do recibo não pode ser condição para o exercício de outros direitos ou para a tramitação de procedimentos administrativos, desde que o beneficiário dos direitos possa provar a sua situação por qualquer outro meio de prova.

- Uma vez registado o pedido e caso o mesmo não seja inadmissível para tramitação, iniciar-se-á a sua tramitação, que implicará a avaliação da documentação apresentada.

- Caso o pedido não cumpra os requisitos necessários para o processamento, o interessado será obrigado a corrigir as falhas ou acompanhar os documentos exigidos no prazo de dez dias úteis, indicando que, caso não o faça, irá considerar o seu pedido retirado, após resolução fundamentada, que não esgote a via administrativa, podendo ser objecto de recurso perante o responsável pela Delegação ou Subdelegação do respectivo Governo, nos termos do disposto na secção 2. ª , Capítulo II do Título V da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas.

- Se o pedido cumprir os requisitos, a resolução sobre o documento de residência será emitida e notificada no prazo máximo de três meses.

PASSO 2.- ESTAÇÃO DE POLÍCIA: Uma vez que o acima foi concedido, você deve ir à delegacia que está habilitada a emitir o documento, depois de pagar as taxas estabelecidas.

- No prazo de um mês a partir da notificação da resolução sobre o documento de residência, você deve solicitar pessoalmente a sua emissão.

- No momento do seu pedido, o cidadão interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Formulário de pedido -EX 23 Pedido de cartão (art. 18.4 Acordo de retirada).
  • Passaporte válido e válido do solicitante. No caso de o passaporte expirar, é necessário fornecer uma cópia dele e o pedido de renovação.
  • Comprovante de pagamento da taxa correspondente (formulário 790, código 012).
  • Uma fotografia, de acordo com os requisitos estabelecidos nos regulamentos do documento nacional de identidade.

- No momento da entrega do título de residência, o cidadão deve provar que é o destinatário do documento, apresentando o seu passaporte válido e válido.

VALIDADE DO DOCUMENTO DE RESIDÊNCIA

Este documento de residência será válido para:

  • Cinco anos para aqueles casos cujas residências não atingem cinco anos e, portanto, no campo correspondente ao Tipo de Autorização, o termo “temporário” deve ser inserido;
  • Dez anos para os casos cujas residências são superiores a cinco anos e, portanto, no campo correspondente ao Tipo de Autorização, o termo “Permanente” deve ser inserido. Após a sua validade, deve ser automaticamente renovado de acordo com o disposto na instrução 6.

MEMBROS DA FAMÍLIA DE UM CIDADÃO RESIDENTE NA ESPANHA: Os membros da família e quaisquer outras pessoas, nacionais de países terceiros, que residam em Espanha nas condições estabelecidas no Acordo podem solicitar, de acordo com o procedimento acima, um título de residência para os procedimentos acima indicados, em função do seu pessoal situação.

Em breve, organizaremos um seminário na Web sobre esse assunto em nosso site oficial do Facebook.

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