Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Notícias e eventos sobre leis e impostos espanhóis

ALUGUEL TURÍSTICO PROPRIETÁRIO NÃO RESIDENTE – IVA ou NÃO? - ATIVIDADE COMERCIAL?

Implicações fiscais para o turista que aluga um imóvel em Espanha por um NÃO RESIDENTE em Espanha.

Puramente, o arrendamento de um imóvel não está sujeito a IVA. Esta isenção de IVA inclui qualquer tipo de renda:

  • Aluguel de curta duração / Aluguel turístico
  • Aluguel de médio prazo
  • Aluguel de longo prazo

A razão disto é porque o sistema espanhol considera que há não é “negócio” ou “atividade comercial” no arrendamento de um imóvel (mesmo em regime de Aluguer Turístico)

Mas, quando dizemos que a “renda turística” não está sujeita a IVA, temos de considerar as seguintes situações:

  • Caso 1.- Estabelecimento não permanente. Nenhuma atividade comercial

O proprietário simplesmente aluga o imóvel aos hóspedes utilizando as suas próprias ferramentas de marketing, ou utilizando outras plataformas online externas como AirBNB, Homeaway, etc.

O contato com os hóspedes é feito diretamente pelo proprietário (chaves, recepção de hóspedes, emergência, manutenção, etc.). A plataforma online trata apenas da parte de marketing e publicidade do aluguel, reserva e também da gestão do pagamento e cobrança do aluguel.

Além disso, o proprietário aluga o imóvel sem interesse “comercial”, em alguns períodos do ano, reservando para si um determinado período do ano para uso privado.

O proprietário poderá contratar serviços profissionais locais de limpeza, jardinagem, manutenção, etc, mas em atividade “exclusiva” mediante aluguel e não como empregado.

Nestes casos, o aluguel será não estar sujeito a IVA.

 

  • Caso 2.- Estabelecimento Não Permanente – Sem atividade empresarial

O mesmo proprietário não residente, juntamente com o aluguel, oferece serviço de limpeza de quarto, limpeza de roupas e até comidas/bebidas.

Nestes casos, o IVA seria aplicado quando o proprietário prestasse “Serviços de hotel” aos hóspedes. Nestes casos, o IVA em vigor será de 10% e o proprietário terá de apresentar faturas separadas aos hóspedes por estes serviços.

Mas, quais são considerados “Serviços Hoteleiros”?. Aqui temos que distinguir entre:

  • Limpeza e outros serviços que são oferecidos somente ANTES do check-out e DEPOIS do check-out. Estes serviços não serão considerados “Serviços de Hotelaria”, pois são prestados para manter o imóvel em condições adequadas de utilização pelos hóspedes.
  • Limpeza diária de quarto, serviços de lavandaria de roupa e alimentação (pequeno-almoço, jantar, etc.): Nestes casos o serviço é classificado como “Serviço de Hotelaria”, pelo que será aplicável IVA.
  • Caso 3.- Estabelecimento Permanente – Atividade Empresarial

O proprietário não residente decide contratar um ou mais funcionários em Espanha para estarem na casa para limpeza, manutenção, atendimento e recepção, entrega de chaves, etc.

Neste caso, pelo facto de o proprietário contratar uma pessoa em regime permanente (segurança social, contrato de trabalho ou contrato profissional permanente) para destinar especificamente o seu trabalho ao aluguer, esta será considerada como uma “actividade empresarial”, pelo que sujeito a IVA.

Na verdade, por esta razão o proprietário será considerado como “empregador”, numa atividade empresarial, e esta atividade será considerada em Espanha um “Estabelecimento Permanente”, portanto sujeito a obrigações fiscais e formais como entidade não residente com Estabelecimento Permanente” em Espanha.

  • Caso 4.- Atividade empresarial

O mesmo proprietário não residente, mesmo não contratando empregado em regime permanente, decide contratar os serviços de um “Agente de Locação” ou “Plataforma” para ceder, contratar ou subcontratar o aluguel do imóvel durante todo ou um período importante de período do ano, mediante pagamento determinado, remuneração ou outro.

Neste caso, é o Agente/Plataforma quem trata diretamente da comunicação dos hóspedes, check-in, check-out, manutenção, etc. O proprietário não tem contato com os usuários finais/hóspedes do agente, e é a plataforma quem tem o acesso e direito exclusivo de utilizar/arrendar o imóvel durante o período de aluguer contratado.

Assim, novamente, o sistema espanhol considerará que, embora o proprietário não possua estrutura “empresarial” para desenvolver o aluguel, o mesmo agente/plataforma contratado a possui. Assim, ao final, desenvolve-se a atividade “empresarial”, portanto, o proprietário será considerado em atividade, o aluguel será considerado uma atividade empresarial, e esta atividade será considerada em Espanha um “Estabelecimento Permanente”, portanto sujeito a obrigações fiscais e formais como entidade não residente com Estabelecimento Permanente” em Espanha.

Implicações Fiscais

  • IVA 21%
  • Retenções 19% 

Assim, nos dois últimos casos com Estabelecimento Permanente, quais são as obrigações formais a acompanhar pelo proprietário? Seguindo a arte. 164 da Lei 37/1992, os seguintes:

  1. Apresentar declarações relativas ao início, modificação e cessação de atividades que determinem a sua sujeição ao imposto. Chamamos isso de “registro Censal” como sujeito passivo do IVA.
  2. Solicitar à Administração o número de identificação fiscal e comunicá-lo e credencia-lo nos casos estabelecidos.
  3. Emitir e entregar fatura de todas as suas operações, ajustada ao determinado pela regulamentação.
  4. Manter a contabilidade e os registos estabelecidos nos termos definidos pela regulamentação, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e demais normas contabilísticas.
  5. Apresentar periodicamente ou a pedido da Administração, informações relacionadas às suas operações econômicas com terceiros. Modelo Trimestral 303 (IVA) e Modelo 115 (Retenções)
  6. Apresentar as correspondentes declarações-liquidações e inserir o valor do imposto resultante.
  7. Uma declaração sumária anual.

Converse conosco!

Escolha um idioma:

Bandeira da França Bandeira da alemanha Bandera Paises Baixos bandeira da Espanha Bandeira do Reino Unido
Bandeira da França Bandeira da alemanha Bandera Paises Baixos bandeira da Espanha Bandeira do Reino Unido

Sinta-se à vontade para entrar em contato

Comece de novo