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USUFRUTO NA ESPANHA PARA IMOBILIÁRIOS E PROPRIEDADES

 

"Usufruir" em uma propriedade é o direito de usar e se beneficiar de uma propriedade que não seja o proprietário. É como ser inquilino, mas não pagar aluguel.

Assim, os donos do imóvel são pessoas diferentes do usuário. Este tipo de proprietários é denominado “Proprietários nus".

A "Proprietários nus ou nus” são aqueles que possuem a propriedade do imóvel. Mas não podem “usar” o imóvel, nem “morar” no imóvel, nem “alugar” o imóvel, pois esse direito é dado expressamente aos “usufrutuários”. Na verdade, os proprietários do Nu podem não ter direito de “acesso” à propriedade se os usufrutuários não o permitirem.

A "usufrutuários” são aqueles que têm o direito de “morar”, “alugar” e “usar” o imóvel, e ainda bloquear o acesso aos “donos nus”, caso assim o desejem.

Vamos explicar melhor esse conceito da seguinte maneira:

O direito legal de "propriedade" de uma propriedade é composto por um grupo de direitos legais, como:

1.- Constituição do usufruto espanhol

Contato

O usufruto pode ser constituído das seguintes formas:

  1. em virtude de um provisão legal . Atualmente o único caso de usufruto legal em nível estadual é aquele reconhecido em favor do cônjuge viúvo.
  2. By transação legal , que por sua vez pode ser estabelecida por causa de morte (usufruto testamentário) ou inter vivos, seja gratuita ou onerosa (doação, por exemplo). Por sua vez, a constituição inter vivos pode ser feita

Capacidade

Não é necessária capacidade especial para adquirir usufruto. Porém, se o titular for pessoa jurídica, a duração máxima do usufruto é de 30 anos. Se a pessoa jurídica se extinguir antes dessa data, o usufruto também caduca.

Para estabelecer o direito de usufruto é necessário ter o poder de dispor do objeto do usufruto.

Usufruto simultâneo

No caso de o usufruto ter sido constituído simultaneamente a favor de várias pessoas, aplicam-se as seguintes regras:

Usufruto sucessivo

Ocorre quando o usufruto é estabelecido em favor de diversas pessoas que se sucedem ao longo do tempo. Neste caso não há um único usufruto, mas vários, cada um dos quais começa quando termina o anterior.

Se o título de constituição for testamentário e várias pessoas forem convocadas sucessivamente, o usufruto só produz efeitos desde que não ultrapasse o segundo grau ou quando for feito a favor de pessoas vivas à data da morte do testador.

Os direitos e obrigações do usufrutuário são os determinados pelo título que constitui o usufruto e, na sua falta, os estabelecidos pelo Código Civil, que explicamos nas secções seguintes.

Pode-se distinguir entre obrigações anteriores à constituição do usufruto, simultâneas a este, e obrigações finais.

Obrigações anteriores à constituição do usufruto

Eles são os seguintes:

O vendedor ou doador que tenha reservado o usufruto dos bens vendidos ou doados e o cônjuge viúvo no que diz respeito à quota de usufrutuário concedida pela Lei ficam isentos da obrigação de prestar esta garantia, salvo se contraírem casamento posterior.

Tanto a obrigação de inventariar como a obrigação de fornecer garantia pode ser dispensado , independentemente do tipo de usufruto, desde que não resulte prejuízo para ninguém. A dispensa pode partir tanto do próprio proprietário como da autoridade judiciária, a pedido do usufrutuário. Também é possível a dispensa feita pelo testador em seu testamento. Para que a dispensa ocorra é necessária declaração expressa.

 Violação

Caso o usufrutuário não cumpra a obrigação de elaboração de inventário ou de prestação de caução, estabelecem-se as seguintes consequências:

Obrigações durante a posse dos bens

O usufrutuário é obrigado a:

 Obrigações após a extinção do usufruto

Terminado o usufruto, o usufrutuário deve entregar a posse do usufruto ao proprietário.

2.- Direitos do usufrutuário

 Os direitos do usufrutuário são os determinados pelo título constitutivo e, na falta deste ou por sua insuficiência, os estabelecidos pelo Código Civil.

Use a propriedade

O usufrutuário tem a direito de usar o usufruto da propriedade, obtendo posse direta e imediata.

Assim que surge o direito de usufruto, o usufrutuário adquire o direito à posse e ao gozo do bem usufrutuário.

Percepção de frutas/renda

 Ao usufrutuário é reconhecido o direito ao recebimento dos frutos/rendas, sejam naturais, industriais ou civis.

Os frutos civis entendem-se recebidos por dia e pertencem ao usufrutuário na proporção do tempo de duração do usufruto. Se o usufrutuário tiver arrendado os terrenos dados em usufruto e este terminar antes do arrendamento, apenas recebe a parte proporcional da renda que o arrendatário deve pagar.

Direito de alugar o imóvel

O usufrutuário pode arrendar a coisa usufrutuária a outrem, mas todos os contratos celebrados como tal usufrutuário extinguem-se com o termo do usufruto.

Os arrendamentos habitacionais arranjados pelo usufrutuário extinguem-se com o termo do usufruto (LAU art.13.2). O arrendamento para utilização diversa da habitação rege-se neste momento pelas disposições do Código Civil, salvo acordo em contrário das partes.

Por outro lado, quando o usufruto expira, o arrendamento dos imóveis rurais é considerado subsistente durante o ano agrícola. Além disso, estes contratos podem subsistir durante o tempo estipulado no contrato, mesmo após a extinção do direito do usufrutuário, se o proprietário tiver assistido à sua outorga. A subsistência do contrato durante o ano agrícola, que é obrigatória, não constitui novo arrendamento.

Faculdades de eliminação

O usufruto é um direito real alienável e hipotecário.

A transmissão pode ser feita tanto a título oneroso como gratuito, adquirindo o cessionário o usufruto nos mesmos termos em que foi constituído. Deve-se notar que:

No que diz respeito à hipoteca, esta extingue-se sempre que o usufruto cesse por facto alheio à vontade do usufrutuário (por exemplo, por morte). Se fosse por sua vontade (por exemplo, por renúncia), a extinção não prejudica o credor hipotecário, de modo que a hipoteca subsiste sobre o usufruto até que a obrigação garantida seja cumprida ou decorra o prazo em que o usufruto normalmente teria terminado se houvesse não houve intervenção. o fato que pôs fim a isso.


CONCLUSÕES

Principalmente, existem 2 tipos de usufrutos:

O usufruto provém das leis romanas e é bastante comum no processo de herança e no direito de família em países continentais europeus como Espanha, França, Portugal, Alemanha, etc.

Em processo de herança, é bastante comum do testador deixar o usufruto do lar permanente para o cônjuge sobrevivente, deixando o restante da propriedade para os filhos (propriedade nua). Dessa maneira, a parte falecida garante que o cônjuge sobrevivo tenha um lugar para morar, apesar de eventuais conflitos com os filhos.

Além disso, o usufruto tem sido amplamente utilizado em transações imobiliárias na Espanha, com o objetivo de evitar ou reduzir o imposto espanhol sobre sucessões. É bastante comum os pais comprarem o Imóvel em nome dos filhos, mantendo o direito de usufruto para eles próprios. Desta forma, se os compradores comprassem apenas o “usufruto” e os filhos adquirissem a “posse nua”, em caso de morte dos pais, os filhos teriam de pagar apenas o imposto sucessório pelo valor do “usufruto”, pois eles já são os donos do resto.


Vamos explicar isso para você com um exemplo, se o preço da propriedade for 200.000 EUR e os pais mantiverem o usufruto avaliado em 50.000 EUR, e os filhos adquirirem a propriedade do restante (150.000 EUR), então, em caso de morte dos pais, o processo de herança será apenas para os 50.000 euros. Obviamente, essa ação reduz significativamente o imposto sobre herança.


 Porém, esse sistema deve ser estudado cuidadosamente devido às recentes interpretações das leis, porque, a decisão dos pais de traduzir a “propriedade de nus” para os filhos pode ser considerada como uma “Doação” e, em seguida, pagar impostos como uma ação de “ Doação". E os “impostos sobre doações” podem estar na Espanha ainda mais altos que os “impostos sobre herança”. Uma maneira de evitar isso seria as crianças pagando por conta própria e de suas próprias fontes o preço da "propriedade de nus". Porém, devido ao fato de ser um ponto muito delicado, com importantes implicações fiscais, é altamente recomendável aconselhar-se antes de tomar essas decisões no Usufruct.

QUAL O VALOR DO USUFRUCT? - Como podemos calcular o valor do Usufruto?

O valor do usufruto é calculado da seguinte maneira: Você precisa fazer o seguinte cálculo: REST para número "89" a idade do usuário (se houver 2 usuários, a idade é a mais nova), com um mínimo de 10%.

Por exemplo:


EXEMPLO 1: Aquisição do Usufruct no processo de compra:

“A” + ”B” têm dois filhos (“1 ″ e“ 2 ”). “A” é 69 e “B” é 72. Ambos decidiram comprar uma casa na Espanha, pelo preço de 200.000 EUR. No processo de aquisição, portanto, antes de concretizar a venda, e com o objetivo de reduzir o imposto sucessório no futuro, instruem ao seu solicitante que desejam manter o usufruto e deixar o restante dos direitos de propriedade para os filhos.

Valor do usufruto: 89 - 69 = 20.

20 é a% do preço total da propriedade, com a seguinte fórmula:

200.000 * 20% = 40.000 EUR. Esse é o valor de usufruto da propriedade e a “quantia” de preço pela qual A + B seria responsável.

Da mesma forma, as crianças mantêm o restante dos direitos de propriedade avaliados em 160.000 EUR.

Seguindo este exemplo, se A + B morrer, as crianças receberão os 40.000 euros automaticamente, consolidando 100% da propriedade e pagando impostos apenas pelos 40.000 euros.

Como 1 + 2 obteve os direitos de propriedade em um "processo de compra", eles pagarão "Imposto de compra ou transferência" pelo valor da propriedade. Portanto, eles não pagarão "imposto sobre herança", mas "imposto sobre transferência".


EXEMPLO 2.- Aquisição do Usufruto via testamento / herança:

No exemplo anterior, A + B comprou a propriedade espanhola 100% por conta própria. Eles mantêm a propriedade a vida inteira apenas em seus nomes e decidem repassá-la aos filhos por herança.

Dessa forma, A + B realiza Testamentos em Espanhol e indica o seguinte:

Nesse caso, tomando o exemplo de que “A” morre, o usufruto de sua parte será transferido para “B” e a propriedade de nus será transferida para as crianças. E isso será feito executando o último "A" Will em um processo de herança em espanhol.

Posteriormente, quando “B” morrer, 1 + 2 receberá o usufruto da propriedade por meio também de herança.

Neste exemplo, como 1 + 2 estava recebendo o usufruto por herança, eles não pagarão “imposto de transferência” por esta aquisição. Eles pagarão o “imposto sucessório” pelo valor do usufruto de 40.000 euros.


 

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