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VISTO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE E ESTADIA DE LONGA DURAÇÃO PARA CIDADÃOS DA UE (TIE)

V.- RESIDÊNCIA PERMANENTE

V.1.- RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Os cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e os familiares que não sejam nacionais de um desses Estados, que sejam com direito a residência permanente, ter residido legalmente em Espanha por um período contínuo de CINCO ANOS.

Da mesma forma, as pessoas que preencham qualquer uma das seguintes circunstâncias terão direito à residência permanente antes do final do período de cinco anos acima referido:

  • a. Pensionista-Aposentado. O trabalhador independente ou por conta de outrem que, no momento da cessação da sua actividade, tenha atingido a idade prevista na legislação espanhola para aceder à reforma com direito a uma pensão, quando tenha exercido a sua actividade em Espanha durante pelo menos o último doze meses e residiu continuamente em Espanha durante mais de três anos

A condição de duração da residência não será exigida se o cidadão da União for casado ou for companheiro registado de cidadão espanhol ou de cidadão que perdeu a nacionalidade espanhola após casamento ou registro de companheiro registrado do trabalhador.

  • b. Pensionista-Pré-Aposentado. O trabalhador assalariado que acede à reforma antecipada, quando tiver exercido a sua actividade em Espanha pelo menos durante o último doze meses e residiu continuamente em Espanha durante mais de três anos.

A a condição de duração da residência não será exigida se o cidadão da União for casado ou for parceiro registado de cidadão espanhol ou de cidadão que tenha perdido a nacionalidade espanhola após casamento ou inscrição como companheiro registado do trabalhador.

  • c. Desativar. O trabalhador independente ou por conta de outrem que tenha cessado a sua actividade em consequência de deficiência permanente, tendo residido em Espanha durante mais de dois anos ininterruptos.
    Não será necessária a comprovação do tempo de residência se a invalidez resultar de acidente de trabalho ou de doença profissional que dê direito a uma pensão da responsabilidade total ou parcial de um organismo do Estado espanhol, ou se o O cidadão da União é casado. ou seja companheiro registado de cidadão espanhol ou de cidadão que tenha perdido a nacionalidade espanhola após casamento ou inscrição como companheiro registado do trabalhador.
  • d. Deslocado.  O trabalhador independente ou por conta de outrem que, após três anos consecutivos de actividade contínua e residência em território espanhol, exerça a sua actividade noutro Estado-Membro e mantenha a sua residência em Espanha, regressando ao território espanhol diariamente ou, pelo menos, uma vez por ano . semana. Para efeitos exclusivos do direito de residência, os períodos de atividade exercidos noutro Estado-Membro da União Europeia serão considerados cumpridos em Espanha.

Para os efeitos do previsto nas secções anteriores, são considerados os períodos de desemprego involuntário, devidamente justificados pelo serviço público de emprego competente, os períodos de suspensão da actividade por motivos alheios à vontade do interessado, e as faltas ao trabalho ou licenças vencidas. a doença ou acidente serão considerados períodos de emprego.

Membros da família de um cidadão espanhol ou de outro Estado-Membro da União Europeia, ou de outro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou da Suíça, que não possua a nacionalidade de um dos referidos Estados, residente em Espanha pode obter um cartão de residência permanente de familiar de cidadão da União se provarem que residiram legalmente em Espanha durante um período contínuo de cinco anos, desde que se mantenha o vínculo familiar para o qual foi emitido o cartão de residência ou se mantiverem o regime comunitário em caso de morte, anulação do vínculo matrimonial, divórcio ou cancelamento do registo de casal registado.

A familiares do trabalhador autônomo ou assalariado que residam com ele em Espanha terá, independentemente da sua nacionalidade, o direito de residência permanente quando o próprio trabalhador tiver adquirido esse direito, sendo emitido um cartão de residência permanente para um membro da família. cidadão da União.

Se o cidadão da União tivesse morrido no decurso da sua vida activa anterior à aquisição do direito de residência permanente em Espanha, os membros da sua família que com ele residiram no território nacional terão direito à residência permanente desde que ocorra alguma das seguintes circunstâncias:

  • a. Que o cidadão da União, à data do falecimento, residisse continuamente em Espanha há pelo menos dois anos.
  • b. Que a morte foi causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  • c. Que o cônjuge sobrevivo perdeu a nacionalidade espanhola em consequência do casamento com o falecido.

– CARTÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE DE FAMILIAR DE CIDADÃO DA UNIÃO EUROPEIA

O familiar, pessoalmente ou por meio de representação, em qualquer registro público e dirigido ao Escritório de imigração da província onde reside ou, na sua falta, ao correspondente Delegacia de polícia, deverá apresentar o pedido no mês anterior ao vencimento do cartão de residência, podendo também ser apresentado no prazo de três meses após o referido vencimento, sem prejuízo da correspondente sanção administrativa.

O requerimento modelo oficial (EX-19), em duas vias, devidamente preenchido e assinado, será acompanhado como documentação genérica da seguinte (original e cópia):

  • Passaporte completo válido e atual. Se expirou, uma cópia do mesmo e o pedido de renovação.
  • Documentação que comprove a existência de vínculo familiar, casamento ou união registrada.
  • Três fotografias recentes, coloridas, sobre fundo branco, tamanho passaporte.
  • Documento comprovativo do pagamento da taxa de emissão do cartão.
    Além disso, no caso de ser familiar de cidadão da comunidade falecido no decurso da sua vida ativa antes do acesso ao direito de residência permanente, deverá apresentar:
    o Certidão de óbito literal juntamente com:
    o Certidão de registo como cidadão da União do falecido, comprovando um período mínimo de 2 anos de residência contínua em Espanha; qualquer
    o Documentação que comprove que a morte foi causada por acidente de trabalho ou doença profissional; qualquer
    o Documentação comprovativa de que o cônjuge sobrevivo era cidadão espanhol, tendo perdido a referida nacionalidade em consequência do casamento com o cidadão comunitário falecido.

Nota sobre validade de documentos públicos estrangeiros: Para verificar os requisitos necessários relacionados com a legalização e tradução de documentos públicos estrangeiros, pode consultar a ficha informativa da Secretaria de Estado das Migrações.


A emissão do cartão de residência permanente para familiar de cidadão da União deve ser efetuada no prazo de três meses após a apresentação do pedido. Este cartão será válido por dez anos a partir da data de emissão e será renovado automaticamente.

As interrupções de residência não superiores a dois anos consecutivos não afectarão a validade do cartão de residência permanente.

Qual a DURAÇÃO do cartão de residência comunitário?

O cartão é válido para DEZ ANOS.

 


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