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Notícias e eventos sobre leis e impostos espanhóis

IMPOSTO SOBRE A RIQUEZA - REGIÃO DE VALÊNCIA ATUALIZADO 2024

Evento tributável

Ser titular de bens e direitos na Espanha de conteúdo econômico antes de 31 de dezembro de cada ano.

Tributável

Somente pessoas físicas. Pessoas jurídicas (empresas, sociedades, etc.) não são tributadas por este imposto

Os seguintes:

  1. Em geral, as pessoas físicas que a sua residência habitual em território espanhol são tributados por pessoal obrigação, que têm de declarar o conjunto dos bens e direitos de conteúdo económico de que sejam titulares no dia 31 de Dezembro, independentemente do local onde se encontrem os bens ou onde possam ser exercidos os direitos, deduzidos os encargos e ónus de natureza real que reduzir o valor dos bens e direitos. respectivamente, bem como as dívidas e obrigações pessoais pelas quais o declarante deva responder.
  2. Pessoas que não tenham residência habitual em território espanhol e sejam titulares de bens ou direitos que se encontrem, possam ser exercidos ou devam ser cumpridos em território espanhol em 31 de dezembro, deduzidos os encargos e ónus de natureza real que incidem sobre esses bens ou direitos, são tributados por obrigação real, bem como as dívidas por capitais que tenham sido investidos.

Base tributária

É o valor do patrimônio líquido do contribuinte. Essa magnitude é a diferença algébrica entre o valor do patrimônio bruto e todas as dívidas dedutíveis.

Os diversos bens e direitos que constituem o património do sujeito passivo devem ser apurados aplicando-se as regras valorimétricas específicas estabelecidas para o efeito pela Lei Fiscal de acordo com a natureza de cada elemento patrimonial.

Como calcular propriedades e outros valores de ativos para o Wealth Tax?

No caso de imóveis/propriedades, a valorização destes bens para o imposto sobre o património é sempre o máximo entre o valor cadastral, o valor de aquisição e o valor fiscal (o verificado pela Administração para efeitos de outros impostos).

No caso de contas bancárias e depósitos, é considerado o máximo entre o valor de 31 de dezembro e o saldo médio do último trimestre.

Dívidas dedutíveis no imposto sobre o património são encargos e encargos de natureza real que reduzam o valor dos bens ou dos respetivos direitos, bem como as dívidas e obrigações pessoais pelas quais o sujeito passivo tenha de responder. Só são dedutíveis se devidamente justificados, não podendo em caso algum ser deduzidos juros.

Ter em conta a existência de bens isentos com os requisitos previstos na LIP e no Real Decreto 1704/1999, de 5 de novembro, que determina os requisitos e condições das atividades empresariais e profissionais e participações em entidades para aplicação das correspondentes isenções no Imposto sobre a Fortuna. Assim, estão isentos:

  1. Os bens que compõem o patrimônio histórico espanhol que estejam inscritos no Registro Geral de Bens de Interesse Cultural ou no Inventário Geral de Bens Móveis, bem como aqueles que tenham sido classificados como bens de interesse cultural pelo Ministério da Cultura e sejam registrados no registro correspondente.
  2. Os bens que constituem o património histórico das comunidades autónomas.
  3. Certos objetos de arte e antiguidades.
  4. O enxoval doméstico.
  5. Direitos de conteúdo econômico nos seguintes instrumentos:
    1. Os direitos consolidados dos participantes e os direitos econômicos dos beneficiários em um plano de previdência.
    2. Os direitos de conteúdo económico que correspondem aos prémios pagos aos planos de pensões segurados definidos no artigo 51.3 da Lei do IRS.
  • Os direitos de conteúdo econômico que correspondem às contribuições feitas pelo contribuinte ao planos previdenciários empresariais regulamentado no artigo 51.4 da Lei do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.
  1. Os direitos de conteúdo económico derivados dos prémios pagos pelo sujeito passivo aos contratos de seguros de grupo, com excepção dos planos de segurança social empresarial, que implementem os compromissos previdenciários assumidos pelas empresas, nos termos previstos no primeiro Complemento do texto revisto do Lei sobre a regulamentação dos planos e fundos de pensões, e as respetivas normas de implantação, bem como as derivadas dos prémios pagos pelas entidades patronais aos referidos contratos de seguro de grupo.
  2. Os direitos de conteúdo económico que correspondam a prémios pagos a seguros privados que cubram a dependência definida no artigo 51.5. da Lei do Imposto de Renda Pessoa Física.
  3. Os direitos derivados de propriedade intelectual ou industrial, desde que integrem o patrimônio do autor e, tratando-se de propriedade industrial, desde que não relacionados com atividades econômicas.
  4. Títulos pertencentes a não residentes cujos rendimentos estão isentos por força do disposto no artigo 14.º do texto revisto da Lei do Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 5/2004, de 5 de março.
  5. Ativos empresariais e profissionais.
  6. Participações em certas entidades empresariais e profissionais.
  7. Residência habitual do contribuinte, com valor máximo de 300,000 euros

Deduções – Despesas correntes, dívidas, hipotecas e residência permanente/habitual. 

O patrimônio líquido da pessoa natural constitui o conjunto dos bens e direitos de conteúdo econômico de que é titular, deduzindo os encargos e encargos que lhes diminuam o valor, bem como as dívidas e obrigações pessoais pelas quais o proprietário deva responder. Além disso, presume-se que os bens e direitos que pertenciam ao contribuinte à época do acréscimo anterior integram o patrimônio do contribuinte, a menos que haja comprovação de transferência ou perda patrimonial.

O imposto vence em 31 de dezembro de cada ano e incide sobre os bens detidos pelo sujeito passivo nessa data.

Regulamento: Art. 4.Quatro Leis de Imposto sobre Riquezas

A residência habitual do contribuinte está isento, com montante máximo de 300,000 euros.

A isenção será aplicada pelo sujeito passivo que detenha o direito de propriedade, total ou partilhada, ou direito real de uso ou gozo da residência habitual (usufruto, uso ou habitação).

NOTA: Os contribuintes titulares de direitos que não dêem origem ao uso e gozo da residência habitual (como, por exemplo, propriedade pura, que apenas confere ao proprietário o poder de dispor da habitação, mas não o seu uso e gozo). , não poderão aplicar a isenção da residência habitual.

Para efeitos de aplicação da isenção, a residência em que o declarante resida por um período contínuo de três anos é considerada a residência habitual. No entanto, entender-se-á que a habitação tinha esse carácter quando, não obstante o decurso do referido prazo, ocorra o falecimento do contribuinte ou existam circunstâncias que impliquem necessariamente a mudança de habitação, tais como separação conjugal, transferência de emprego, obtenção do primeiro emprego ou emprego mais vantajoso ou outro análogo.

Base tributária líquida

Para determinar a base tributável dos contribuintes residentes na Comunidade Valenciana, a base tributável deve ser reduzida pelo valor do mínimo isento de impostos, que é:

Valor Aplicação
500.000 EUR Para contribuintes de obrigação pessoal do imposto que residam habitualmente na Comunidade Valenciana.
700.000 EUR Para contribuintes por obrigações imobiliárias (que não tenham residência permanente na comarca de Valência), como não residentes espanhóis.
1.000.000 EUR Para os contribuintes com deficiência mental, com grau de incapacidade igual ou superior a 33%, e para os contribuintes com deficiência física ou sensorial, com grau de incapacidade igual ou superior a 65%.

Taxa de imposto

A responsabilidade fiscal dos contribuintes residentes na Comunidade Valenciana obtém-se mediante a aplicação das seguintes escada à base de cálculo:

Base tributária líquida(até euros) Contingente(euro) Base tributária líquida restante(até euros) Taxa aplicável(percentagem)
0,00 0 167.129,45 0,25
167.129,45 417,82 167.123,43 0,37
334.252,88 1.036,18 334.246,87 0,62
668.499,75 3.108,51 668.499,76 1,12
1.336.999,51 10.595,71 1.336.999,50 1,62
2.673.999,01 32.255,10 2.673.999,02 2,12
5.347.998,03 88.943,88 5.347.998,03 2,62
10.695.996,06 229.061,43 De agora em diante 3,5

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